DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
339032
163.200,46
         
-
                      
163.200,46
         
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
160
339030
300.000,00
         
-
                      
300.000,00
         
339030
134.590,00
         
236.500,00
-          
101.910,00
-         
339093
120.000,00
         
3.500,00
-              
116.500,00
         
121
339030
24.000,00
           
-
                      
24.000,00
           
339032
122.890,00
         
-
                      
122.890,00
         
339039
122.890,00
         
122.890,00
-          
-
                      
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
Sentenças 
Judiciais 
Transitadas em 
Julgado 
(precatórios) 
Devidas pelo 
Estado, Autarquias 
e Fundações 
Públicas
01
319091
46.386,22
           
-
                      
46.386,22
           
7.226.080,79
      
404.513,34
-          
6.821.567,45
      
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
100
339039
24.732,00
           
-
                      
24.732,00
           
339037
232.469,62
         
-
                      
232.469,62
         
339039
194.684,81
         
5.700,00
-              
188.984,81
         
339040
45.848,98
           
-
                      
45.848,98
           
339139
41.250,00
           
-
                      
41.250,00
           
431
339030
-
                      
28.964,80
-            
28.964,80
-           
319011
4.048.529,63
      
-
                      
4.048.529,63
      
319013
32.272,68
           
-
                      
32.272,68
           
319093
7.986,45
             
-
                      
7.986,45
             
319113
549.301,33
         
-
                      
549.301,33
         
339046
813.108,64
         
-
                      
813.108,64
         
339049
12.874,40
           
-
                      
12.874,40
           
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
188.286,50
         
22.023,34
-            
166.263,16
         
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
75.542,82
           
-
                      
75.542,82
           
339030
20.504,00
           
-
                      
20.504,00
           
449052
23.400,00
           
-
                      
23.400,00
           
08
449052
2.069.719,04
      
1.034.859,52
-       
1.034.859,52
      
339030
291.362,00
         
240.504,00
-          
50.858,00
           
339139
-
                      
71.362,00
-            
71.362,00
-           
449052
-
                      
23.400,00
-            
23.400,00
-           
01
339030
7.187,80
             
-
                      
7.187,80
             
11
121
339039
3.234.261,88
      
-
                      
3.234.261,88
      
10.305.3274.2163 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância 
Epidemiológica
431
339030
207.197,34
         
-
                      
207.197,34
         
339033
130.063,38
         
-
                      
130.063,38
         
339030
-
                      
148.050,00
-          
148.050,00
-         
339039
301.690,60
         
-
                      
301.690,60
         
TOTAL
11
10.304.3274.2238 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância Sanitária
01
10.305.3274.2236 - 
Operacionalização 
das Ações do 
Laboratório Central 
de Saúde Pública
231
11
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
121
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
121
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
431
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
100
11
100
339033
130.063,38
         
-
                      
130.063,38
         
339030
8.167,00
             
-
                      
8.167,00
             
339030
34.338,90
           
-
                      
34.338,90
           
121
339030
497.709,21
         
-
                      
497.709,21
         
231
339033
-
                      
130.063,38
-          
130.063,38
-         
431
339030
28.964,80
           
-
                      
28.964,80
           
319091
186.266,30
         
-
                      
186.266,30
         
339091
5.000,00
             
-
                      
5.000,00
             
13.442.783,49
    
1.704.927,04
-       
11.737.856,45
    
250.639.436,63
  
65.760.643,91
-     
184.878.792,72
  
TOTAL
TOTAL GERAL
11
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
Sentenças 
Judiciais 
Transitadas em 
Julgado 
(precatórios) 
01
100
10.305.3274.2237 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância 
Ambiental em 
Saúde
01
431
10.305.3274.2538 - 
Operacionalização 
das Ações 
Estratégicas da 
Fundação de 
Vigilância em 
Saúde do 
Amazonas
<#E.G.B#16355#12#17180/>
<#E.G.B#16359#12#17184>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 023/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal 
Modalidade I no Município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/
GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas 
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO 
a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e 
das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria 
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas 
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.979 de 
12.11.2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo 
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria 
de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28.09.2017; CONSIDERANDO a 
NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe 
sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e 
serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução 
010/2019 de 05.11.2019 - CMS IPIXUNA, que dispõe sobre a aprovação 
do Projeto de implantação da Unidade Básica de Saúde Fluvial e 
Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I (ESFF/SB) 
de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.005403/2020-
SUSAM que dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde 
Fluvial e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde 
Bucal Modalidade I no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a 
Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, linhas 533 
a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as 
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Es-
tratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente 
encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia 
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 
3424979, INE: 0001688286, no Município de Ipixuna/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
Protocolo 16355
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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