DOEAM 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GCE - UGPE, em Manaus(AM), 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15947#17#16762/>
Protocolo 15947
<#E.G.B#15948#17#16763>
Portaria n.º 018/2020 -GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA do servidor do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de 
outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e 
em comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão na Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, a contar de 
30/01/2020, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
BRUNO RICARDO 
DO NASCIMENTO 
MESQUITA
ASSESSOR I - AD 1
15
30/01/2020
2
KATIANY RODRIGUES 
FONSECA
ASSESSOR II - AD 2
14
30/01/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GCE - UGPE, em Manaus(AM), 30 DE JANEIRO DE 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15948#17#16763/>
Protocolo 15948
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#15943#17#16758>
PORTARIA Nº. 084/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública 
- LACEN-/FVS às fls. 02/03/FVS do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de insumos de laboratoriais (Álcool 
Etílico e Tubo Criogênico) se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às 
fls.158/159/160/FVS;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas 
empresas às fls. 25/28/FVS está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
P.A 
n°: 
01.02.017306.001397/2020-65/FVS;
RESOLVE:
I-DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos de laboratório, 
à empresas: Biozer da Amazonia Inddustria e Comércio de Cosméticos 
e Fitoterápicos Ltda., CNPJ 08.274.239.0001-61, com o valor total de R$ 
11.900,00 e Bionorte Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ: 08.073.901/0001-
15 com o valor total de R$ 49.800,00.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
R$ 61.700,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 28 
de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 28 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#15943#17#16758/>
Protocolo 15943
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#15992#17#16812>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 100/2020. 
Processo: 01.01.016301.00000111.2020. Data de Assinatura: 16/07/2020. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, FAS de CNPJ n.º 
09.351.359/0001-88 e WILDNEY MAIA MOURÃO de CPF n.º 650.466.252-
53, Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da 
FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de capital, custeio e bolsa(s) de 
projeto que visa apoiar a estruturação, o desenvolvimento e a interação de 
incubadoras de empresas novas e existentes, para que estejam alinhadas 
ao Modelo de Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos 
(CERNE), de forma a ampliar, expressivamente, o número e a qualidade de 
empreendimentos inovadores no Estado do Amazonas, no âmbito do Edital 
n.º 010/2019 - PRÓ-INCUBADORAS. Decisão n.° 466/2019, U.O: 16301, 
Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011, Natureza da Despesa: 
33902001, Fonte: 01000000, NE: 2020NE00620, Emissão: 10/07/2020, 
Valor: R$106.428,00 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais). 
Prazo de Vigência: terá início a partir da data de assinatura do Termo de 
Outorga. Manaus, 16 de julho de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#15992#17#16812/>
Protocolo 15992
<#E.G.B#15993#17#16813>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 095/2020. 
Processo: 01.01.016301.00000474.2020. Data de Assinatura: 15/07/2020. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, UFAM de CNPJ 
n.º 04.378.626/0001-17 e FERNANDO LUIZ WESTPHAL de CPF n.º 
467.825.089-15, Objeto: Concessão de auxílio-pesquisa, benefício de 
natureza financeira, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a 
fomentar e apoiar pesquisas e/ou serviços estratégicos que subsidiem 
a Política Pública de Saúde no Estado do Amazonas, com a finalidade 
de aplicação de seus resultados na resolutividade de questões relativas 
à pandemia do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do programa 
C, T&I nas emergências de Saúde Pública no Amazonas - COVID-19 - 
PCTI - EMERGESAÚDE/AM, Edital n.º 005/2020. Dotação Orçamentária: 
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011, Natureza 
da Despesa: 33902001, Fonte: 01000000, NE: 2020NE00643, Emissão: 
14/07/2020. Valor Global: R$ 139.700,00 (cento e trinta e nove mil e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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