DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#15351#2#16153>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 264/2020-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Es-
cola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 00357/2020-PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período
de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60 (Duzentos e quatorze
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de
julho de 2020.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#15351#2#16153/>
Protocolo 15351
<#E.G.B#15352#2#16154>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 265/2020-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré -
UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.S 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 0356/2020-PGE,
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de
recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de
doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de
julho de 2020.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#15352#2#16154/>
Protocolo 15352
<#E.G.B#15353#2#16155>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 266/2019-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Instituto Trimonte de Desen-
volvimento, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 0355/2020-PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
do Instituto Trimonte de Desenvolvimento, para prestação de serviços de
recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de
doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado,
pelo valor total estimado de R$202.060,80 (Duzentos e dois mil, sessenta
reais e oitenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de
julho de 2020.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#15353#2#16155/>
Protocolo 15353
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar