DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e 
ensino presencial modular; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente 
da UEA, por abandono de atividades escolares os alunos do curso de 
Licenciatura Intercultural Indígena, em Tabatinga, vinculado ao Centro de 
Estudos Superiores de Tabatinga - CSTB, conforme anexo desta Portaria, à 
disposição dos interessados no site www.uea.edu.br;
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 13 de julho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16330#37#17155/>
Protocolo 16330
<#E.G.B#16331#37#17156>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DA PORTARIA Nº 018/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, 
de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos 
Cursos de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial 
mediado e ensino presencial modular; RESOLVE: I - DESLIGAR do 
cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares os alunos 
do curso de Geografia Modular, em Boca do Acre e Ipixuna, vinculado à 
Escola Normal Superior - ESN, conforme anexo desta Portaria, à disposição 
dos interessados no site www.uea.edu.br;
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de junho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16331#37#17156/>
Protocolo 16331
<#E.G.B#16332#37#17157>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DA PORTARIA Nº 036/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de 
14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos 
de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e 
ensino presencial modular; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente 
da UEA, por abandono de atividades escolares os alunos do curso de 
Ciências Biológicas Modular, em Ipixuna, Nova Olinda do Norte e Santo 
Antônio do Içá, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga - 
CSTB, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos interessados no site 
www.uea.edu.br;
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 13 de julho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16332#37#17157/>
Protocolo 16332
<#E.G.B#16366#37#17191>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0298/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Princípio Constitucional 
da Descentralização Administrativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 
7º, inciso VII, da Lei Delegada n° 114, de 18 de maio de 2007, com as 
alterações da Lei nº 3.595, de 11 de abril de 2011; CONSIDERANDO as 
atribuições da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários que tem 
como responsabilidade a condução da política institucional de extensão uni-
versitária, com vistas ao atendimento das necessidades da sociedade por 
meio do conhecimento científico e tecnológico, bem como à promoção de 
ações de apoio à comunidade universitária da UEA, visando à integração 
e ao bem-estar dos alunos. CONSIDERANDO a tramitação do processo 
2020/00010324 referente à criação e gestão do Programa Auxílio Conec-
tividade cuja finalidade é proporcionar a inclusão digital de estudantes, de-
mocratizando e ampliando as condições de permanência da Universidade 
do Estado do Amazonas; RESOLVE: DELEGAR ao Pró-Reitor de Extensão 
e Assuntos Comunitários PROF. DR. ANDRÉ LUIZ TANNUS DUTRA 
competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes 
atos: Em relação à gestão, administração, coordenação e supervisão do 
Programa denominado Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do 
Amazonas - Resolução 013/2020 - GR/UEA:
a) Controlar gastos;
b) Apurar eventuais responsabilidades por desvios, na forma da lei;
c) Anular ou revogar atos concernentes ao Auxílio em comento;
d) Ordenar despesas;
e) Autorizar a abertura de editais e revogá-los quando do interesse da Ad-
ministração;
f) Celebrar termos nos moldes da Resolução 013/2020 - GR/UEA;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16366#37#17191/>
Protocolo 16366
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#16226#37#17051>
PORTARIA N.º 012/2020-DAF/FEI, de 30 de julho de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 58 a 60 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que aquisição de combustível se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 15 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 224/20-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00006194.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de combustível, da empresa F 
ORLANDO D. NOGUEIRA & CIA LTDA - ME.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 
154.888,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 30 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 
30 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#16226#37#17051/>
Protocolo 16226
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
PORTARIA Nº 059/2020 - FAAR 
ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2020, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de 
dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais. 
O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto, 
RESOLVE: 
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; 
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de 
R$19.126,84 (DEZENOVE MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E 
OITENTA E QUATRO CENTAVOS); 
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2020. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus,  31 de 
Julho de 2020. 
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA 
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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