DOEAM 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome/Cargo: Vielo Moura Luna, Gerente AD-2; Claudiana Pedroza
Santiago, Assessor III AD-3; Laydeane Pedrosa Santiago, Colaborador;
Destino/Período: Novo Airão/AM, 06 a 15.08.2020; Obj.: 1 - Prestar
assistência e orientação aos povos indígenas a respeito do novo corona
-vírus COVID-19, bem como entrega de materiais de limpeza, higiênicos e
cestas básicas, tendo em vista que a Fundação vem trabalhando ações para
ajudar o Governo no combate a essa pandemia em todo o interior do Estado
do Amazonas. 2 - Acompanhar o DISEI no monitoramento das famílias
indígenas de grande vulnerabilidade social e alimentar.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#17414#26#18247/>
Protocolo 17414
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#16951#26#17780>
PORTARIA No. 03 de 06 de agosto de 2020.
COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA
DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.979 de 2020, bem como no Decreto
Estadual 42.061, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI;
CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada MG
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA, se destina tão
somente a atender a situação de emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.23 do
Processo 021302.000012/2020;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.14 do Processo 021302.000012/2020, está compatível com
os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
021302.000012/2020.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da n° 8.666/93, a contratação do material esponja biodegradável
com gel da empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
97.689,60 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta
centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
COORDENADOR
FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6
de agosto de 2020.
Carlos Augusto Hossaine do Nascimento
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020.
Euler Esteves Ribeiro
Reitor da FUNATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#16951#26#17780/>
Protocolo 16951
<#E.G.B#16952#26#17781>
PORTARIA No. 02 de 6 de agosto de 2020.
COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA
DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art.25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação e ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER
E CULTURA LTDA é distribuidora exclusiva da marca coquetel conforme
documento constante nos autos, a fl. 45;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 04 e 05, está compatível com os preços praticados por
esta no mercado publicitário nacional;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2020/000008
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de 15.000 (quinze mil exemplares),
da empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
58.950,00 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
COORDENADOR
FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6
de agosto de 2020.
Carlos Augusto Hossaine do Nascimento
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020.
Euler Esteves Ribeiro
Reitor da FUNATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#16952#26#17781/>
Protocolo 16952
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#17051#26#17880>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 030/2019
OBJETO - Prorrogação de prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias,
bem como a modificação do projeto ou especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos ao Termo de Contrato n. 030/2019,
em observância aos artigos 71 e 81, inciso I da Lei n. 13.303/2016.
Prazo de vigência: 11/07/2020 a 07/12/2020.
Contratada: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE
CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
Manaus, 10 de julho de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#17051#26#17880/>
Protocolo 17051
<#E.G.B#17053#26#17882>
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 026/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Tubos
de Aço Carbono.
Contratada: AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO
LTDA.
Valor Global: R$ 34.122,40 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e
quarenta centavos).
Prazo de vigência: 06 (seis) meses.
Manaus, 23 de julho de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#17053#26#17882/>
Protocolo 17053
<#E.G.B#17059#26#17888>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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