DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Esportiva
Calha do rio Cuieiras, 
início da pesca esportiva 
comunidade Nova 
Esperança
02º44’54,0” S
060º25’37,8” W
Esportiva
Calha do rio Cuieiras, 
final da pesca esportiva 
comunidade Barreirinha
02º39’54,2” S
060º19’32,3” W
Esportiva
Igarapé do Japó
02º48’28,1” S
060º28’35.3” W
Esportiva
Igarapé do Messa
02º49’21.2” S
060º28’43.2” W
Esportiva
Igarapé do Xibata
02º42’37.2” S
060º25’03.1” W
Esportiva
Igarapé do Arraia
02º48’08.0” S
060º26’07,2” W
Esportiva
Igarapé Siriaú
02º41’49.9” S
060º23’56.0” W
Esportiva
Igarapé do Tucunaré
02º49’16,1” S
060º29’26,8” W
Esportiva
Igarapé do Coana
02º47’23.1” S
060º25’38,3” W
Esportiva
Igarapé do Cobra
02º42’04.1” S
060º24’40.1 W
Comercial
Calha do rio Cuieiras, 
início da pesca comercial 
comunidade São 
Sebastião
02º49’2,70” S
06º29’16,40” W
Comercial
Calha do rio Cuieiras, 
final da pesca comercial 
comunidade Nova 
Esperança
02º44’54.0” S
060º25’37.8” W
Comercial
Igarapé do Macata
02º41’20.5” S
060º23’24.6” W
Comercial
Igarapé do Xibata
02º42’37.2” S
060º25’03.1” W
Comercial
Igarapé da Goela
02º46.05.9” S
060º26’21.6” W
Comercial
Igarapé do Relógio
02º45’47.4” S
060º26’11.1” W
Subsistência
Toda a calha do rio 
Cuieiras, início da 
pesca de subsistência, 
comunidade São 
Sebastião, exceto as 
áreas de preservação
02º49’2,70” S
06º29’16,40” W
Subsistência
Igarapé do Mucura
02º49’51.5” S
060º29’14.4” W
Subsistência
Igarapé do Messa
02º49’21.2” S
060º28’43.2” W
Subsistência
Igarapé do Flecha
02º46’46.2” S
060º27’31.1” W
Subsistência
Igarapé do Macata
02º41’20.5” S
060º23’24.6” W
Subsistência
Igarapé da Arraia
02º48”08.0” S 060º26’07,2” W
Subsistência
Igarapé do Coana
02º47’23.1” S
060º25’38,3” W
Subsistência
Igarapé do Cobra
02º42’04.1” S
060º24’40.1” W
Subsistência
Igarapé do Galo
02º43’47.1” S
060º25’08.2” W
Subsistência
Igarapé Petrobrás
02º43’19.1 S
060º24’32.0” W
Subsistência
Igarapé Siriaú 
02º41’49.9” S
060º23’56.0” W
Subsistência
Igarapé Grande
02º36’22,3” S
060º19’50,0” W
Subsistência
Igarapé Tucumã
02º43’46,1” S
060º26’30,5” W
Subsistência
Igarapé do Tucunaré
02º49’16,1” S
060º29’26,8” W
Subsistência
Toda a calha do rio 
Cuieiras final da Pesca de 
subsistência Cabeceira 
do Rio Cuieiras, exceto as 
áreas de preservação
02º36’17.4” S
060º19’37.4” W
Ornamental
Toda a calha do rio 
Cuieiras exceto as áreas 
de preservação
.......
.......
Ornamental
Igarapé Água Boa
02º45’47.1” S
060º27’05.5” W
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#16365#26#17190/>
Protocolo 16365
<#E.G.B#16362#26#17187>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 83, de 31 Julho de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000239.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR o Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPÊ inscrita 
no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 66.831.223/0001-09, tornando-a 
apta para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transfe-
rência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 31 de julho de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#16362#26#17187/>
Protocolo 16362
<#E.G.B#16364#26#17189>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 84, de 31 Julho de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.0000234.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR a Fundação Amazonas Sustentável - FAS inscrita 
no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 09.351.359/0001-88, tornando-a 
apta para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transfe-
rência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 31 de julho de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#16364#26#17189/>
Protocolo 16364
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#16290#26#17115>
PORTARIA Nº 059/2020 - GS/SEDECTI
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$163.730,46 (CENTO E 
SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA 
E SEIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 29 de 
Julho de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#16290#26#17115/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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