DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
100
339032
163.200,46
-
163.200,46
10.302.3305.2692 -
Aplicação de
Recursos de
Emenda
Parlamentar na
Saúde
160
339030
300.000,00
-
300.000,00
339030
134.590,00
236.500,00
-
101.910,00
-
339093
120.000,00
3.500,00
-
116.500,00
121
339030
24.000,00
-
24.000,00
339032
122.890,00
-
122.890,00
339039
122.890,00
122.890,00
-
-
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
01
319091
46.386,22
-
46.386,22
7.226.080,79
404.513,34
-
6.821.567,45
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
100
339039
24.732,00
-
24.732,00
339037
232.469,62
-
232.469,62
339039
194.684,81
5.700,00
-
188.984,81
339040
45.848,98
-
45.848,98
339139
41.250,00
-
41.250,00
431
339030
-
28.964,80
-
28.964,80
-
319011
4.048.529,63
-
4.048.529,63
319013
32.272,68
-
32.272,68
319093
7.986,45
-
7.986,45
319113
549.301,33
-
549.301,33
339046
813.108,64
-
813.108,64
339049
12.874,40
-
12.874,40
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
339039
188.286,50
22.023,34
-
166.263,16
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
339040
75.542,82
-
75.542,82
339030
20.504,00
-
20.504,00
449052
23.400,00
-
23.400,00
08
449052
2.069.719,04
1.034.859,52
-
1.034.859,52
339030
291.362,00
240.504,00
-
50.858,00
339139
-
71.362,00
-
71.362,00
-
449052
-
23.400,00
-
23.400,00
-
01
339030
7.187,80
-
7.187,80
11
121
339039
3.234.261,88
-
3.234.261,88
10.305.3274.2163 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Epidemiológica
431
339030
207.197,34
-
207.197,34
339033
130.063,38
-
130.063,38
339030
-
148.050,00
-
148.050,00
-
339039
301.690,60
-
301.690,60
TOTAL
11
10.304.3274.2238 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Sanitária
01
10.305.3274.2236 -
Operacionalização
das Ações do
Laboratório Central
de Saúde Pública
231
11
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
121
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
121
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
431
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
01
100
11
100
339033
130.063,38
-
130.063,38
339030
8.167,00
-
8.167,00
339030
34.338,90
-
34.338,90
121
339030
497.709,21
-
497.709,21
231
339033
-
130.063,38
-
130.063,38
-
431
339030
28.964,80
-
28.964,80
319091
186.266,30
-
186.266,30
339091
5.000,00
-
5.000,00
13.442.783,49
1.704.927,04
-
11.737.856,45
250.639.436,63
65.760.643,91
-
184.878.792,72
TOTAL
TOTAL GERAL
11
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
01
100
10.305.3274.2237 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Ambiental em
Saúde
01
431
10.305.3274.2538 -
Operacionalização
das Ações
Estratégicas da
Fundação de
Vigilância em
Saúde do
Amazonas
<#E.G.B#16355#12#17180/>
<#E.G.B#16359#12#17184>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 023/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e
Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I no Município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/
GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO
a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e
das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.979 de
12.11.2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria
de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28.09.2017; CONSIDERANDO a
NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe
sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e
serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução
010/2019 de 05.11.2019 - CMS IPIXUNA, que dispõe sobre a aprovação
do Projeto de implantação da Unidade Básica de Saúde Fluvial e
Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I (ESFF/SB)
de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.005403/2020-
SUSAM que dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde
Fluvial e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde
Bucal Modalidade I no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a
Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, linhas 533
a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Es-
tratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente
encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES:
3424979, INE: 0001688286, no Município de Ipixuna/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
Protocolo 16355
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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