DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Universidade
do Estado do Amazonas poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle
Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua ação.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente
ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por
servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado,
que, em caso de afastamento, por quaisquer dos motivos previstos em lei,
poderá ser substituído, por um dos demais componentes do controle interno,
designado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15622#14#16433/>
Protocolo 15622
<#E.G.B#15623#14#16434>
DECRETO N.º 42.554, DE 24 DE JULHO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica os artigos 11 e 12 do
Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976 que “Regulamenta
a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974 que dispõe sobre
as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do
Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 22, inciso XXI, da
Constituição da República, a União detém competência legislativa para editar
normas gerais de organização das polícias militares e corpo de bombeiros
militares, cabendo aos Estados-membros a edição de normas específicas;
CONSIDERANDO que o artigo 42, § 1.º, da Constituição da República,
estabelece que se aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art.
14, § 8.º; do art. 40, § 9.º; e do art. 142, §§ 2.º e 3.º, cabendo à lei estadual
específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3.º, inciso X, sendo as
patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores;
CONSIDERANDO que o inciso X do § 3.º do artigo 142 da Constituição
Federal, estabelece que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas,
os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do
militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prer-
rogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as pe-
culiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de
compromissos internacionais e de guerra;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 27/2020-PGE, no sentido de que os Estados
possuem competência legislativa suplementar, em plena harmonia às
normas gerais de competência da União, podendo, portanto, estabelecer
hipóteses adicionais, relativas ao tempo de serviço arregimentado dos
policiais e bombeiros militares intermédio;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.00006318.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 11 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Tempo de serviço arregimentado é o tempo passado pelo
oficial, no exercício de função em organização policial militar, ou
no exercício de função de natureza ou de interesse policial militar,
conforme estabelecido na legislação vigente.”
Art. 2.º O artigo 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976,
passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 12. ...........................................................................
Parágrafo único. Serão, ainda, consideradas funções específicas,
aquelas que exijam que o ocupante do cargo de confiança, estabelecido
em Decreto ou Regimento Interno, seja privativo de Oficial Superior,
possibilitando o exercício de Comando, Chefia ou Direção, específico
do posto.”
Art. 3.º O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no
prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, com texto consolidado em face da alteração promovida por
este Decreto.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de
2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15623#14#16434/>
Protocolo 15623
<#E.G.B#15624#14#16435>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 515/2020-
GSEC/sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007053.2020, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor PETRÚCIO PEREIRA
DE MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, 10
(dez) dias de férias, no período de 22 a 31 de julho de 2020, referentes ao
exercício de 2019/2020;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor LÚCIO MEIRELES
DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, Secretário Executivo da Secretaria
de Estado de Produção Rural, o qual, sem prejuízo de suas atribuições,
respondeu pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida
Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#15624#14#16435/>
Protocolo 15624
<#E.G.B#15625#14#16436>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único,
Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL
Chefe de
Departamento
AD-1
GILK DE SOUZA BRITO
Assessor I
VANESSA ADRIANA DE OLIVEIRA
HERICK PEREIRA LEITE
GABRIEL SALES MEDEIROS
Gerente
AD-2
RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO
AMORIM NETO
ANTÔNIO MARTINS PEREIRA DA COSTA Assessor II
ANDREW FEITOSA RUFINO
PAULO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Assessor III
AD-3
GEANNY GRIFFITH DUARTE SILVA
VANESSA REIS DE LIMA
YARA REGINA CAVALCANTE AZEVEDO
PAULO BRIGIDO DOS SANTOS BRAGA
Assessor IV
AD-4
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO
RENATO SOUZA BARROS
SILVANA SILVA DOS SANTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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