DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16407#8#17232>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2181/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora KEYLA
FERNANDES MONTEIRO, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03534EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000689.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 25 de maio de 2017, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte,
da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda
Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda
Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, KEYLA FERNANDES
MONTEIRO, no cargo de Professor, Matrícula n.° 165.275-3A, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino,
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.898,46 (um mil, oitocentos
e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.578, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos
em R$1.898,46 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e seis
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16407#8#17232/>
Protocolo 16407
<#E.G.B#16408#8#17233>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2160/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora
MARILENE OLIVEIRA DE CASTRO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03651EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000748.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARILENE OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 129.236-6B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Barão de Boca do Acre, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.549,64 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e
quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16408#8#17233/>
Protocolo 16408
<#E.G.B#16409#8#17234>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2201/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora LÚCIA
DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03681EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000788.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 024.224-1B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Especial Padre Paulo Manna, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.631,97 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16409#8#17234/>
Protocolo 16409
<#E.G.B#16410#8#17235>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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