DOEAM 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estadual Vidal Gomes de Melo, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17649#7#18484/>
Protocolo 17649
<#E.G.B#17650#7#18485>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06099EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001191.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT, no cargo de Médico II (Especialista),
Nível 4, Referência D, Matrícula n.° 001.875-9A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, lotado no Hospital Infantil Doutor Fajardo,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.409,70 (dois mil, quatrocentos e nove reais e setenta centavos),
de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de
julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$1.000,00
(um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14
de julho de 2009, mais R$5.332,60 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e
sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$602,43
(seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos), correspondentes a
25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de
Curso, consoante os termos do artigo 9.º, IV, a, da Lei Promulgada n.o 70,
de 14 de julho de 2009, mais R$481,94 (quatrocentos e oitenta e um reais
e noventa e quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento),
sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, com fulcro no
artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de
14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$9.051,17 (nove mil,
cinquenta e um reais e dezessete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17650#7#18485/>
Protocolo 17650
<#E.G.B#17651#7#18486>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03145EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001226.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ALZIRA MARIA DA SILVA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, 2.ª
Classe, Matrícula n.º 054.605-4D, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe A, Referência 1, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42
(um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$3.859,75 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze reais
e oito centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento
base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º,
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$5.750,25 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17651#7#18486/>
Protocolo 17651
<#E.G.B#17652#7#18487>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03148EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001237.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA MEIRE FELIX DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Saúde,
Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 106.802-4A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios,
nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e
sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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