DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 31 de Julho de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#16341#24#17166/>
<#E.G.B#16341#24#17166/>
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#16271#24#17096>
PORTARIA N° 134/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 336 do processo;
Protocolo 16341
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
17.209,12 3190 0001
17.209,12
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
14.242.3235.2607
A
3
160 3350 0001
500.000,00 3390 0001
100.000,00
Implementação
da Política
Estadual de
Atenção à Pessoa
com Deficiência
A
3
160
3390 0001
200.000,00
A
3
160
3390 0001
200.000,00
A
3
160 3390 0011
100.000,00 3390 0001
100.000,00
14.422.3247.2262
A
3
160 3390 0011
105.000,00 3390 0001
131.266,53
Gestão e
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Pronto
Atendimento ao
Cidadão
A
3
160 3390 0011
31.266,53 3390 0001
5.000,00
A
3
160 3390 0011
500.000,00 3390 0001
500.000,00
A
3
121 3390 0011
1.054.006,45 3390 0001
1.054.006,45
14.422.3301.2671
A
3
121 3390 0011
290.081,00 3390 0001
276.161,00
Operacionalizaçã
o e Promoção dos
Serviços de
Direitos
Humanos, Mulher
e Cidadania
A
3
121
3390 0001
13.920,00
2.597.563,10
2.597.563,10
TOTAL  (R$)
CONSIDERANDO que a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual 
- EPI’S se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 540-541;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 22-23 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000461.2020-SEAS 
(01.01.013102.00004365.2020 
- 
CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI’S da empresa M D TRIBUZY EIRELI (MATRIZ E FILIAIS);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
268.944,50 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro 
reais e cinquenta centavos). À consideração da Secretária de Estado da 
SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 31 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#16271#24#17096/>
Protocolo 16271
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#16365#24#17190>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 29 DE JULHO DE 2020
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras 
para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio Cuieiras, 
localizado na RDS Puranga Conquista à margem esquerda 
do Rio Negro, município de Manaus/AM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Delegadas n.º 122, de 15 de 
outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a 
estrutura administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades 
que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015, 
que estabelece seu regimento interno:
CONSIDERANDO os artigos 229 e 230 da Constituição Estadual que 
assegura a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamen-
te equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e 
preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da 
produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da 
flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, 
art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência 
para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas 
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.713, de 28 de dezembro de 2001, 
art. 10, Inciso I, que estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do 
Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do 
potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade 
econômica e social;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS nº03, de 02 de 
maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamenta-
ção de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e repre-
sentantes das comunidades São Sebastião, Nova Canaã, Nova Esperança, 
Boa Esperança, Barreirinha, São Francisco do Solimõezinho, Pagodão, São 
Francisco do Chita, Terra Preta, Santa Maria, Bela Vista do Jaraqui, Araras, 
Associação Mãe da Reserva Puranga Conquista, Fórum Permanente 
de Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus (FOPEC), Colônia 
de Pescadores (Z-12) do Município de Manaus, Secretaria de Pesca e 
Aquicultura SEPA/SEPROR e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 
SEMA;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros 
locais e responder às reivindicações da sociedade civil organizada quanto à 
resolução de conflitos gerados pelos usuários desses recursos; e,
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
os 
termos 
do 
processo 
n° 
01.01.030101.00000356.2019 - SEMA, que trata da regulamentação do 
Acordo de Pesca do Rio Cuieiras, localizada à margem esquerda do Rio 
Negro, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio 
Cuieiras, localizado à margem esquerda do Rio Negro, área da Reserva de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar