DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 35
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17257#35#18089>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.03353-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001234.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, NILTON CEZAR DE PAULA, no cargo de Pedagogo, 2.ª Classe,
PD20-MSC-II, Referência H, Matrícula n.º 028.148-4B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Plácido Serrano, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$4.196,81 (quatro mil, cento e
noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$4.239,39 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta
e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#17257#35#18089/>
Protocolo 17257
<#E.G.B#17258#35#18090>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 1867/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora WANISDETH
DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, foi publicado com incorreção na parte
referente ao vencimento do cargo, e o que mais consta do Processo n.º
2016.4.07544-AMAZONPREV (01.01.013301.00000670.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
WANISDETH DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 030.433-6C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Marechal Rondon, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50
(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.358,83 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e
oitenta e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#17258#35#18090/>
Protocolo 17258
<#E.G.B#17259#35#18091>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611677-94.2017.8.04.0001, que
julgou procedente o pedido do Autor, JESSÉ VIEIRA DOS SANTOS, para
determinar sua promoção à Classe Especial do cargo de Investigador de
Polícia;
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de março de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Autor à
Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, em cumprimento à
decisão judicial;
CONSIDERANDO que o Autor foi aposentado pelo Decreto de 31 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de
fevereiro do mesmo ano;
CONSIDERANDO a manifestação da Fundação Fundo Previdenciá-
rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º
2479/2020 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006529.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de fevereiro do
mesmo ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15
de maio de 2014, JESSÉ VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Investigador
de Polícia, Classe Especial, PC-INV-ESP, Matrícula n.º 113.378-0F, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68
(dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$9,95
(nove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416.59
(doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos),
de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo
3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três
mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), correspondentes a 25%
(vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso,
consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de
1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus
proventos em R$18.105,29 (dezoito mil, cento e cinco reais e vinte e nove
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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