DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#17617#22#18452/>
Protocolo 17617
<#E.G.B#17618#22#18453>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0315/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de
1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2019/2020:
AGOSTO 2020
MATRÍCULA
NOME
245.580-3 A
JUAN PABLO FERREIRA GOMES
245.581-1 A
MARCELO ANTUNES SANTOS
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17618#22#18453/>
Protocolo 17618
<#E.G.B#17620#22#18455>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 014/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial para os municípios de
Humaitá e Presidente Figueiredo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e ;
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 2.637,
12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o inciso IX, do Art.
16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo
Decreto nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos
Superiores de Tecnologia, a Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, o
Parecer CNE/CES nº 436 de 02/04/2001, o Parecer CNE/CES n° 277 de
7/12/2006, o Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia; o Parecer CNE/
CES nº 239 de 6/11/ 2008;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e
sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação
e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA,
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/09/2017;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo, oferecido nos municípios de Humaitá e
Presidente Figueiredo, apresentado pela Escola Superior de Artes e Turismo
- ESAT, nos autos do Processo nº 2019/00035564, está em consonância
com a com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes
Internas (DI);
CONSIDERANDO que o PPC do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Turismo, em Humaitá e Presidente Figueiredo foi aprovado “ad
referendum” pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho
Universitário - CONSUNIV.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Turismo, de oferta especial, vinculado à Escola Superior de Artes
e Turismo (ESAT) nos municípios de Humaitá e Presidente Figueiredo.
Art. 2º O Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo,
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e
com a Legislação Interna, de forma a garantir a formação do Tecnólogo
em Gestão de Turismo, comprometido socialmente e sintonizado com as
tendências de mercado sendo capaz de:
a) Atuar em nível de planejamento e gestão na área de turismo;
b) Elaborar e desenvolver ações no âmbito do planejamento estratégico
de negócios turísticos, agenciamento de viagens (emissivas, receptivas
e operadores de turismo), transportadoras turísticas e consultorias, e
atividades voltadas para o gerenciamento das políticas públicas e para a
comercialização e promoção dos serviços relativos às atividades turísticas;
c) Diagnosticar e analisar a infraestrutura turística;
d) Identificar os potenciais turísticos do receptivo, considerando a
diversidade cultural e os aspectos socioambientais para o desenvolvimento
local e regional;
e) Organizar, administrar, gerenciar, supervisionar e coordenar os setores
internos de estabelecimentos ligados ao turismo;
f) Avaliar o impacto das atividades da tecnologia no contexto social e
ambiental;
g) Saber lidar com as diferenças pessoais, principalmente em virtude da
heterogeneidade da demanda turística;
h) Gerenciar o atendimento ao cliente, bem como perceber e identificar as
expectativas dos consumidores ligados à área do turismo;
Art. 3º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
de Turismo utiliza o sistema curricular de créditos em regime letivo semestral,
ministrado no horário vespertino.
§1º A Integralização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo
ocorrerá conforme Matriz Curricular disposta no Anexo I.
§2º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo tem prazo
mínimo de integralização de 05 (cinco) semestres letivos, equivalentes a 02
(dois) anos e meio.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta
especial nos municípios de Humaitá e Presidente Figueiredo deverá dispor
de 2.110 (duas mil e cento e dez) horas sendo 210 (duzentas e dez) horas de
Estágio Supervisionado, 90 (noventa) horas para o trabalho de Conclusão
de Curso e 40 (quarenta) horas de Atividades Complementares;
§1º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de
artigo, deverá ser elaborado em atendimento às normas para elaboração
de trabalhos acadêmico -científicos definidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 5º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso
os: Apêndice A - Regulamento para o Estágio Supervisionado; Apêndice B
- Manual as Atividades Complementares; C - Regulamento para o Trabalho
de Conclusão de Curso; D - Ementário dos Componentes Curriculares; E -
Corpo Docente -Humaitá; F - Corpo Docente - Presidente Figueiredo.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e ficará publicada
no Portal da UEA, em caráter permanente.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17620#22#18455/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 2020/CONSUNIV/UEA
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
P
R
C
R
C
T
C
P
TGT010
7
Teoria Geral do
Turismo
4
4
0
60
0
0
60
-
TGT010
4
Metodologia
do
Trabalho Científico
4
4
0
60
0
0
60
-
TGT010
6
Redação
e
Expressão Oral I
4
4
0
60
0
0
60
-
TGT010
1
Aspectos
Socioantropológico
s do Turismo
4
4
0
60
0
0
60
-
TGT010
3
Geografia Aplicada
ao Turismo
3
2
1
30
30
0
60
-
TGT010
5
Noções de Direito
e Legislação do
Turismo
4
4
0
60
0
0
60
-
TGT010
2
Ética
Profissional
em Turismo
2
2
0
30
0
0
30
-
Total do1º Semestre Letivo
25 24
1
360
30
0
390
-
2ºSEMESTRELETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
TGT0204
História
da
Amazônia
4
4
0
60
0
0
60
TGT0207
Planejamento
e Organização
do Turismo
3
2
1
30
30
0
60
TGT0202
Análise
Estrutural
do
Turismo
4
4
0
60
0
0
60
TGT0206
Patrimônio
Cultural
4
4
0
60
0
0
60
TGT0201
Geografia da
Amazônia
2
2
0
30
0
0
30
TGT0208
Redação
e
Expressão
Oral II
2
2
0
30
0
0
30
TGT
0106
TGT0203
Gestão
Financeira do
Turismo
4
4
0
60
0
0
60
TGT0205 Língua Inglesa
I
4
4
0
60
0
0
60
Total do 2ºSemestre
Letivo
27
26
1
390
30
0
420
3ºSEMESTRELETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
TGT030
6
Sistemas
de
Transporte
e
Agência
de
Turismo
3
2
1
30
30
0
60
TGT040
8
Turismo,
Comunidades
e
Territórios
Indígenas
3
2
1
30
30
0
60
TGT030
8
Gestão de Lazer
e Recreação
2
2
0
30
0
0
30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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