DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
inexistência de qualquer recurso e/ou impugnação pendentes ao referido
Processo Licitatório; CONSIDERANDO a inexistência de recursos adminis-
trativos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO,
ainda todos os documentos que constam acostados aos autos, quais
demostram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis
Federais nº 8.666/93; RESOLVE: I - ADJUDICAR à empresa MONTIERRY
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - LTDA - CNPJ: 21.415.557/0001-63,
localizada à RODOVIA AM 010, KM 81, Nº 80 - BAIRRO: MORADA DO
SOL - CEP: 69.117-000 - RIO PRETO DA EVA/AM, objeto da TOMADA DE
PREÇO Nº 009/2020, realizado pelo Critério empreitada por preço global, no
valor de R$ 173.499,58 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e cinquenta e oito centavos). II - HOMOLOGAR o resultado
final do procedimento licitatório realizado através da Tomada de Preço Nº
009/2020, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL (CAPS),
NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTEAM. III - PUBLIQUE-SE o
presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Nova Olinda do Norte/AM, 10 de agosto de 2020.
ADENILSON LIMA REIS
Prefeito Municipal.
<#E.G.B#17431#2#18264/>
Protocolo 17431
<#E.G.B#17506#2#18341>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2020 - CML/ALVARÃES
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Alvarães torna
pública a abertura do Pregão Presencial nº. 010/2020-CML/ALVARÃES,
no dia 21 de Agosto de 2020, às 09:00h objetivando a “Aquisição de
combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Alvarães/AM”.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura
Municipal de Alvarães no período de 11/08/2020 a 20/08/2020, localizada
na Praça da Liberdade, nº. 329, bairro Centro, no horário das 8h às 12h, de
segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da
taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Alvarães/AM, 10 de Agosto de 2020.
ADALBERTO BRILHANTE DE LIMA
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#17506#2#18341/>
Protocolo 17506
<#E.G.B#17508#2#18343>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
Nº 007/2020 - CML/PMC
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Careiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com
as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e legislação complementar pertinente;
CONSIDERANDO O teor da Ata de Julgamento das documentações e
proposta de preços apresentadas “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-
PECIALIZADA, EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA NA ESTRADA VICINAL DO TIMBÓ NO MUNICÍPIO DE
CAREIRO DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS” de acordo com
edital e seus anexos e demais especificações e condições constantes do
Edital e seus Anexos como Memorial Descritivo, planilha orçamentária
e Projeto Básico e do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Careiro, anexado ao Processo Administrativo nº 199/2020;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento
aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público referente
ao Processo Administrativo nº 199/2020.
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE: I - Homologar e Adjudicar o processo licitatório da modalidade
TOMADA DE PREÇO N.007/2020-CML, oriundo do processo adminis-
trativo nº 199/2020-CML/PMC, tendo como empresa vencedora a V R
CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ Nº 13.245.681/0001-08no valor
global de valor de R$ 1.422.339,77 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois
mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor
para assinatura do Termo de Contrato, nos termos da legislação pátria
vigente. III - Publique-se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do
Estado do Amazonas e Diário Oficial da União.
Careiro, 10 de agosto de 2020.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Careiro/AM
<#E.G.B#17508#2#18343/>
Protocolo 17508
<#E.G.B#17509#2#18344>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMERGENCIAL N°. 004/2020/DLE
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES no uso
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Processo Licitatório de
Dispensa de Licitação Emergencial nº. 004/2020/DLE.
CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pelo Ilustre Secretário
Municipal de Saúde, informando acerca da necessidade de Contratação de
pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento na
urgência no atendimento de situação excepcional, visando à aquisição de
02 lanchas sendo 01 EMBARCAÇÃO TIPO ARCA COM MOTOR DE 50
HP e 01 EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA COM MOTOR DE 90/100
HP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no
combate à epidemia do COVID19, considerando medidas de prevenção
orientadas pelos especialistas em infectologista da Organização Mundial de
Saúde e Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o LEI FEDERAL Nº 13.979,
de 6 de Fevereiro de 2020, DECRETO ESTADUAL N.º 42.061, de 16 de
Março de 2020 e o Decreto Municipal N.º 027, de 18 de Março de 2020 e
o Decreto Municipal N.º 030, de 22 de Março de 2020, que DISPÕE sobre
a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-2019), e
Enfrentamento e Combate ao COVID-19.; CONSIDERANDO a solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alvarães, a qual tem
por objetivo, o suporte financeiro à população em geral, a fim de atender,
assistir e socorrer às famílias atingidas pela Pandemia através do COVID-19
CORONAVIRUS em Alvarães, residentes nas áreas afetadas, e descrição
constante no Despacho SEMSA, devidamente anexado aos presentes
autos; CONSIDERANDO que a aquisição de Material, têm por objetivo suprir
as necessidades das famílias que foram afetadas pela Pandemia através do
COVID-19 CORONAVIRUS em Alvarães. CONSIDERANDO que é dever
da Administração Municipal agir de forma efetiva e ágil, a fim de oferecer
medidas regularizadoras e saneadoras para a continuidade da prestação dos
serviços públicos de naturezas essenciais e com o objetivo de resguardar as
vidas dos cidadãos locais, visando evitar prejuízos e danos irreparáveis à
coletividade e à saúde da população local; CONSIDERANDO que o direito
de assistência aos cidadãos Desamparados em situação de risco social,
consiste em dever do Poder Público, previsto no artigo 6° da Constituição
da República; CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Nº 13.979, de 6 de
Fevereiro de 2020 “os seus Art. 4º de A até E. É dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei e suas alterações,
em seu demais artigo. CONSIDERANDO que a indicação do Secretário
relativa à contratação da empresa INDRA COMERCIO DE MAQUINAS E
MOTORES LTDA, sob o CNPJ nº 02.450.409/0001-35, decorre de pesquisa
de mercado, realizada através da obtenção de cotações de preços junto a
3 (três) empresas que atuam no ramo do objeto a ser contratado, na qual
a menor proposta comercial, tanto no que se refere aos valores unitários
quanto no que tange ao valor global, foi apresentada pela citada empresa;
CONSIDERANDO, ainda que os valores apresentados pela empresa estão
perfeitamente dentro dos padrões de mercado e de acordo com o orçamento,
pelo Orçamento municipal aprovado; CONSIDERANDO, por fim, o exposto
no Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Interna desta
Prefeitura Municipal, a qual afirma ser possível a efetivação da contratação,
com base no Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020 “os seus Art. 4º de A
até E. É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em seu
demais artigo, por dispensa de licitação;
RESOLVE: I - AUTORIZAR a CONTRATAÇÃO DIRETA, via processo de
dispensa de licitação, da empresa INDRA COMERCIO DE MAQUINAS
E MOTORES LTDA, com sede na Avenida Rua Efigênio Salles Aleixo Ne
1299 Galpão F CEP 69.060-020 Manaus/ AM, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o CNPJ nº 02.450.409/0001-
35, visando à aquisição de 02 lanchas sendo 01 EMBARCAÇÃO TIPO
ARCA COM MOTOR DE 50 HP e 01 EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA
COM MOTOR DE 90/100 HP, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde no combate à epidemia do COVID19 CORONAVIRUS,
em Alvarães/AM, de acordo com sua proposta comercial, no valor global de
R$ 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). II - CONVOCAR
a respectiva empresa para assinatura da Carta Contrato e/ou Autorização de
Compra, a qual poderá substituir o Termo de Contrato no presente caso, com
fundamento no art. 39, §4 c/c art. 62, caput; III - DETERMINAR a publicação
deste ato nos mecanismos de imprensa exigidos por Lei.
Alvarães/AM, 04 de Agosto de 2020.
EDY RUBEM TOMÁS BARBOSA
Prefeito Municipal
<#E.G.B#17509#2#18344/>
Protocolo 17509
<#E.G.B#17510#2#18345>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar