DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LPL-IV, matrícula n° 160.612-3A nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo do servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.612-3A nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#15860#9#16675/>
Protocolo 15860
<#E.G.B#15861#9#16678>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 033/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 06 de julho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
078/2020/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01028101.0004139.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada contra
a servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.700-7D nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.700-7D nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de julho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#15861#9#16678/>
Protocolo 15861
<#E.G.B#15862#9#16679>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 028/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 15 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 032/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.02256.2015-SEDUC),
que apura denúncia formulada contra a servidora SELMA FARIAS DOS
REIS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de
cargo da servidora SELMA FARIAS DOS REIS, Pedagogo PD20.LPL-IV,
matrícula n° 181.873-2A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora SELMA FARIAS DOS REIS, Pedagogo
PD20.LPL-IV, matrícula n° 181.873-2A nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#15862#9#16679/>
Protocolo 15862
<#E.G.B#15863#9#16680>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 741, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.01079.2015-SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito
ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora
JOSELIA TRAJANO DA SILVA, ocupante do cargo de Pedagoga
PD20.LPL-IV, matrícula nº 145.942-2/B, do quadro efetivo da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15863#9#16680/>
Protocolo 15863
<#E.G.B#15864#9#16682>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 740, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00027149.2016-
SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia
por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164,
II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor HAMILTON SANTOS
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar