DOEAM 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.01.022703.000006/2020-07.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições calibre
12/70, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas em cumprimento ao
Termo de Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de
“Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da inexi-
gibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ
nº. 57.494.031/0010-54, pelo valor global de R$ 219.180,00 (duzentos e
dezenove mil cento e oitenta reais). À consideração do Secretário de Estado
de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública,
em Manaus, 05 de agosto de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, 05 de agosto de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17111#10#17940/>
Protocolo 17111
<#E.G.B#17112#10#17941>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,
é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre
reais e treina, conforme documento constante nos autos, (fl. 75 à 82);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa (fl.31 e 32) está compatível com os valores praticados pelo
mercado (fls. 87 a 117);
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.01.022703.000003/2020-73.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições tipo reais
e treina, para a Polícia Civil do Estado do Amazonas em cumprimento ao
Termo de Adesão 029/2019/MJ visando a execução das ações do eixo de
“Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,
CNPJ nº. 57.494.031/0001-63, pelo valor global de R$ 956.800,00
(Novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). À consideração do
Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, em Manaus, 05 de agosto de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, 05 de agosto de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17112#10#17941/>
Protocolo 17112
<#E.G.B#17113#10#17942>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é
única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições reais e de
treina, conforme documento constante nos autos, (fls. 74 a 81);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa (fl.32 a 33) está compatível com os valores praticados pelo
mercado (fls. 87 a 115);
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.01.022703.000002/2020-29.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições reais e
treina, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas em cumprimento ao
Termo de Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de
“Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,
CNPJ nº. 57.494.031/0001-63, pelo valor global de R$1.372.010,00 (um
milhão trezentos e setenta e dois mil e dez reais). À consideração do
Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, em Manaus, 30 de julho de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, 05 de agosto de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17113#10#17942/>
Protocolo 17113
<#E.G.B#17114#10#17943>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é
única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre 12,
conforme documento constante nos autos, (fl. 31);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa (fl.29) está compatível com os valores praticados pelo mercado
(fls. 75 a 79);
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.01.022703.000005/2020-62.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições calibre 12/70,
para a Polícia Civil do Estado do Amazonas em cumprimento ao Termo de
Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de “Enfrenta-
mento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº.
57.494.031/0010-54, pelo valor global de R$ 146.120,00 (cento e quarenta
e seis mil cento e vinte reais). À consideração do Secretário de Estado de
Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública,
em Manaus, 30 de julho de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, 05 de agosto de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17114#10#17943/>
Protocolo 17114
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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