DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
global de R$ 842.403,21 (Oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e 
três reais e vinte e um centavos); À consideração do Diretor Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário 
Oficial do Estado. Manaus, 31 de Julho 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 31 de Julho 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#16358#33#17183/>
Protocolo 16358
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#16217#33#17040>
PORTARIA Nº127/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Doc Paper Ltda 
é representante exclusiva de prestar serviços de Manutenção Corretiva e 
Preventiva do Software Spirit e Terminal (Hardware) do Ponto Biométrico às 
fls 17; Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa ás fls. 19, está compatível com os preços praticados por esta 
Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo n° 3427/2020-
18-Siged - Fcecon (01.01.013102.00006260.2020-CSC). Resolve: I - 
Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, inciso I, 
da Lei n° 8.666/93, a contratação de serviços de Manutenção Corretiva e 
Preventiva do Software Spirit e Terminal (Hardware) do Ponto Biométrico, 
da empresa Doc Paper Ltda - CNPJ 84.122.761/0001-06; II - Adjudicar o 
objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 12.000,00. À 
consideração do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. 
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administra-
tiva e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 30 de julho de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#16217#33#17040/>
Protocolo 16217
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#16173#33#16993>
PORTARIA Nº 111 /2020 - DEP/GFHAJ.
O Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, no uso de 
suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO, as necessidades de adequar à portaria n.º 052/2019 - 
GAB/DEP/FHAJ, publicada em 04 de junho de 2019,
RESOLVE:
I - REVOGAR o item II da portaria n.º 052/2019 - GAB/DEP/FHAJ, a contar 
da data de 08 de junho de 2020.
II - DESIGNAR como responsáveis os elencados abaixo:
Comissão Técnica:
OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato 
n. 028/2019, por mais 90 (noventa) dias, com término em 15/10/2020 
e 14/12/2020, respectivamente, sem impacto financeiro ao Contrato. 
VIGÊNCIA: 15/09/2020 a 14/12/2020. FUNDAMENTO: Processo Administra-
tivo n. 01.01.025103.00001055.2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 184/2020-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 21 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#16311#33#17136/>
Protocolo 16311
<#E.G.B#16316#33#17141>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 002/2019-
UGPE. DATA: 17/07/2020. PARTES: UGPE e a RR CONSTRUÇÕES 
E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Supressão de itens da planilha 
orçamentária do Contrato 002/2019, no valor de R$ 6.374,46, conforme 
Relatório Técnico da Comissão de Fiscalização. VALOR: -R$ 6.374,46. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.00001097.2020-
UGPE e Parecer Jurídico n. 189/2020-SSJURIJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 
- DOE. Manaus, 17 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#16316#33#17141/>
Protocolo 16316
<#E.G.B#16317#33#17142>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 012/2018 - 
UGPE. DATA: 01/07/2020, PARTES: UGPE e a empresa TELEFÔNICA 
BRASIL S/A. OBJETO: Supressão de serviços do Contrato n. 012/2018-
UGPE, consistente no cancelamento de 2 (dois) modens portáteis, os quais 
pertencem aos Elos Parque Cajual, situado na av. Leopoldo Neves, s/n, 
bairro - Santa Luzia e Parque São Raimundo, situado na Rua Presidente 
Dutra, s/n, bairro - São Raimundo, a contar de junho de 2020 até o final 
de sua vigência. VALOR: -R$ 1.399,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UO: 025103, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2643.0001, Fonte: 0160, 
Elemento de Despesa: 33904004. FUNDAMENTO: Processo Administrati-
vo n. 01.01.025103.00000737.2020-UGPE e Parecer Jurídico n. 157/2020-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 1 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#16317#33#17142/>
Protocolo 16317
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#16358#33#17183>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0101 /2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes 
que utilizam as dependências desta Fundação, conforme consta nas fls. 
224 à 226 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada em serviços de higienização, limpeza, conservação e apoio 
administrativo se destinam tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme 
previsão às fls. 224 à 226; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa, conforme às fls 138, está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 001764/2020 - FMT-HVD; RESOLVE: I- DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE CONSULTORIA EM 
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, para prestação de serviços limpeza 
e conservação; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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