DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16281#36#17106/>
<#E.G.B#16324#36#17149>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 027/2020
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
Cargo: Professor
Escola Superior de Tecnologia - Eng. Química
Início: 01.08.2020 e término: 31.12.2020
Edital nº 081/2019, de 31/07/2019.
40h Welisson de Araújo Silva - Mestre
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º,
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição
do Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e
PROCESSO n.º 2020/00008552, de 13/05/2020. OBJETIVO: Prorrogação
do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 26
de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16324#36#17149/>
Protocolo 16324
<#E.G.B#16325#36#17150>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 186/2019 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA,
de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos
Cursos de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial
mediado e ensino presencial modular; RESOLVE: - I - DESLIGAR do
cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares, os alunos
do Curso de Matemática - Mediado por Tecnologia, em Apuí, Barcelos, Boa
Vista do Ramos, Carauari, Careiro Castanho, Humaitá, Ipixuna, Iranduba,
Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Novo
Airão, Santo Antônio do Içá e São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola
Normal Superior - ESN, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos
interessados no site www.uea.edu.br.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 17 de junho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16325#36#17150/>
Protocolo 16325
<#E.G.B#16326#36#17151>
Protocolo 16281
§1º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados
móveis de até 5GB, em comodato ou auxílio mensal no valor de R$
60,00 (sessenta reais), faz-se necessário o cumprimento do disposto
nos incisos I a III.
§2º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados
móveis de até 5GB e equipamentos eletrônicos compatíveis com
cartão SIM de dados móveis, em comodato, faz-se necessário o
cumprimento do disposto nos incisos I a IV.
Art. 10 A avaliação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais
da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), que analisará as
informações prestadas pelo estudante nos Questionários.
§1º A comprovação de renda será dispensada para os estudantes já
assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA.
§2º Os estudantes que não estiverem matriculados em pelo menos
uma disciplina não farão jus ao auxílio.
§3º A omissão ou falsificação de documentos e/ou informações
durante o processo de seleção implicará no cancelamento do
benefício do estudante, quando possível, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 11 Em casos de trancamento total das disciplinas, de conclusão
de curso, de cancelamento de matrícula ou outros motivos que tornem
seu vínculo inativo no período de vigência do cartão SIM, o estudante
será desligado do Programa.
§1º A comunicação à PROEX acerca desses casos é de inteira
responsabilidade do estudante.
§2º As unidades acadêmicas as quais o estudante esteja vinculado
deverão comunicar à PROEX os casos previstos neste artigo.
Art. 12 O estudante além de matriculado no semestre letivo deverá
acompanhar as atividades didático-pedagógicas, enquanto durar a
oferta de componentes curriculares de forma não presencial.
§1º Entende-se por acompanhamento às atividades didático-
pedagógicas, a participação às atividades de ensino propostas no
roteiro de estudo, bem como a realização das atividades avaliativas.
§2º Caso o estudante deixe de acompanhar regularmente as
atividades didático-pedagógicas, seu benefício será automaticamente
cancelado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O ingresso do estudante no Programa de Inclusão Digital -
Auxílio Conectividade implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas nesta resolução.
Art. 14 A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis
e a entrega de equipamentos eletrônicos será efetivada por meio de
Termo de Comodato, devidamente assinado pelo beneficiário, o Pró-
Reitor de Extensão de Assuntos Comunitários e o Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 15 O edital de seleção pública para ingresso no Programa poderá
ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público.
Art. 16 Denúncias de fraude e/ou má fé nas informações prestadas
poderão ser apresentadas à Coordenação de Assuntos Comunitários
(CAC) a qualquer tempo, sendo resguardado o sigilo da denúncia.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0299/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento
Interno do Programa de Pós-graduação em Educação e o que consta no
Processo n° 2020/00012219; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo
relacionados para comporem a Comissão de Seleção para ingresso no
Curso de Mestrado Acadêmico em Educação, referente ao ano acadêmico
2021:
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Victor Leandro da Silva
Presidente
02 Profa. Dra. Rita de Cássia Fraga Machado
Vice-Presidente
03 Profa. Dra. Célia Aparecida Bettiol
Membro
04 Prof. Dr. Marcos André Ferreira Estácio
Membro
05 Profa. Dra. Vilma Terezinha de Araújo Lima
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de Julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16326#36#17151/>
Protocolo 16326
<#E.G.B#16328#36#17153>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 151/2019 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas
de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de
ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes
do processo nº. 2019/00014487; CONSIDERANDO a Portaria nº.126/
2019-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do
Curso de Licenciatura em Química; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum
o parecer da Comissão de Revalidação do Curso de Licenciatura em
Química da Universidade do Estado do Amazonas favorável à revalidação
do Diploma do Curso Licenciatura em Educación em la especialidade de
Química de JOSÉ ANTONIO VEGA SERRANO expedido pela Universidad
de Holguín de Cuba, pela sua equivalência e similaridade ao Curso de
Licenciatura em Química desta Universidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de junho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16328#36#17153/>
Protocolo 16328
<#E.G.B#16329#36#17154>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DA PORTARIA Nº 005/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de
14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos
de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e
ensino presencial modular; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente
da UEA, por abandono de atividades escolares, o aluno Esmael Azevedo
Montenegro, matrícula nº 1523020035, do Curso de Direito Mediado por
Tecnologia, em Tabatinga, vinculado à Escola Superior de Ciências Sociais
- ESO, à disposição do interessado no site www.uea.edu.br;
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 13 de julho de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16329#36#17154/>
Protocolo 16329
<#E.G.B#16330#36#17155>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 037/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de
14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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