DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/MF nº 04.628.426/0001-45
normal dos negócios e no caso de inadimplência, insolvência ou falência da empresa ou da
contraparte. 2.6.4. Redução ao valor recuperável (Impairment). Ativos financeiros com
problemas de recuperação: Em cada data de balanço, a Companhia avalia se os ativos fi-
nanceiros contabilizados pelo custo amortizado e os títulos de dívida mensurados ao VJO-
RA estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui ”problemas de recu-
peração” quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa
futuros estimados do ativo financeiro. Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram
problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: • Dificuldades financeiras
significativas do emissor ou do mutuário; • Quebra de cláusulas contratuais, tais como
inadimplência ou atraso de mais de 90 dias; • Reestruturação de um valor devido a Compa-
nhia em condições que não seriam aceitas em condições normais; • A probabilidade que o
devedor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou • O
desaparecimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades financeiras. Apre-
sentação da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patrimonial: A provisão
para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é deduzida do valor
contábil bruto dos ativos. 2.7. Ativos mantidos para venda. Os ativos não circulantes ou
grupos (contendo ativos e passivos) mantidos para venda ou distribuição são classificados
como mantidos para venda se for altamente provável que serão recuperados primariamente
por meio de venda ao invés do seu uso contínuo. Os ativos, ou grupo de ativos, mantidos
para venda, são geralmente mensurados pelo menor valor entre o seu valor contábil e o
valor justo menos as despesas de venda. Qualquer perda por redução ao valor recuperável
sobre um grupo de ativos mantidos para venda é inicialmente alocada ao ágio, e, então, para
os ativos e passivos remanescentes em uma base pro rata, exceto pelo fato de que nenhu-
ma perda deve ser alocada aos estoques, ativos financeiros, ativos fiscais diferidos, ativos
de benefícios a empregado, propriedade para investimento e ativos biológicos, os quais
continuam a ser mensurados conforme as outras políticas contábeis da Companhia. As
perdas por redução ao valor recuperável apuradas na classificação inicial como mantidos
para venda ou para distribuição e os ganhos e perdas de remensurações subsequentes, são
reconhecidos no resultado. Uma vez classificados como mantidos para venda, ativos intan-
gíveis e imobilizado não são mais amortizados ou depreciados, e qualquer investimento
mensurado pelo método da equivalência patrimonial não é mais sujeito à aplicação do mé-
todo. 2.8. Instrumentos financeiros derivativos. Inicialmente, os derivativos são reconhe-
cidos pelo valor justo na data em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subse-
quentemente, remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a
perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como um instrumento
de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge accounting). Sendo este
o caso, o método depende da natureza do item que está sendo protegido por hedge. A Com-
panhia não adota a contabilidade de hedge (hedge accounting) e reconhece os derivativos
pelo valor justo na data em que um contrato de derivativos é celebrado e as variações no
valor justo de qualquer um desses instrumentos derivativos são subsequentemente, reco-
nhecidas na demonstração do resultado em “Receitas ou despesas financeiras”. 2.9. Con-
tas a receber de clientes. As contas a receber de clientes correspondem aos valores a re-
ceber pela venda de mercadorias ou prestação de serviços no curso normal das atividades
da Companhia. Se o prazo de recebimento é equivalente a um ano ou menos ou outro prazo
que atenda o ciclo normal de operação da Companhia, as contas a receber são classificadas
no ativo circulante. Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante. As contas a
receber de clientes são avaliadas no momento inicial pelo valor justo e, subsequentemente
mensuradas pelo custo amortizado com o uso da taxa de juros efetiva, deduzidas do risco
de crédito para determinação da provisão para devedores duvidosos. O CPC 48 / IFRS 9
substitui o modelo de ‘perdas incorridas’ da IAS 39 por um modelo de ‘perdas de crédito
esperadas’. O novo modelo de redução ao valor recuperável aplica-se aos ativos financeiros
mensurados ao custo amortizado, ativos de contratos e instrumentos de dívida mensurados
ao VJORA, mas não a investimentos em instrumentos patrimoniais. Nos termos do CPC 48
/ IFRS 9, as perdas de crédito são reconhecidas mais cedo do que no CPC 38 / IAS 39. A
avaliação do valor justo é obtida através do cálculo do valor presente dos fluxos de caixa
descontados, considerando a melhor taxa compatível com transações de natureza, prazo e
riscos do respectivo ativo. A outra premissa chave no cálculo do valor presente é o prazo de
recebimento. Utilizamos como premissa o prazo individual de cada nota fiscal faturada. A
Companhia reavalia essa metodologia trimestralmente, atualizando suas premissas confor-
me as práticas comerciais de prazos efetivamente registradas assim como alterações na
taxa de desconto aplicada. 2.10. Estoques. Os estoques são apresentados pelo menor
valor entre o custo e o valor líquido realizável. O custo é determinado usando-se o método
do custo médio de aquisição, calculado a cada nova entrada nos estoques. Os custos incor-
ridos para levar cada produto à sua atual localização e condição são contabilizados da se-
guinte forma: • Matérias-primas - Custo de aquisição segundo o custo médio. • Produtos
acabados e em elaboração - Custo dos materiais diretos e mão de obra e uma parcela pro-
porcional das despesas gerais indiretas de fabricação com base na capacidade operacional
normal. O valor realizável líquido é o preço de venda estimado para o curso normal dos ne-
gócios, deduzidos os custos de execução e as despesas de venda. As importações em an-
damento são demonstradas ao custo acumulado de cada processo de importação. A provi-
são para perda de estoques é constituída em montante considerado adequado pela
administração para absorver perdas na realização dos saldos de estoques. A variação da
provisão no exercício social é contabilizada na rubrica de custo de mercadorias vendidas.
