DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Municipalidades | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ORDEM DE SERVIÇOS DO TERMO DE CONTRATO Nº. 015/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, por este instrumento,
autoriza a CONTRATADA identificada no item I a dar início aos serviços es-
pecificados no item II, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020
- CPL/PMNA.
I - CONTRATADA: SIGA CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ nº.
14.666.009/0001-40.
II - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO,
NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM (CONVÊNIO: 894334/2019).
III - PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (Cento e oitenta) dias, contados do dia
29 de julho de 2020, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento,
encerrando-se em 25 de janeiro de 2021.
IV - VIGENCIA: 270 (Duzentos e setenta) dias.
V - VALOR GLOBAL: R$ 6.729.085,18 (Seis milhões, setecentos e vinte e
nove mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos).
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cumprir fielmente as cláusulas
avençadas no Termo de Contrato, respondendo pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
Gabinete do prefeito, 29 de julho de 2020.
JOCIONE DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Contratada
<#E.G.B#16029#2#16853/>
Protocolo 16029
<#E.G.B#16027#2#16851>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Concorrência Pública
nº. 001/2020 - CPL, da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de
forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos
todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao
referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de
Licitação constante do processo mencionado onde foi considerada a
Empresa SIGA CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ Nº. 14.666.009/0001-40),
como vencedora do referido certame, através da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 001/2020 - CPL.
II - HOMOLOGAR à Empresa SIGA CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ Nº.
14.666.009/0001-40), a execução dos Serviços de Obras de Engenharia,
compreendendo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO,
NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM (CONVÊNIO: 894334/2019),
objeto constante da Concorrência Pública nº. 001/2020 - CPL, no valor
global de R$ 6.729.085,18 (Seis milhões, setecentos e vinte e nove mil,
oitenta e cinco reais e dezoito centavos).
III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 29 de julho
de 2020.
JOCIONE DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
<#E.G.B#16027#2#16851/>
Protocolo 16027
Lábrea
TERMO ADITIVO DE PRAZO nº 07/2020
AO CONTRATO Nº001/2020-TP/PML
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/
PMLCELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA-
FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, VISANDO PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a
Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica
de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09,
localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato
representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS,
brasileiro, solteiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF
n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado
a Firma FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, inscrita no CNPJ
nº 05.535.608/0001-34 localizado Av. Castelo Branco N° 375 - sala
110 - Cachoeirinha - Manaus-AM, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor Francisco Fabio
Gadelha Bezerra, tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor
Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da licitação
na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o presente
TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos
da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações
pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a
ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 23/07/2020 a 23/10/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem
qualquer modificação.
E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente
termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para todos os fins de direito.
Lábrea/AM, 29 de julho de 2020.
Gean Campos de Barros
Prefeito Municipal de Lábrea
DE ACORDO EM: 29/07/2020
FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA
Resp. Francisco Fabio Gadelha Bezerra
TESTEMUNHAS:
.....................................................................
.....................................................................
<#E.G.B#16125#2#16945/>
Protocolo 16125
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