DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
9. Todas as ocorrências, tais como:
a. Sistema fora do ar;
b. Esquecimento de crachá;
c. Problemas com digital cadastrada;
d. E outros;
Deverão ser informadas pelo prestador do serviço ao setor de RH da
Unidade, em até 48 horas para registro e devidas providências;
10. A contratada manterá equipe devidamente uniformizada dentro do
ambiente da Unidade de Saúde onde prestam serviço, devendo constar no
fardamento a Logo da SUSAM, Governo do Estado e da Empresa prestadora
de serviço, assim como uso de crachá;
11. Fica a cargo da Direção da Unidade de Saúde:
a. Encaminhar solicitação de substituição de mão de obra para empresa
contratada, daqueles profissionais que não se enquadrarem no perfil de
serviço da Unidade, assim como, dos que não observarem os princípios
da humanização no atendimento ao público, na qualidade da prestação do
serviço e zelo pela coisa pública;
b. O controle de ponto eletrônico;
c. Alterar a escala de acordo com a necessidade de remanejamento interno;
d. Informar, em tempo hábil, atrasos e faltas a contratada;
e. Tomar medidas administrativas cabíveis, no caso de descumprimento de
cláusulas contratuais referentes ao objeto e regime de contratação;
f. Realizar a estão dos registros dos plantões diariamente, sanando as in-
consistências juntamente com as empresas contratadas assim que forem
identificadas;
12. É de responsabilidade mútua entre Unidade de Saúde e Empresa manter
o quadro de funcionários e cooperados prestadores de serviços, atualizado,
a fim de evitar posteriores inconsistências quanto às escalas;
13. As inconsistências não sanadas que venham a ser registradas pelos
fiscais serão objeto de análise, a fim de que sejam realizadas as adequações
necessárias, para efeito de pagamento;
14. Para efeito desta Norma, em relação às possíveis inconsistências identi-
ficadas no registro dos plantões:
a. Não serão acatadas como justificativa para ausência de registro de
plantões:
i. Troca de plantão não informada com antecedência pelos trabalhadores
prestadores de serviços;
ii. Terceirizados realizando plantão sem prévio cadastro de digital e/ou sem
crachá de identificação com frequência registrada somente no controle das
empresas;
b. Os registros de pontos que não constem batida de entrada e/ou saída
de trabalhadores terceirizados devidamente previstos em escala serão
considerados como plantão não realizado para efeito de desconto no
pagamento à contratada;
c. Para registro de plantões, em relação a atrasos, serão obedecidas as
normas vigentes na Unidade de Saúde e/ou na Sede da Secretaria onde é
prestado o serviço;
15. A apuração da frequência pela Unidade de Saúde dar-se-á no primeiro
dia útil após o término do período de frequência, através de relatório emitido
pelo sistema de controle de ponto;
a. É impreterível que o Fiscal designado pela Unidade de Saúde, responsável
pela apuração, seja funcionário efetivo e constante de seu quadro de
funcionários;
16. O período de referência para apuração do número efetivo dos serviços
realizados na Unidade de Saúde é do dia 1º a 31 do mês de competência,
no caso de contratação de plantões;
17. As empresas contratadas deverão dar entrada no processo de
pagamento, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido de cada mês,
via protocolo digital (SIGED);
a. O processo deverá estar em conformidade com as diretrizes da SUSAM
no intuito de dar celeridade ao andamento do mesmo;
18. As empresas contratadas somente irão emitir Nota Fiscal de Serviços,
no encerramento do trâmite do processo de pagamento, após solicitação do
Departamento Financeiro da SUSAM.
19. Será observado o resultado expresso no Relatório emitido pelo fiscal do
contrato, já para liquidação e pagamento;
20. Caberá à área técnica competente da SUSAM a adoção de medidas ou
procedimentos para casos não previstos nesta Instrução Normativa;
21. Para efeito de adequação aos procedimentos estabelecidos nesta
instrução, as Unidades de Saúde e Empresas contratadas terão prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de sua vigência;
22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 04 de agosto de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17002#4#17831/>
Protocolo 17002
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#16851#4#17679>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora IRICILDA FERREIRA BABÁ, Professor PF20-ADC-VI, matrícula
n.º 029.842-5A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 005/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITAL.
Manaus, 05 de agosto de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#16851#4#17679/>
Protocolo 16851
<#E.G.B#16854#4#17682>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora ERLA DOS SANTOS CHAGAS, Professor PF20-LIC-V, matrícula
n.º 153.859-4A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 003/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do
presente EDITAL.
Manaus, 05 de agosto de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#16854#4#17682/>
Protocolo 16854
<#E.G.B#16875#4#17704>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 790, de 04 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 160/2020 - GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Regime Complementar de 10 horas aos servidores abaixo
relacionados, para atuarem nas Escolas Estaduais da Capital no Período de
01/08/2020 a 31/12/2020.
- COORDENADORIA DISTRITAL 01
COLÉGIO AMAZONENSE DOM PEDRO II
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FERREIRA, matrícula 103175-9B, Cargo
AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-I.
ESCOLA ESTADUAL 1º DE MAIO
AUXILIADORA MARIA DA SILVA, matrícula 015908-5B, Cargo AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS.
ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO CARNEIRO DOS SANTOS
RAIMUNDA DE VASCONCELOS, matrícula 150690-0B, Cargo AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS.
ESCOLA ESTADUAL CARVALHO LEAL
SONIA MAZONITA FERREIRA DA SILVA, matrícula 134904-0B, Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
ESCOLA ESTADUAL DIOFANTO VIEIRA MONTEIRO
ELIVIO ASCENSAO DOS SANTOS, matrícula 167526-5A, Cargo AUX.DE
SERV.GERAIS PNF.ASG-II.
ESCOLA ESTADUAL FREI SILVIO VAGHEGGI
ISAILDA NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula 163491-7A, Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
ESCOLA ESTADUAL MANOEL MARCAL DE ARAUJO
ROBERTO
GOMES
RODRIGUES,
matrícula
219967-0A,
Cargo
MERENDEIRO PNF.MNF-III.
ESCOLA ESTADUAL PRINCESA ISABEL
CARLOS JOSE ALVES DE LIMA, matrícula 128684-6B, Cargo AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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