2.11. Ativos intangíveis. a. Ágio. O ágio resulta da aquisição de controladas e representa
o excesso da (i) contraprestação transferida, (ii) do valor da participação de não controlado-
res na adquirida e (iii) do valor justo na data da aquisição de qualquer participação patrimo-
nial anterior na adquirida em relação ao valor justo dos ativos líquidos identificáveis adquiri-
dos. Caso o total da contraprestação transferida, a participação dos não controladores
reconhecida e a participação mantida anteriormente medida pelo valor justo seja menor do
que o valor justo dos ativos líquidos da controlada adquirida, no caso de uma compra vanta-
josa, a diferença é reconhecida diretamente na demonstração do resultado. b. Marcas re-
gistradas e licenças. As marcas registradas e as licenças adquiridas separadamente são
demonstradas, inicialmente, pelo custo histórico. Valores a pagar por licenciamentos são
registrados no passivo como “Licenciamentos a pagar”. As marcas registradas e as licenças
adquiridas em uma combinação de negócios são reconhecidas pelo valor justo na data da
aquisição. Posteriormente, as licenças, uma vez que têm vida útil definida, são contabiliza-
das pelo seu valor de custo menos a amortização acumulada. A amortização é calculada
pelo método linear para alocar o custo das licenças durante sua vida útil estimada entre 1 e
5 anos. Para as marcas de vida útil indefinida que não estão sujeitos à amortização, são
testados anualmente para a verificação de redução do valor recuperável (Nota explicativa
10). c. Relações contratuais com clientes. As relações contratuais com clientes, adquiri-
das em uma combinação de negócios, são reconhecidas pelo valor justo na data de aquisi-
ção. As relações contratuais com clientes têm vida útil finita e são contabilizadas pelo seu
valor de custo menos a amortização acumulada. A amortização é calculada usando o méto-
do linear durante a vida esperada da relação com o cliente que varia de 1 a 5 anos. d. Sof-
twares. As licenças de softwares são capitalizadas com base nos custos incorridos para
adquirir os softwares e fazer com que eles estejam prontos para serem utilizados. Esses
custos são amortizados durante a vida útil estimada dos softwares de 1 a 5 anos. 2.12.
Imobilizado. O imobilizado é composto por terrenos, edificações, equipamentos, veículos
e instalações, e compreendem, principalmente, fábricas, escritórios e ativos utilizados na
operação da Companhia. O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos de-
preciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis à aquisição
dos itens. Os custos subsequentes são incluídos no valor contábil do ativo ou reconhecidos
como um ativo separado, conforme apropriado, somente quando for provável que resultem
em benefícios econômicos futuros associados ao item e que o custo do item possa ser
mensurado com segurança. O valor contábil de itens ou peças substituídas é baixado. Todos
os outros reparos e manutenções são lançados em contrapartida ao resultado do exercício,
quando incorridos. Os terrenos não são depreciados por possuir vida útil indefinida, porém,
conforme CPC 01 são testados no mínimo anualmente sobre possibilidade de redução do
valor recuperável. A depreciação de outros ativos é calculada usando o método linear para
alocar seus custos aos seus valores residuais durante a vida útil estimada, como segue:
Anos
Edificações próprias
25
Benfeitorias em imóveis de terceiro
3 a 5
Benfeitorias em imóveis de terceiro
10
Equipamentos e instalações
10
Móveis, utensílios e equipamentos
5 a 10
Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados, se apropriado, ao final
de cada exercício. O valor contábil de um ativo é imediatamente baixado para seu valor recu-
perável se o valor contábil do ativo for maior do que seu valor recuperável estimado (Nota
explicativa 11). Os ganhos e as perdas de alienações são determinados pela comparação
dos valores recebidos com o valor contábil e são reconhecidos em “Outras despesas, líqui-
das” na demonstração do resultado do exercício. 2.13. Redução ao valor recuperável (im-
pairment) de ativos não financeiros. Os ativos que têm uma vida útil indefinida, como o
ágio e determinadas marcas e terrenos, não estão sujeitos à amortização ou depreciação e
são testados anualmente para identificar eventual necessidade de redução ao valor recupe-
rável. Os ativos que estão sujeitos à amortização são revisados para a verificação de impair-
ment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil
pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o valor
contábil do ativo excede seu valor recuperável. Este último é o valor mais alto entre o valor
justo de um ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avaliação do
impairment, os ativos são integralmente agrupados na Technos da Amazônia S.A. (“TASA”),
que concentra as principais operações da Companhia. Os ativos não financeiros, exceto o
ágio, que tenham sofrido impairment, são revisados subsequentemente para a análise de
uma possível reversão do impairment na data de apresentação do relatório. Impairment de
ágio reconhecido no resultado do exercício não é revertido. 2.14. Fornecedores e licencia-
mentos a pagar. As contas a pagar aos fornecedores e licenciamentos a pagar são obriga-
ções a pagar por bens ou serviços ou licenciamentos de marcas que foram adquiridos de
fornecedores no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes.
Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são,
inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.15. Empréstimos e financia-
mentos. Os empréstimos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo. Custos de transa-
ção são contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento
financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido. Os custos de transação de
captação não efetivada são reconhecidos como despesa no resultado do período em que se
frustrar essa captação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado.
2.16. Provisões. As provisões são reconhecidas para obrigações presentes (legal ou cons-
trutiva) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os valores de forma
confiável e cuja liquidação seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor es-
timativa dos recursos financeiros requeridos para liquidar a obrigação no final de cada exer-
cício, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a provisão é
mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar a obrigação, seu valor
contábil corresponde ao valor presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor
temporal do dinheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos reque-
ridos para a liquidação de uma provisão são esperados que fossem recuperados de um ter-
ceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for praticamente certo e o valor
puder ser mensurado de forma confiável. As provisões de naturezas cíveis, trabalhista, pre-
videnciária e fiscal objeto de contestação judicial são reavaliadas periodicamente, e são con-
tabilizadas com base nas opiniões do Departamento Jurídico interno, dos consultores legais
independentes e da Administração sobre o provável desfecho dos processos judiciais nas
datas dos balanços. 2.17. Tributação. a. Tributos incidentes sobre receita. As despesas
de impostos e contribuições sobre as vendas da Companhia consistem em ICMS alíquota
média de 12,5%, PIS e COFINS alíquotas médias de 1,10% (PIS) e 5,00% (COFINS) e ISS
alíquota média de 4,5%. Crédito estímulo do ICMS. A TASA, controlada integral da Compa-
nhia, detém benefício de incentivo fiscal de ICMS concedido pelo governo do Estado do
Amazonas, sobre determinados produtos incentivados, que corresponde a 55% do valor do
ICMS devido, apurado mensalmente na unidade fabril localizada no Distrito Industrial de
Manaus - AM. Consequentemente, a despesa com esses tributos registrada na demonstra-
ção do resultado como dedução de vendas é contabilizada pelo valor líquido de 45%, portan-
to, a receita líquida considera tal benefício. b. Imposto de renda e contribuição social
corrente. O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são
calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro
tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para
contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e
base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício. O encargo de
imposto de renda e contribuição social corrente é calculado com base nas leis tributárias
promulgadas, ou substancialmente promulgadas no Brasil. A administração avalia, periodica-
mente, as posições assumidas pela Companhia nas declarações de impostos de renda com
relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações.
Estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento
às autoridades fiscais. A Companhia, através de sua controlada TASA, goza de incentivos
fiscais do imposto de renda sobre o resultado auferido na comercialização de produtos pro-
duzidos na Zona Franca de Manaus. O incentivo fiscal é calculado com base no lucro tributá-
rio da atividade (chamado “lucro da exploração”), levando em consideração o lucro operacio-
nal dos projetos que são beneficiados pelo incentivo fiscal durante um período fixo. Esses
incentivos foram concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SU-
DAM) e consistem na redução de 75% de imposto de renda sobre resultado apurado na uni-
dade fabril localizado no Distrito Industrial de Manaus - AM. Não existem obrigações adicio-
nais da Companhia com relação ao benefício fiscal direto do imposto de renda. Consequen-
temente, a despesa de imposto de renda da TASA é apresentada na demonstração do resul-
tado pelo valor líquido, descontando a parcela do incentivo fiscal realizado. c. Imposto de
renda e contribuição social diferido. A despesa com imposto de renda e contribuição social
compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos. O imposto
corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relaciona-
dos à combinação de negócios ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou
em outros resultados abrangentes. Os juros e multas relacionados ao imposto de renda e à
contribuição social, incluindo tratamentos fiscais incertos, são contabilizados de acordo com
o CPC 25 / IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. A despesa de
imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributá-
vel do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anterio-
res. O montante dos impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no balanço pa-
trimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos
a serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se hou-
ver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Os
ativos e passivos fiscais correntes são compensados somente se certos critérios forem aten-
didos. Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças tempo-
rárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no
exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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