DOEAM 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “b” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#15936#20#16751/>
Protocolo 15936
<#E.G.B#15937#20#16752>
PORTARIA Nº 467/2020 - Processo nº. 2020.7.05759EXER1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor da Polícia Civil, ELYSEU
ANTONIO LABANDERA MONTARROYOS, falecido em 21/04/2020, no
cargo de DELEGADO DE POLICIA CLASSE ESPECIAL, matrícula nº.
007.802-6 E, cuja remuneração totaliza R$ 30.124,16 (trinta mil, cento e
vinte e quatro reais e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 22.917,23 (vinte e dois mil, novecentos e dezessete
reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a 2.1. ESTEFANIE NASCIMENTO
MONTARROYOS, filha menor, benefício de pensão, no percentual de 100%,
da data do óbito até 03/12/2021, data do implemento da idade de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#15937#20#16752/>
Protocolo 15937
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#16005#20#16825>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 049/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei n. 8.666/1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia;; CONSIDERANDO a necessidade de locação de imóvel
para atender as necessidades da Escola Normal Superior - ENS/UEA;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00008167
- UEA (01.01.013102.0005837.2020 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei
nº 8.666/93; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa MANAUS
AUTO SHOPPING COMÉRCIO - CNPJ N° 11.600.033/0001-99, pelo
valor global de R$ 1.319.700,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil,
setecentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 28 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
<#E.G.B#16005#20#16825/>
Protocolo 16005
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#16015#20#16835>
PORTARIA N.º 011/2020-DAF/FEI, de 29 de julho de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.979 de 2020, bem como o
Decreto Estadual nº. 42.061 de 16 de março de 2020
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 45 a 46 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que aquisição de álcool em gel 70° se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 36 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 254/20-FEI
(Processo nº. 01.01.013102.00005762.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de álcool em gel, da empresa E
R DA SILVA JÚNIOR PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:
95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 29 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 29 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#16015#20#16835/>
Protocolo 16015
<#E.G.B#16016#20#16836>
Resenha nº. 030/2020-GP/FEI, de 29/07/2020.
O Diretor Presidente em exercício da FEI, conforme Decreto 40.691, de
16/05/2019, autoriza o deslocamento dos servidores e colaboradores abaixo
discriminados:
Nome/Cargo: a) Herton Fabricio Rodrigues Filgueira, Assessor II; Maria
Eveline da Silva, Colaborador; Jenifer dos Santos Costa, Colaborador;
Destino/Período: Careiro da várzea e Autazes 28 á 31.07.2020; Obj.: Tendo
em vista o avanço da proliferação do novo corona - vírus COVID-19 em
todo o interior do Estado do Amazonas. O governo vem trabalhando ações
de intensificação e combate a propagação do vírus, sendo que o Estado
do Amazonas é o maior Estado Brasileiro de População Indígena, e com
casos de indígenas confirmado com o novo corona-virús. Para tanto, a FEI
vem trabalhando para ajudar o Governo no combate a essa pandemia nas
áreas indígenas, prestando assistência e orientação aos povos indígenas
de todo o Estado, bem como entregando materiais de Limpeza, higiênicos e
cestas básicas nos município da região do baixo Madeira Autazes e Careiro
da Várzea. b) Nome/Cargo: Adail Ribeiro de Matos, Assessor I; Destino/
Período: Rio Preto da Eva e Itacoatiara 31/07 à 04.08.2020; Obj.: Tendo
em vista o avanço da proliferação do novo corona-vírus COVID-19 em todo o
Estado do Amazonas e a cada dia há um aumento significativo nas pessoas
confirmadas com a doença. O governo vem trabalhando ações de intensifi-
cação e combate a propagação do vírus, desde modo a fundação estadual
do índio - FEI vem dando esse suporte as comunidades indígenas do estado
do amazonas e entorno. Dito isto, em caráter de urgência esta fundação
irá realizar ação de ajuda humanitária com a entrega de cestas básicas,
mascaras, e álcool em gel nas comunidades indígenas: (Aldeia Marubo no
Rio Preto da Eva, km Ramal Raio Z; Aldeia Paricá localizado no km 245 e
Aldeia Jaçanã, localizada na estrada AM 010 km 219 - Itacoatiara/AM).
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#16016#20#16836/>
Protocolo 16016
<#E.G.B#16035#20#16859>
PORTARIA Nº 031/2020 - GP/FEI
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05
de agosto de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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