DOEAM 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais
e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16674#9#17502/>
Protocolo 16674
<#E.G.B#16675#9#17503>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05505EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001157.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CLAUDIONOR DE
ARAUJO TEIXEIRA, Matrícula n.° 142.871-3A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16675#9#17503/>
Protocolo 16675
<#E.G.B#16676#9#17504>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05506EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001184.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JONES
NASCIMENTO MORAIS, Matrícula n.° 053.038-7B, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das
seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$11.459,74 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16676#9#17504/>
Protocolo 16676
<#E.G.B#16677#9#17505>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2274/2020 - AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do Policial Militar AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR, foi
publicado com incorreção na parte referente ao valor total dos proventos,
e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.04942 - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000204.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM AMADEU
DA SILVA SOARES JUNIOR, Matrícula n.º 121.928-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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