DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
#E.G.B#15853#8#16668>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 738, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.01445.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II,
§ 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ILEIDA PEREIRA GOMES,
ocupante do cargo de Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 117.710-9/D, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15853#8#16668/>
Protocolo 15853
<#E.G.B#15855#8#16670>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 724, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 011.01083.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164,
II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora JOZILMA BATALHA
PINTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
179.067-6/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15855#8#16670/>
Protocolo 15855
<#E.G.B#15856#8#16671>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 038/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 13 de julho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 053/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.14323.2017-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ARINA DE
QUEIROZ VALENTE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ
VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A/B, por improce-
dência da denúncia;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A/B, por improcedência da
denúncia recomendando o arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi-
mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de julho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#15856#8#16671/>
Protocolo 15856
<#E.G.B#15858#8#16673>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 043/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de julho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD nº 019/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº
01.01.028101.29802.2018-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o
servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono
do cargo do servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA, Professor PF20.
LPL.IV, matrícula n° 121.569-8C nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA,
Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 121.569-8C nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de julho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#15858#8#16673/>
Protocolo 15858
<#E.G.B#15859#8#16674>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 739, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00020941.2018-
SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164,
II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ANGELITA MARIA
DA FONSECA COIMBRA, ocupante do cargo de Professora PF20.MAG-VII,
matrícula nº 139.891-1/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15859#8#16674/>
Protocolo 15859
<#E.G.B#15860#8#16675>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 029/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 15 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
031/2019/CRDM/SEDUC (Processo nº 011.38288.2014-SEDUC), que apura
denúncia formulada contra o servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono
de cargo do servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO, Professor PF20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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