DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SERVIDOR (A): BRENO PENHA SOUZA SERRA
CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO DE FINANÇAS
BENS: UM AUTOMOVEL COROLLA, ANO 2010.
SERVIDOR (A): LARISSA PITALUGA MORENO LOPES
CARGO: ASSESSOR I
BENS: NADA A DECLARAR.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#16891#2#17720/>
Protocolo 16891
<#E.G.B#16928#2#17757>
(*) EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N°. 007/2020 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL,
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a
Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, representada
por sua representante legal, a Sra. KELLIANE VIEIRA DE AQUINO.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto regular a compra e venda de
Energia Elétrica Ativa entre o CONSUMIDOR e a DISTRIBUIDORA, a ser
disponibilizada no Ponto de Conexão, pelo período de 60 (sessenta) meses,
para uso exclusivo na Unidade Consumidora, nos termos e condições
previstos no presente termo e observado o disposto na legislação e regula-
mentação aplicável.
VALOR GLOBAL - O valor global do presente contrato é de R$ 2.757.117,60
(dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e dezessete reais e
sessenta centavos).
VALOR MENSAL - Pelos serviços ora contratados a DISTRIBUIDORA
receberá mensalmente o valor estimado de R$ 45.951,96 (quarenta e cinco
mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a
execução do presente CONTRATO correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001; Fonte do
Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903943, tendo sido emitida
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00291, datada de 20
de julho de 2020, no valor de R$ 275.711,76 (duzentos e setenta e cinco mil,
setecentos e onze reais e setenta e seis centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus,
05 de agosto de 2020.
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de julho de 2020, pág. 01.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#16928#2#17757/>
Protocolo 16928
<#E.G.B#16931#2#17760>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020.
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2020.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
- UFRJ, representada por sua Reitora, a Profª DENISE PIRES DE
CARVALHO.
OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto colocar à
disposição da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ a servidora
IZOLDA BRANDÃO ARMELAU, detentora do cargo de Redator Governa-
mental, Nível 01, Referência III, Matrícula nº 121.867-OF, do Quadro de
Pessoal de Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado do
Amazonas, com fulcro no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, combinado com o
artigo 52, § 2º, III, “a”, da Lei nº 1.762, de 14 de Novembro de 1986, com
prazo de disposição de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 31 de julho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#16931#2#17760/>
Protocolo 16931
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#16876#2#17705>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar instituição
financeira especializada na prestação de serviços de transmissão de ordens
bancárias eletrônicas por meio do sistema OBN - Ordens bancárias do
Estado pelo período de 60 (sessenta) meses;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade
de licitação em razão da exclusividade do prestador do serviço, prevista no
art. 25, caput, da lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes
do Processo nº 104318/2020-40/SEFAZ; e
CONSIDERANDO o Parecer nº 097/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referente à
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação,
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação de instituição
financeira especializada na prestação de serviços de transmissão de ordens
bancárias eletrônicas por meio do sistema OBN - Ordens bancárias do
Estado pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de atender a
SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, sem dispêndio de recursos;
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus,
03 de agosto de 2020.
III - DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do Art. 26, da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03
de agosto de 2020.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16876#2#17705/>
Protocolo 16876
<#E.G.B#16877#2#17706>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 31/2020-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº
13/2015-SEFAZ, firmado em 24.07.2020. Partes: O Estado do Amazonas
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO DO BRASIL
S/A, Objeto: prorrogação excepcional do prazo de vigência do Termo de
Contrato Nº 13/2015-SEFAZ por mais 2 (dois) meses. Fundamento Legal:
Inciso II c/c com o § 4º do art. 57 da Lei 8.666/93, com base no Parecer n°
101/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo Administra-
tivo n° 01.01.014101.107107/2020-69-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus,
03 de agosto de 2020.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
<#E.G.B#16877#2#17706/>
Protocolo 16877
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#16879#2#17708>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE DO AMAZONAS
ERRATA Nº 003/2020
Na Portaria nº 014/2020 - CEMA, publicada no D.O.E. nº 34.235 de
27/04/2020, no Caderno de Publicações Diversas à página 02, que se
refere ao Registro de Dispensa de Licitação nº 010/2020 do processo
01.01.017130.000464/2020-48. Onde se lê: [...] valor Global de R$
22.336.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e trinta e seis mil reais),
Leia-se: valor Global de R$ 9.186.000,00 (nove milhões cento e oitenta e
seis mil reais).
Em Manaus, 06 de agosto de 2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#16879#2#17708/>
Protocolo 16879
<#E.G.B#16880#2#17709>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE DO AMAZONAS
ERRATA Nº 004/2020
Na Portaria nº 018/2020 - CEMA, publicada no D.O.E. nº 34.247 de
14/05/2020, no Caderno de Publicações Diversas à página 02, que se
refere ao Registro de Dispensa de Licitação nº 014/2020 do processo
01.01.017130.000726/2020-74. Onde se lê: [...] valor Global de R$
24.988.000,00 (vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil reais),
Leia-se: valor Global de R$ 9.824.000,00 (nove milhões oitocentos e vinte e
quatro mil reais). Em Manaus, 06 de agosto de 2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#16880#2#17709/>
Protocolo 16880
<#E.G.B#16866#2#17695>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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