DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 0492/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JULHO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
2.513,00
             
-
                      
2.513,00
             
339039
4.216.218,65
      
6.370,00
-              
4.209.848,65
      
339093
1.716,00
             
-
                      
1.716,00
             
339014
75.000,00
           
-
                      
75.000,00
           
339030
75.485,52
           
1.005,20
-              
74.480,32
           
339033
187.500,00
         
-
                      
187.500,00
         
339037
427.434,60
         
427.434,60
-          
-
                      
339039
10.919.916,64
    
6.767.047,64
-       
4.152.869,00
      
339040
60.000,00
           
-
                      
60.000,00
           
339092
1.980,00
             
-
                      
1.980,00
             
339093
316.710,89
         
-
                      
316.710,89
         
339139
314.675,76
         
-
                      
314.675,76
         
319004
10.515.067,24
    
-
                      
10.515.067,24
    
319011
49.233.575,66
    
-
                      
49.233.575,66
    
319013
252.218,89
         
-
                      
252.218,89
         
319092
17.111,30
           
-
                      
17.111,30
           
319093
158.992,87
         
-
                      
158.992,87
         
319113
7.667.252,78
      
-
                      
7.667.252,78
      
339008
14.000,00
           
-
                      
14.000,00
           
339046
7.179.622,66
      
-
                      
7.179.622,66
      
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
121
339039
3.022.203,46
      
-
                      
3.022.203,46
      
100
339040
131.871,28
         
-
                      
131.871,28
         
121
339040
122.306,88
         
-
                      
122.306,88
         
160
449052
550.000,00
         
-
                      
550.000,00
         
231
339033
2.066.000,00
      
-
                      
2.066.000,00
      
08
339093
82.848,95
           
-
                      
82.848,95
           
339039
72.661,12
           
-
                      
72.661,12
           
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
339093
28.287,10
           
-
                      
28.287,10
           
100
339092
2.000.000,00
      
-
                      
2.000.000,00
      
339039
14.847.189,94
    
-
                      
14.847.189,94
    
01
449052
4.647,72
             
-
                      
4.647,72
             
03
160
449052
15.570,32
           
-
                      
15.570,32
           
07
121
449052
309.200,00
         
-
                      
309.200,00
         
11
432
449052
3.100.559,00
      
1.995.859,50
-       
1.104.699,50
      
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
231
339039
67.033,34
           
-
                      
67.033,34
           
ANEXO I
01
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
121
11
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
11
121
339093
1.599.534,22
      
-
                      
1.599.534,22
      
07
222
339039
244.500,00
         
-
                      
244.500,00
         
100
339092
598.090,00
         
-
                      
598.090,00
         
339032
90.000,00
           
-
                      
90.000,00
           
339093
1.460.559,98
      
-
                      
1.460.559,98
      
339030
4.178.751,36
      
-
                      
4.178.751,36
      
339039
-
                      
733.500,00
-          
733.500,00
-         
01
100
339092
469.822,20
         
-
                      
469.822,20
         
08
121
339093
245.336,08
         
-
                      
245.336,08
         
339030
1.392.917,12
      
-
                      
1.392.917,12
      
339037
-
                      
774.458,66
-          
774.458,66
-         
339039
-
                      
239.400,00
-          
239.400,00
-         
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
339092
327.780,00
         
-
                      
327.780,00
         
339039
147.788,64
         
-
                      
147.788,64
         
339093
-
                      
21.399,80
-            
21.399,80
-           
170
339039
-
                      
468.323,08
-          
468.323,08
-         
222
339039
1.882.269,06
      
3.764.538,12
-       
1.882.269,06
-      
431
339039
-
                      
544.148,14
-          
544.148,14
-         
100
339093
442.146,84
         
-
                      
442.146,84
         
339034
292.005,00
         
-
                      
292.005,00
         
339093
2.848.330,92
      
-
                      
2.848.330,92
      
170
339093
11.245.311,66
    
-
                      
11.245.311,66
    
222
339034
7.379.682,78
      
9.517.331,25
-       
2.137.648,47
-      
100
339039
-
                      
2.921.353,95
-       
2.921.353,95
-      
121
339093
476.400,00
         
-
                      
476.400,00
         
222
339039
86.409,05
           
1.200,00
-              
85.209,05
           
431
339039
68.668,24
           
-
                      
68.668,24
           
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
121
339033
1.312.949,58
      
1.312.949,58
-       
-
                      
100
339093
82.668,02
           
-
                      
82.668,02
           
121
339093
217.587,99
         
-
                      
217.587,99
         
339039
726.897,16
         
2.063.592,90
-       
1.336.695,74
-      
339092
1.893.756,06
      
-
                      
1.893.756,06
      
339093
507.661,00
         
-
                      
507.661,00
         
121
339093
3.187.498,50
      
-
                      
3.187.498,50
      
231
339039
8.500,00
             
-
                      
8.500,00
             
121
339093
40.997,41
           
-
                      
40.997,41
           
231
339040
4.380,00
             
4.380,00
-              
-
                      
01
160
335041
500.000,00
         
-
                      
500.000,00
         
121
339032
80.000,00
           
-
                      
80.000,00
           
160
335041
200.000,00
         
-
                      
200.000,00
         
100
339032
13.797,00
           
-
                      
13.797,00
           
121
339032
280.000,00
         
-
                      
280.000,00
         
07
431
339030
9.260,73
             
9.260,46
-              
0,27
                    
162.599.628,17
  
31.573.552,88
-     
131.026.075,29
  
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017102 - CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
01
100
339039
46.624,84
           
-
                      
46.624,84
           
46.624,84
           
-
                      
46.624,84
           
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017103 - POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO
TOTAL
TOTAL
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
11
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
11
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
121
222
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
11
222
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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