DOEAM 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.295 • ANO CXXVII
Empresas Privadas
<#E.G.B#14956#1#15754>
COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE
CNPJ Nº 04.384.319/0001-19 NIRE 13300000741
CONVOCAÇÃO- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas da Companhia convidados a se reunirem em 
Assembléia Geral Ordinária que se realizará em 31 de julho de 2020, às 
15 horas, na sede social, nesta capital, na Rua Barão de São Domingos, 
99, Sala 103 B, Altos, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) 
Aprovação do Relatório da Administração e dos Demonstrativos Financeiros 
do exercício de 2019; b) Fixação dos honorários da Diretoria; c) Outros 
assuntos de interesse da Companhia. 
Manaus, 15 de julho de 2020. 
A Diretoria
<#E.G.B#14956#1#15754/>
Protocolo 14956
<#E.G.B#15186#1#15987>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2020.
A Comissão Municipal de Licitação torna público que realizará o seguinte 
procedimento licitatório: Concorrência Pública nº 002/2020, em regime 
de empreitada por preço global, tipo menor preço. Objeto: “Pavimentação 
em vias, com calçada, meio-fio e sarjeta no município de Itamarati/AM”. 
Data/Horário: 24/08/2020, às 08h00min. O edital e seus anexos estarão 
à disposição dos interessados na Rua Boa Vista, nº200 - CEP: 69.510-000 
- Centro, na sede da Prefeitura, sala onde funciona esta Comissão, nos 
dias úteis, das 09h:00min às 12h:00min horas. Será cobrada uma taxa de 
impressão gráfica de R$50,00. Ou poderá ser solicitado por documento 
formal pelo e-mail: cmldeitamarati@gmail.com.
Itamarati-AM, 21 de julho de 2020.
ALAN CERCINO DA COSTA
Presidente da CML.
<#E.G.B#15186#1#15987/>
Protocolo 15186
<#E.G.B#15187#1#15988>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 006/2020.
A Comissão Municipal de Licitação torna público que realizará o seguinte 
procedimento licitatório: TP nº 006/2020, em regime de empreitada por 
preço global, tipo menor preço. Objeto: “Pavimentação de Rua com Calçada 
Meio-fio, Sarjeta e Drenagem Superficial no Município de Itamarati/AM”. 
Data/Horário: 07/08/2020, às 08h00min. O edital e seus anexos estarão 
à disposição dos interessados na Rua Boa Vista, nº200 - CEP: 69.510-000 
- Centro, na sede da Prefeitura, sala onde funciona esta Comissão, nos 
dias úteis, das 09h:00min às 12h:00min horas. Será cobrada uma taxa de 
impressão gráfica de R$50,00. Ou poderá ser solicitado por documento 
formal pelo e-mail: cmldeitamarati@gmail.com.
Itamarati-AM, 21 de julho de 2020.
ALAN CERCINO DA COSTA
Presidente da CML.
<#E.G.B#15187#1#15988/>
Protocolo 15187
<#E.G.B#15189#1#15990>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
EMERGENCIAL N°. 003/2020/DLE
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Processo Licitatório de 
Dispensa de Licitação Emergencial nº. 003/2020/DLE.
CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pelo Ilustre Secretário 
Municipal de Saúde, informando acerca da necessidade de Contratação 
de pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento 
na urgência no atendimento de situação excepcional, visando à aquisição 
de 20.000 Frascos de Álcool em Gel antisséptico e Hidratante 70°% , para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no combate à 
epidemia do COVID19, considerando medidas de prevenção orientadas 
pelos especialistas em infectologista da Organização Mundial de Saúde 
e Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 13.979, de 
6 de Fevereiro de 2020, DECRETO ESTADUAL N.º 42.061, de  16 de 
Março  de 2020 e o Decreto Municipal N.º 027, de 18 de Março de 2020 e 
o Decreto Municipal N.º 030, de 22 de Março de 2020, que DISPÕE sobre 
a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do 
Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e 
Enfrentamento e Combate ao COVID-19.;  CONSIDERANDO a solicitação 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alvarães, a qual tem 
por objetivo, o suporte financeiro à população em geral, a fim de atender, 
assistir e socorrer às famílias atingidas pela Pandemia através do COVID-19 
CORONAVIRUS em Alvarães, residentes nas áreas afetadas, e descrição 
constante no Despacho SEMSA, devidamente anexado aos presentes 
autos; CONSIDERANDO que a aquisição de Material, têm por objetivo suprir 
as necessidades das famílias que foram afetadas pela Pandemia através do 
COVID-19 CORONAVIRUS em Alvarães.
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal agir de forma 
efetiva e ágil, a fim de oferecer medidas regularizadoras e saneadoras para 
a continuidade da prestação dos serviços públicos de naturezas essenciais 
e com o objetivo de resguardar as vidas dos cidadãos locais, visando evitar 
prejuízos e danos irreparáveis à coletividade e à saúde da população local; 
CONSIDERANDO que o direito de assistência aos cidadãos Desamparados 
em situação de risco social, consiste em dever do Poder Público, previsto no 
artigo 6° da Constituição da República;
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020 
“os seus Art. 4º de A até E. É dispensável a licitação para aquisição de bens, 
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus de que trata esta Lei e suas alterações, em seu demais artigo. 
CONSIDERANDO que a indicação do Secretário relativa à contratação 
da empresa S A PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA, sob o CNPJ nº 
04.302.68810001-15, decorre de pesquisa de mercado, realizada através 
da obtenção de cotações de preços junto a 3 (três) empresas que atuam no 
ramo do objeto a ser contratado, na qual a menor proposta comercial, tanto 
no que se refere aos valores unitários quanto no que tange ao valor global, 
foi apresentada pela citada empresa; CONSIDERANDO, ainda que os 
valores apresentados pela empresa estão perfeitamente dentro dos padrões 
de mercado e de acordo com o orçamento, pelo Orçamento municipal 
aprovado; CONSIDERANDO, por fim, o exposto no Parecer Jurídico 
Conclusivo exarado pela Assessoria Interna desta Prefeitura Municipal, a 
qual afirma ser possível a efetivação da contratação, com base no Lei Nº 
13.979, de 6 de Fevereiro de 2020 “os seus Art. 4º de A até E. É dispensável 
a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e 
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei, 
na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em seu demais artigo, por 
dispensa de licitação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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