DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#17617#22#18452/>
Protocolo 17617
<#E.G.B#17618#22#18453>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0315/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de 
1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2019/2020:
AGOSTO 2020
MATRÍCULA
NOME
245.580-3 A
JUAN PABLO FERREIRA GOMES
245.581-1 A
MARCELO ANTUNES SANTOS
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17618#22#18453/>
Protocolo 17618
<#E.G.B#17620#22#18455>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 014/2020 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial para os municípios de 
Humaitá e Presidente Figueiredo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e ;
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 2.º, inciso I, da Lei n.º 2.637, 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o inciso IX, do Art. 
16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo 
Decreto nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos 
Superiores de Tecnologia, a Resolução CNE/CP nº 3, de 18/12/2002, o 
Parecer CNE/CES nº 436 de 02/04/2001, o Parecer CNE/CES n° 277 de 
7/12/2006, o Catálogo Nacional dos Cursos de Tecnologia; o Parecer CNE/
CES nº 239 de 6/11/ 2008;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e 
sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/09/2017;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão de Turismo, oferecido nos municípios de Humaitá e 
Presidente Figueiredo, apresentado pela Escola Superior de Artes e Turismo 
- ESAT, nos autos do Processo nº 2019/00035564, está em consonância 
com a com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes 
Internas (DI);
CONSIDERANDO que o PPC do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão de Turismo, em Humaitá e Presidente Figueiredo foi aprovado “ad 
referendum” pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho 
Universitário - CONSUNIV.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão de Turismo, de oferta especial, vinculado à Escola Superior de Artes 
e Turismo (ESAT) nos municípios de Humaitá e Presidente Figueiredo.
Art. 2º O Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, 
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e 
com a Legislação Interna, de forma a garantir a formação do Tecnólogo 
em Gestão de Turismo, comprometido socialmente e sintonizado com as 
tendências de mercado sendo capaz de:
a) Atuar em nível de planejamento e gestão na área de turismo;
b) Elaborar e desenvolver ações no âmbito do planejamento estratégico 
de negócios turísticos, agenciamento de viagens (emissivas, receptivas 
e operadores de turismo), transportadoras turísticas e consultorias, e 
atividades voltadas para o gerenciamento das políticas públicas e para a 
comercialização e promoção dos serviços relativos às atividades turísticas;
c) Diagnosticar e analisar a infraestrutura turística;
d) Identificar os potenciais turísticos do receptivo, considerando a 
diversidade cultural e os aspectos socioambientais para o desenvolvimento 
local e regional;
e) Organizar, administrar, gerenciar, supervisionar e coordenar os setores 
internos de estabelecimentos ligados ao turismo;
f) Avaliar o impacto das atividades da tecnologia no contexto social e 
ambiental;
g) Saber lidar com as diferenças pessoais, principalmente em virtude da 
heterogeneidade da demanda turística;
h) Gerenciar o atendimento ao cliente, bem como perceber e identificar as 
expectativas dos consumidores ligados à área do turismo;
Art. 3º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão 
de Turismo utiliza o sistema curricular de créditos em regime letivo semestral, 
ministrado no horário vespertino.
§1º A Integralização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo 
ocorrerá conforme Matriz Curricular disposta no Anexo I.
§2º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo tem prazo 
mínimo de integralização de 05 (cinco) semestres letivos, equivalentes a 02 
(dois) anos e meio.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta 
especial nos municípios de Humaitá e Presidente Figueiredo deverá dispor 
de 2.110 (duas mil e cento e dez) horas sendo 210 (duzentas e dez) horas de 
Estágio Supervisionado, 90 (noventa) horas para o trabalho de Conclusão 
de Curso e 40 (quarenta) horas de Atividades Complementares;
§1º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de 
artigo, deverá ser elaborado em atendimento às normas para elaboração 
de trabalhos acadêmico -científicos definidas pela Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 5º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso 
os: Apêndice A - Regulamento para o Estágio Supervisionado; Apêndice B 
- Manual as Atividades Complementares; C - Regulamento para o Trabalho 
de Conclusão de Curso; D - Ementário dos Componentes Curriculares; E - 
Corpo Docente -Humaitá; F - Corpo Docente - Presidente Figueiredo.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e ficará publicada 
no Portal da UEA, em caráter permanente.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17620#22#18455/>
 
 
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº            2020/CONSUNIV/UEA 
 
1º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CH
T 
CH
P 
CH
E 
TH
C 
P
R 
C
R 
C
T 
C
P 
TGT010
7 
Teoria Geral do 
Turismo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
TGT010
4 
Metodologia 
do 
Trabalho Científico 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
TGT010
6 
Redação 
e 
Expressão Oral I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
TGT010
1 
Aspectos 
Socioantropológico
s do Turismo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
TGT010
3 
Geografia Aplicada 
ao Turismo 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
TGT010
5 
Noções de Direito 
e Legislação do 
Turismo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
TGT010
2 
Ética 
Profissional 
em Turismo 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
- 
Total do1º Semestre Letivo 
25 24 
1 
360 
30 
0 
390 
- 
 
2ºSEMESTRELETIVO 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT CHP CHE THC 
PR 
CR CT CP 
TGT0204 
História 
da 
Amazônia 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
TGT0207 
Planejamento 
e Organização 
do Turismo 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
TGT0202 
Análise 
Estrutural 
do 
Turismo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
TGT0206 
Patrimônio 
Cultural 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
TGT0201 
Geografia da 
Amazônia 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
TGT0208 
Redação 
e 
Expressão 
Oral II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
TGT 
0106 
TGT0203 
Gestão 
Financeira do 
Turismo 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
TGT0205 Língua Inglesa 
I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
Total do 2ºSemestre      
Letivo 
27 
26 
1 
390 
30 
0 
420 
 
 
3ºSEMESTRELETIVO 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CH
T 
CH
P 
CH
E 
TH
C 
PR 
C
R 
C
T 
C
P 
TGT030
6 
Sistemas 
de 
Transporte 
e 
Agência 
de 
Turismo 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
TGT040
8 
Turismo, 
Comunidades 
e 
Territórios 
Indígenas 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
TGT030
8 
Gestão de Lazer 
e Recreação 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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