DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - GR/UEA
Aprova Ad Referendum o Programa Auxílio Conectividade, com a
finalidade de proporcionar a inclusão digital de estudantes, democratizando
e ampliando as condições de permanência na Universidade do Estado do
Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a pandemia mundial
do novo coronavírus (COVID-19) e as orientações da Organização Mundial
da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020, que dispõe sobre a
substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto
durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 e a Portaria
nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no §1º do art. 1º da Portaria nº
343, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de criar
condições para a inclusão digital e acessibilidade da comunidade discente
para o acompanhamento das atividades não presenciais; CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a
impossibilidade de realização regular de análise socioeconômica a partir dos
critérios previstos na Resolução nº 74/2017-CONSUNIV, que trata dos proce-
dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação das políticas
de assistência estudantil que garantam a inclusão digital e a permanência
na Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: APROVAR Ad
Referendum o Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado
do Amazonas (UEA).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus,
30 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#16188#20#17008/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade tem
por finalidade garantir aos estudantes matriculados e frequentando
regularmente os cursos presenciais de graduação da Universidade do
Estado do Amazonas (UEA), que não possuam ou tenham baixa
qualidade de serviço à internet, o acesso contínuo dos conteúdos
acadêmicos que serão disponibilizados remotamente.
Art. 2º O Programa Auxílio Conectividade é parte integrante das
ações de assistência estudantil da UEA, em consonância com o
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (PNAES), com o objetivo de
garantir a permanência e a diplomação dos estudantes na perspectiva
da democratização do acesso à educação superior, da inclusão
digital, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da
melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
Art. 3º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
(PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários
(CAC), a gestão, administração, coordenação e supervisão do
Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do
Amazonas.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC)
poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos
Comunitários, constituídas por meio de portaria específica.
Art. 4º O auxílio conectividade será regido por edital que estabelecerá
as regras e as condições para a participação no programa,
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira desta
Universidade.
Art. 5º. A PROEX, em conjunto com uma comissão estudantil,
supervisionará a execução do Programa de Inclusão Digital.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DIGITAL
Art. 6º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade
consistirá nas seguintes medidas:
I - Entrega de cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até
5GB, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por
igual período, a partir de agosto de 2020;
II - Entrega de equipamentos eletrônicos compatíveis com cartão SIM
de dados móveis.
§1º Para os municípios que não possuírem cobertura pela operadora
contratada no inciso I, segundo dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) e análise técnica da Pró-Reitoria de
Interiorização (PROINT) e da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Universidade do Estado do Amazonas,
será disponibilizado auxílio mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) para aquisição de um cartão SIM com pacote de dados.
§2º O programa previsto nesta resolução poderá ser cumulativo com
outras modalidades de auxílios, bolsas, ou programas de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 7º Mais de um estudante da mesma família poderá ser
contemplado com o Auxílio Conectividade, desde que cumpram os
critérios para o recebimento.
Art. 8º Com o término do plano mensal, não será feita a recarga do
cartão SIM, sendo de inteira responsabilidade do estudante o controle
da utilização do seu pacote de dados no período de vigência do
comodato.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Art. 9º São requisitos para concessão do Auxílio Conectividade:
I - Estar regularmente matriculado em pelo menos uma disciplina no
período letivo 2020/1, ofertada de forma não presencial, nos cursos
de graduação da UEA;
II - Preencher os seguintes questionários:
a) Questionário de Limitação às Aulas Remotas, para os estudantes
que são beneficiários do Programa Estudantil da UEA, estudantes
indígenas e estudantes com deficiência (PcD);
b) Questionário Socioeconômico Digital, para os estudantes que não
são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil da UEA, que
devem comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um
salário mínimo e meio, por meio de documentação;
III - Declarar não possuir acesso à internet, tampouco, plano mensal
de dados móveis;
IV - Declarar não possuir equipamento para conexão à rede mundial
de computadores (internet), que permita o acesso às atividades não
presenciais;
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade tem
por finalidade garantir aos estudantes matriculados e frequentando
regularmente os cursos presenciais de graduação da Universidade do
Estado do Amazonas (UEA), que não possuam ou tenham baixa
qualidade de serviço à internet, o acesso contínuo dos conteúdos
acadêmicos que serão disponibilizados remotamente.
Art. 2º O Programa Auxílio Conectividade é parte integrante das
ações de assistência estudantil da UEA, em consonância com o
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (PNAES), com o objetivo de
garantir a permanência e a diplomação dos estudantes na perspectiva
da democratização do acesso à educação superior, da inclusão
digital, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da
melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
Art. 3º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
(PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários
(CAC), a gestão, administração, coordenação e supervisão do
Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do
Amazonas.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC)
poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos
Comunitários, constituídas por meio de portaria específica.
