DOEAM 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos
em R$4.393,29 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e nove
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16671#8#17499/>
Protocolo 16671
<#E.G.B#16672#8#17500>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 078/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à apo-
sentadoria da servidora OCINEYDE YAMANE PINTO, que determinou
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.06415EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00001325.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, OCINEYDE YAMANE PINTO, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 026.126-2B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Clóvis Prado de Negreiros, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36
(dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas Legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003), totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil,
quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16672#8#17500/>
Protocolo 16672
<#E.G.B#16673#8#17501>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2116/2019-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora RAIMUNDA
AMORIM MORAES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.04440 -
AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.013301.00002344.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, RAIMUNDA AMORIM MORAES DE OLIVEIRA,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência
E, Matrícula n.º 026.523-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Diamantina
Ribeiro de Oliveira, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$1.296,94 (um mil, duzentos e noventa e seis reais
e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, II, da Lei
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$55,76 (cinquenta e cinco
reais e setenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$305,75 (trezentos e
cinco reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Técnica
Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, II, da Lei
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$1.658,45
(um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16673#8#17501/>
Protocolo 16673
<#E.G.B#16674#8#17502>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06355EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001464.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM HILDO
CASTRO SILVA, Matrícula n.º 126.699-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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