DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16529#15#17354/>
Protocolo 16529
<#E.G.B#16535#15#17360>
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, nos itens I e
II, respectivamente, na parte em que exonerou KETHLEN DE OLIVEIRA
BERMEU do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte
24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou RONAN
ALVES DE FREITAS, para exercer o referido cargo de provimento em
comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16535#15#17360/>
Protocolo 16535
<#E.G.B#16537#15#17362>
(*) PROCESSO N.º
: 01.01.011101.00000193.2019
INTERESSADO
: EMANUEL GONÇALVES GUERRA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
EMANUEL GONÇALVES GUERRA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas, em que solicita o recebimento de valores oriundos de salários
não pagos no período de 27 de abril de 1999 a 13 de maio de 2003, que
alega ter direito;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e
Gestão, através do Parecer n.° 2.674/2019-CTA/SEAD, que sugeriu o não
acolhimento do pedido de pagamento dos salários, tendo em vista que a
pretensão formulada está fulminada pelos efeitos da norma estatuída do
artigo 124, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1987;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00031/2020, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, em virtude de seu pleito ter
sido alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos do artigo 124 e 125
da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, assim como pelos artigos 1.° e 2.°
do Decreto n.° 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficialdo Estado, edição do dia XX de XXXX de
XXXX.
<#E.G.B#16537#15#17362/>
Protocolo 16537
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