DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
17.512.3300.1547.0011; ND: 44905116; Fonte: 02757126, conforme Notas 
de Empenho 2020NE00315 e 2020NE00316, emitidas em 29/07/2020, nos 
valores R$ 113.120,00 e R$ 19.474,00, respectivamente, devendo o restante 
do valor ser empenhado no exercício vindouro. A presente despesa correrá 
a conta do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - Operações 
de Crédito do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR. FUNDAMENTO: 
Processo Administrativo n. 01.01.025103.0000927.2020-UGPE e Parecer 
Jurídico n. 196/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 03 de 
agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#17566#18#18401/>
Protocolo 17566
<#E.G.B#17568#18#18403>
PORTARIA N. 104/2020 - GCE/UGPE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UNIDADE 
GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso VIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a aquisição, por pessoa jurídica de direito 
público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou 
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para 
esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço 
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei n. 941 de 10 julho de 1970, a qual dispõe sobre a 
criação da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante descrita no 
Projeto Básico n. 048/2019 - UGPE e conforme Parecer Jurídico n. 056/2020 
- SUBJUR/UGPE;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n. 
01.01.013.0002687.2020 - CSC (P.A. N. 2072/20219-UGPE).
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 24, inciso VIII, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da PRODAM 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., inscrita sob o CNPJ 
04.407.920/0001-80, cujas finalidades são: serviços de acesso à Internet 
com link dedicado de 12 (Mbps); sistema de Protocolo em Plataforma Web 
(SPROWEB); sistema de Cadastro e Folha de Pagamento PRODAM-RH e 
Licença de Uso do Sistema de Gestor de Conteúdo Web, para prestar os 
serviços mencionados à Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do ente em questão pelo 
valor global de R$ 130.111,06 (cento e trinta mil, cento e onze reais e seis 
centavos);
À consideração do Coordenador Executivo da UGPE, para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUBCOOR-
DENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UGPE, em Manaus, 10 
de agosto de 2020.
ALDEIDA GOMES DE OLIVEIRA
SUBCOORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - em exercício
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela lei n. 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO 
DA UGPE, em Manaus, 10 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#17568#18#18403/>
Protocolo 17568
<#E.G.B#17595#18#18430>
PORTARIA N. 109/2020 - GCE/UGPE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE 
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, que preceitua ser dispensável nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência contida no Projeto Básico n. 
21/2020 - UGPE;
CONSIDERANDO que a prestação de serviços de locação, instalação, 
configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de um 
Centro de Comando de Segurança - CCS, com Sistemas de Monitora-
mento por alarme, vídeo monitoramento digital, Identificação e Controle de 
Acesso, atendimento móvel e reposicionamento de bens, pelo período de 03 
(três) meses para as Estações Elevatórias de Esgoto - EEE., se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa presente à fl. 220;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA. está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n. 
01.01.013.0006665.2020 - CSC (P.A. N. 941/2020-UGPE).
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresa IIN 
TECNOLOGIAS LTDA., registrada sob o CNPJ n. 03.211.236/0001-65, cuja 
finalidade é a prestação de serviços de locação, instalação, configuração, 
integração, operação, manutenção e fornecimento de um Centro de 
Comando de Segurança - CCS, com Sistemas de Monitoramento por 
alarme, vídeo monitoramento digital, Identificação e Controle de Acesso, 
atendimento móvel e reposicionamento de bens, pelo período de 03 (três) 
meses para as Estações Elevatórias de Esgoto - EEE;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
383.520,00 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais).
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 11 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#17595#18#18430/>
Protocolo 17595
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#17521#18#18356>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0103/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que 
consta no Processo Nº01665/2020 - FMT-HVD.
RESOLVE:
I - CONCEDER pelo período de um (01) ano, a contar do dia 01/08/2020 a 
31/07/2021, Licença para Tratamento de Interesses Particulares ao servidor 
ELSON SILVA DE ALMEIDA - Auxiliar de Enfermagem do quadro pessoal 
desta Fundação de Medicina Tropical, mat. nº155570-7 B, de acordo com o 
art. 75, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 10 de agosto de 
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#17521#18#18356/>
Protocolo 17521
<#E.G.B#17523#18#18358>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0104/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01749/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a Licença Especial do servidor Francisco Nailson Santos 
Pinto - Farmacêutico Bioquímico desta FMT, mat. nº011170-8A, pelo período 
de três (03) meses, a partir do dia 19/08/2020 a 16/11/2020, referente 
ao quinquênio de 2009 à 2014, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 
14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 10 de agosto de 
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#17523#18#18358/>
Protocolo 17523
<#E.G.B#17526#18#18361>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0105/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta 
no Processo Nº01858/2020 - FMT-HVD.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a Licença Especial da servidora, ROSANA RUBIA ELIAS DO 
NASCIMENTO - Técnica de Radiologia desta Fundação, mat. nº191108-2A, 
pelo período de três (03) meses, a partir do dia 01/09/2020 a 29/11/2020, 
referente ao quinquênio de 2006 à 2011, e ainda; (03) meses, a partir do 
dia 30/11/2020 a 27/02/2021, referente ao quinquênio de 2011 à 2016, de 
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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