DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 498/2020-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas e, CONSIDERANDO o Decreto nº 42.466, de 06/07/2020, 
que determina suspensão dos pagamentos destinados às aquisições de 
materiais e equipamentos e, ainda, à prestação de serviços para o enfren-
tamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado 
de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer n° 165/2020 PA/PGE-AM o qual 
orienta a constituição de comissão específica para atuar como gestora dos 
contratos decorrentes de COVID-19, visando aprimorar a verificação objetiva 
do cumprimento contratual em comunhão com o atendimento da situação de 
emergência da pandemia nos contratos firmados no âmbito desta Pasta.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Gestora dos contratos firmados pela SUSAM para 
o enfrentamento da COVID-19.
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a referida 
Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Paulo Manoel Rios Guimarães da Silva (Gabinete)
- Jardeson Rocha de Andrade (CCI)
- Luiz Alberto Bastos Queiroz (DCCAI)
- Neylane Macedo Gonçalves (SEA Capital)
- Jonildo de Melo Lima (SEA Interior)
- Luandy Lemos de Paula (FES)
- Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto (ASJUR)
- Nataly Barros dos Santos (ASJUR)
III - ATRIBUIR à Comissão as funções de: a) Emitir relatório relativo aos atos 
fiscalizatórios realizados, apontando se houve o atendimento total ou parcial 
da regularidade do cumprimento das obrigações; e b) Informar à Administra-
ção sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços 
prestados pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e 
problemas observados e sanções que entender cabíveis, em obediência ao 
Parecer nº 165/2020 PA/PGE-AM.
IV - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie, e 
que a mesma permanece constituída até a conclusão da análise de todos 
os processos de pagamento derivados das contratações para o combate à 
COVID-19.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16866#3#17695/>
Protocolo 16866
<#E.G.B#16958#3#17787>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA N.º 025/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, com base no que 
dispõe o Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, 
Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no Processo Ad-
ministrativo inframencionado, Torna Público o deslocamento do interessado 
abaixo:
01. Nome e Cargo: NAILA MARIA CANISO FERREIRA - Téc. Nível Superior 
- DABE.
N° do Processo: 17101.000280/2020-72- SUSAM
Destino e Período: Manaus-AM / Itacoatiara-AM / Manaus-AM de 27/11 à 
29/11/2019.
Objetivo: Participar do Fórum de Saúde Bucal do Médio Amazonas, 
envolvendo a Comissão de Intergestores Regionais - CIR daquela região 
de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16958#3#17787/>
Protocolo 16958
<#E.G.B#16960#3#17789>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA Nº.021/2020-GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, com base no que 
dispõe o Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo 
dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos 
processos administrativos inframencionados, Torna Público os deslocamen-
tos dos interessados abaixo:
01. Nome e Cargo: MARIA ROZÁRIA VENÂNCIO - Enfermeira.
N° do Processo: 17101.026010/2019-58 - SUSAM
Destinos e Períodos: Manaus-AM / Parintins-AM / Manaus-AM de 16/09 à 
18/09/2020.
Objetivo: Monitorar, avaliar e auxiliar o desenvolvimento de ações voltadas a 
pessoas vivendo com HIV, por ser município prioritário pelo elevado número 
de casos no Estado, e por contar com recursos específicos referentes a 
Portaria Nº 966 de 19 de maio de 2014 para trabalhar as ações de promoção, 
prevenção e assistências em IST/AIDS/HV.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16960#3#17789/>
Protocolo 16960
<#E.G.B#16991#3#17820>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA N.º 026/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, com base no que 
dispõe o Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo 
dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos 
processos administrativos inframencionados, Torna Público os deslocamen-
tos dos interessados abaixo:
01. Nome e Cargo: FRANCISCO GOES DOS SANTOS FILHO - Auxiliar de 
Enfermagem.
N° do Processo: 17101.008722/2020 - SUSAM
02. Nome e Cargo: WCLEY ALVES SANTOS - Agente Administrativo.
N° do Processo: 17101.008565/2020 - SUSAM
Itens 01 e 02 Destinos e Períodos: Manaus-AM / Tabatinga-AM / 
Manaus-AM de 01/03 à 29/03/2020.
Itens 01 e 02 Objetivo: Auxiliar o município na implantação do Programa 
Informatiza APS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 27 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16991#3#17820/>
Protocolo 16991
<#E.G.B#17002#3#17831>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0001/2020 - GSUSAM
Dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados para controle dos Serviços Terceirizados
da Atividade Fim no âmbito das Unidades de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de sua 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 67, seção IV, capítulo III da Lei nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a relação administrativa entre 
os Gestores das Unidades de Saúde e as Empresas prestadoras de serviço;
CONSIDERANDO ainda a insuficiência de normativos relacionados ao 
controle dos serviços terceirizados de atividades fim e meio no âmbito das 
Unidades de Saúde;
R E S O L V E:
1. Recomendar que os trabalhadores prestadores de serviço terceirizados 
participem dos Programas de Saúde do SUS, de acordo com a necessidade 
da Rede Estadual de Saúde;
2. Os supervisores, encarregados e associados prestadores de serviço 
das empresas contratadas, no âmbito das Unidades de Saúde ficam 
subordinados à Direção da Unidade para efeito de encaminhamentos 
relacionados ao cumprimento do objeto de contrato;
3. Os trabalhadores cooperados e terceirizados estarão subordinados às 
regras da Unidade de Saúde a qual prestam serviço;
4. A empresa contratada manterá quadro fixo de trabalhadores na Unidade 
de Saúde, a fim de:
a. Garantir a continuidade na prestação dos serviços;
b. Manter o compromisso por parte dos trabalhadores contratados; e
c. Evitar a alta rotatividade de profissionais;
5. A escala deverá ser mensalmente atualizada e encaminhada 48 horas 
antes do início de cada período, para efeito de lançamento no sistema de 
controle de ponto;
6. Como previsto no Projeto Básico, é de responsabilidade da contratada a 
manutenção ininterrupta dos plantões. No caso de atrasos e faltas, a mesma 
deverá tomar as providências necessárias para que não haja descontinuida-
de da prestação do serviço;
7. Assim que verificado falta, por parte dos funcionários prestadores de 
serviço, a contratada deverá providenciar imediatamente outro profissional;
8. No caso de não reposição de funcionários faltosos pelas prestadoras de 
serviço, o respectivo Conselho Profissional deverá ser informado dos nomes 
dos trabalhadores terceirizados nesta situação, a fim de apurar eventual 
infração ética:
a. Pela direção da Unidade de Saúde, daqueles contratos sob sua respon-
sabilidade legal direta;
b. Pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, no caso de contratos 
centralizados na Sede Administrativa, após ser informada oficialmente pela 
direção da Unidade;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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