Art. 4º O auxílio conectividade será regido por edital que estabelecerá
as regras e as condições para a participação no programa,
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira desta
Universidade.
Art. 5º. A PROEX, em conjunto com uma comissão estudantil,
supervisionará a execução do Programa de Inclusão Digital.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DIGITAL
Art. 6º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade
consistirá nas seguintes medidas:
I - Entrega de cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até
5GB, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por
igual período, a partir de agosto de 2020;
II - Entrega de equipamentos eletrônicos compatíveis com cartão SIM
de dados móveis.
§1º Para os municípios que não possuírem cobertura pela operadora
contratada no inciso I, segundo dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) e análise técnica da Pró-Reitoria de
Interiorização (PROINT) e da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Universidade do Estado do Amazonas,
será disponibilizado auxílio mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) para aquisição de um cartão SIM com pacote de dados.
§2º O programa previsto nesta resolução poderá ser cumulativo com
outras modalidades de auxílios, bolsas, ou programas de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 7º Mais de um estudante da mesma família poderá ser
contemplado com o Auxílio Conectividade, desde que cumpram os
critérios para o recebimento.
Art. 8º Com o término do plano mensal, não será feita a recarga do
cartão SIM, sendo de inteira responsabilidade do estudante o controle
da utilização do seu pacote de dados no período de vigência do
comodato.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Art. 9º São requisitos para concessão do Auxílio Conectividade:
I - Estar regularmente matriculado em pelo menos uma disciplina no
período letivo 2020/1, ofertada de forma não presencial, nos cursos
de graduação da UEA;
II - Preencher os seguintes questionários:
a) Questionário de Limitação às Aulas Remotas, para os estudantes
que são beneficiários do Programa Estudantil da UEA, estudantes
indígenas e estudantes com deficiência (PcD);
b) Questionário Socioeconômico Digital, para os estudantes que não
são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil da UEA, que
devem comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um
salário mínimo e meio, por meio de documentação;
III - Declarar não possuir acesso à internet, tampouco, plano mensal
de dados móveis;
IV - Declarar não possuir equipamento para conexão à rede mundial
de computadores (internet), que permita o acesso às atividades não
presenciais;
Protocolo 16188
§1º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados
móveis de até 5GB, em comodato ou auxílio mensal no valor de R$
60,00 (sessenta reais), faz-se necessário o cumprimento do disposto
nos incisos I a III.
§2º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados
móveis de até 5GB e equipamentos eletrônicos compatíveis com
cartão SIM de dados móveis, em comodato, faz-se necessário o
cumprimento do disposto nos incisos I a IV.
Art. 10 A avaliação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais
da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), que analisará as
informações prestadas pelo estudante nos Questionários.
§1º A comprovação de renda será dispensada para os estudantes já
assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA.
§2º Os estudantes que não estiverem matriculados em pelo menos
uma disciplina não farão jus ao auxílio.
§3º A omissão ou falsificação de documentos e/ou informações
durante o processo de seleção implicará no cancelamento do
benefício do estudante, quando possível, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 11 Em casos de trancamento total das disciplinas, de conclusão
de curso, de cancelamento de matrícula ou outros motivos que tornem
seu vínculo inativo no período de vigência do cartão SIM, o estudante
será desligado do Programa.
§1º A comunicação à PROEX acerca desses casos é de inteira
responsabilidade do estudante.
§2º As unidades acadêmicas as quais o estudante esteja vinculado
deverão comunicar à PROEX os casos previstos neste artigo.
Art. 12 O estudante além de matriculado no semestre letivo deverá
acompanhar as atividades didático-pedagógicas, enquanto durar a
oferta de componentes curriculares de forma não presencial.
§1º Entende-se por acompanhamento às atividades didático-
pedagógicas, a participação às atividades de ensino propostas no
roteiro de estudo, bem como a realização das atividades avaliativas.
§2º Caso o estudante deixe de acompanhar regularmente as
atividades didático-pedagógicas, seu benefício será automaticamente
cancelado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O ingresso do estudante no Programa de Inclusão Digital -
Auxílio Conectividade implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas nesta resolução.
Art. 14 A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis
e a entrega de equipamentos eletrônicos será efetivada por meio de
Termo de Comodato, devidamente assinado pelo beneficiário, o Pró-
Reitor de Extensão de Assuntos Comunitários e o Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 15 O edital de seleção pública para ingresso no Programa poderá
ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público.
Art. 16 Denúncias de fraude e/ou má fé nas informações prestadas
poderão ser apresentadas à Coordenação de Assuntos Comunitários
(CAC) a qualquer tempo, sendo resguardado o sigilo da denúncia.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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