DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Portaria N.º 78/2020-GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, seção VIII, art. 78, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro
de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial ao servidor, Pedro de Cristo
Soares Ventura, matrícula n.º 020.106-5C, Quinquênio: 2006-2011,
Período Usufruído: 15/7/20 a 12/10/2020, através do Processo Administra-
tivo n.º 01.01.030101.00000315.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#15426#8#16230/>
Protocolo 15426
Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI
<#E.G.B#15332#8#16134>
Portaria Nº 022/2020-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, resolve:
ATRIBUIR
Gratificação
de
Atividades
Técnico-Administrativas
aos
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis,
da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme Anexo
Único:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
E INTERNACIONAIS, em 15 de julho de 2020.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15332#8#16134/>
Protocolo 15332
ANEXO ÚNICO:
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
a contar de
Jorge Luis Triana
Riveros
Assessor II –
AD2
14
06/07/2020
Paulo Roberto de Faria
Junior
Assessor III –
AD3
13
06/07/2020
<#E.G.B#15332#8#16134/>
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#15319#8#16121>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 116/DRH/2020
Convocação para Inspeção de Saúde.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º,
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art.
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art.
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18
de maio de 2.007, resolve:
CONSIDERANDO o cumprimento da sentença do MM JUIZ DE DIREITO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0614934-
93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a
convocação da Requerente, constante no Decreto de 24 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.275, de mesma data, pag. 17,
Poder Executivo;
CONSIDERANDO a indispensável necessidade de atestar o estado de
saúde dos candidatos, resolve:
1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer no dia 14
de julho de 2020, ás 07h00minh, na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde
- JOIS-PMAM, situada no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim
Constant, nº 2150, Petrópolis, para a realização da Inspeção de Saúde, com
todos os exames especificados no item 2.
Cargo: 2º Tenente Enfermeiro
Nome do Candidato
VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA
2. ENTREGA dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo,
Glicemia, classificação de grupo sanguíneo e fator RH, Colesterol, Triglicéri-
des, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico, Eletroencefalograma com laudo,
Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e antiamarílica e
Toxicológico (validade de 180 dias e lacrado), exame oftalmológico completo
(com laudo): acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade
ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático, exame ortopédico,
exame dermatológico, acuidade auditiva, exame clínico e biométrico,
odontológico (constituído do atestado de saúde bucal e odontograma).
Manaus, 17 de julho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#15319#8#16121/>
Protocolo 15319
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#15367#8#16169>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB
EXTRATO N° 08/2020- SUHAB
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 02/2016-
SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 27.07.2020. PARTES CONTRATANTES:
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB e o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas-CREA/AM. OBJETO:
Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, do Mecanismo de
Cooperação Institucional entre o CREA/AM e a SUHAB para atendimento
às necessidades desta SUHAB. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO:
Convênio. VIGÊNCIA: 27.07.2020 a 27.07.2021. Processo Administrativo nº
1.2513.2020-SUHAB.
Manaus, 27 de julho de 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#15367#8#16169/>
Protocolo 15367
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#15396#8#16199>
Portaria n.º 017/2020-GDP/IPEM - AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO os
artigos 3º e 4º, da Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO
que o decoro deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM
exige a utilização de vestimentas apropriadas por parte do público externo;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização adequada de
vestimentas para a entrada e permanência nas dependências deste Instituto
de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM,
R E S O L V E:
Art. 1º. Proibir o ingresso e a permanência do público externo às
dependências internas deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas
- IPEM/AM, cujas vestimentas estejam inadequadas. Art. 2º. Entende-se
como vestimentas inadequadas: I - Toda e qualquer peça excessivamente
curta ou com decotes acentuados; II - Shorts acima do joelho, traje de banho,
minissaia, bermuda ou calção que esteja acima do joelho, e camiseta sem
mangas, sendo as duas últimas especificamente para o sexo masculino;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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