DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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<#E.G.B#16324#36#17149>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 027/2020
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
Cargo: Professor
Escola Superior de Tecnologia - Eng. Química
Início: 01.08.2020 e término: 31.12.2020
Edital nº 081/2019, de 31/07/2019.
40h Welisson de Araújo Silva - Mestre
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, 
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição 
do Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e 
PROCESSO n.º 2020/00008552, de 13/05/2020. OBJETIVO: Prorrogação 
do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do 
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária 
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 26 
de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16324#36#17149/>
Protocolo 16324
<#E.G.B#16325#36#17150>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 186/2019 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, 
de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos 
Cursos de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial 
mediado e ensino presencial modular; RESOLVE: - I - DESLIGAR do 
cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares, os alunos 
do Curso de Matemática - Mediado por Tecnologia, em Apuí, Barcelos, Boa 
Vista do Ramos, Carauari, Careiro Castanho, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, 
Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Novo 
Airão, Santo Antônio do Içá e São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola 
Normal Superior - ESN, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos 
interessados no site www.uea.edu.br.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA 
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 17 de junho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16325#36#17150/>
Protocolo 16325
<#E.G.B#16326#36#17151>
Protocolo 16281
 
 
 
 
§1º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados 
móveis de até 5GB, em comodato ou auxílio mensal no valor de R$ 
60,00 (sessenta reais), faz-se necessário o cumprimento do disposto 
nos incisos I a III.  
§2º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados 
móveis de até 5GB e equipamentos eletrônicos compatíveis com 
cartão SIM de dados móveis, em comodato, faz-se necessário o 
cumprimento do disposto nos incisos I a IV.  
Art. 10 A avaliação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais 
da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de 
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), que analisará as 
informações prestadas pelo estudante nos Questionários.  
§1º A comprovação de renda será dispensada para os estudantes já 
assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA.  
§2º Os estudantes que não estiverem matriculados em pelo menos 
uma disciplina não farão jus ao auxílio.  
§3º A omissão ou falsificação de documentos e/ou informações 
durante o processo de seleção implicará no cancelamento do 
benefício do estudante, quando possível, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais.  
CAPÍTULO IV 
DO DESLIGAMENTO 
Art. 11 Em casos de trancamento total das disciplinas, de conclusão 
de curso, de cancelamento de matrícula ou outros motivos que tornem 
seu vínculo inativo no período de vigência do cartão SIM, o estudante 
será desligado do Programa.  
§1º A comunicação à PROEX acerca desses casos é de inteira 
responsabilidade do estudante.  
§2º As unidades acadêmicas as quais o estudante esteja vinculado 
deverão comunicar à PROEX os casos previstos neste artigo.  
Art. 12 O estudante além de matriculado no semestre letivo deverá 
acompanhar as atividades didático-pedagógicas, enquanto durar a 
oferta de componentes curriculares de forma não presencial.  
§1º Entende-se por acompanhamento às atividades didático-
pedagógicas, a participação às atividades de ensino propostas no 
roteiro de estudo, bem como a realização das atividades avaliativas.  
§2º Caso o estudante deixe de acompanhar regularmente as 
atividades didático-pedagógicas, seu benefício será automaticamente 
cancelado.  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 O ingresso do estudante no Programa de Inclusão Digital -
Auxílio Conectividade implica em aceitação de todas as condições 
estabelecidas nesta resolução.  
Art. 14 A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis 
e a entrega de equipamentos eletrônicos será efetivada por meio de 
Termo de Comodato, devidamente assinado pelo beneficiário, o Pró-
Reitor de Extensão de Assuntos Comunitários e o Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas.  
Art. 15 O edital de seleção pública para ingresso no Programa poderá 
ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de 
interesse público.  
Art. 16 Denúncias de fraude e/ou má fé nas informações prestadas 
poderão ser apresentadas à Coordenação de Assuntos Comunitários 
(CAC) a qualquer tempo, sendo resguardado o sigilo da denúncia.  
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  
 
 
 
 
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0299/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento 
Interno do Programa de Pós-graduação em Educação e o que consta no 
Processo n° 2020/00012219; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo 
relacionados para comporem a Comissão de Seleção para ingresso no 
Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, referente ao ano acadêmico 
2021:
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Victor Leandro da Silva 
Presidente
02 Profa. Dra. Rita de Cássia Fraga Machado 
Vice-Presidente 
03 Profa. Dra. Célia Aparecida Bettiol
Membro
04 Prof. Dr. Marcos André Ferreira Estácio
Membro
05 Profa. Dra. Vilma Terezinha de Araújo Lima
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de Julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16326#36#17151/>
Protocolo 16326
<#E.G.B#16328#36#17153>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 151/2019 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas 
de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de 
ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes 
do processo nº. 2019/00014487; CONSIDERANDO a Portaria nº.126/
2019-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do 
Curso de Licenciatura em Química; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum 
o parecer da Comissão de Revalidação do Curso de Licenciatura em 
Química da Universidade do Estado do Amazonas favorável à revalidação 
do Diploma do Curso Licenciatura em Educación em la especialidade de 
Química de JOSÉ ANTONIO VEGA SERRANO expedido pela Universidad 
de Holguín de Cuba, pela sua equivalência e similaridade ao Curso de 
Licenciatura em Química desta Universidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de junho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16328#36#17153/>
Protocolo 16328
<#E.G.B#16329#36#17154>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DA PORTARIA Nº 005/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de 
14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos 
de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e 
ensino presencial modular; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente 
da UEA, por abandono de atividades escolares, o aluno Esmael Azevedo 
Montenegro, matrícula nº 1523020035, do Curso de Direito Mediado por 
Tecnologia, em Tabatinga, vinculado à Escola Superior de Ciências Sociais 
- ESO, à disposição do interessado no site www.uea.edu.br;
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 13 de julho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16329#36#17154/>
Protocolo 16329
<#E.G.B#16330#36#17155>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 037/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de 
14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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