DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 42.551, DE 24 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à SAMARA DE LIRA LIMA
e VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º
0631954-34.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 00218/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00312/2020 - PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006885.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Sra. SAMARA DE LIRA LIMA e ao Sr.
VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois
terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2025, data em que seu filho,
João Vítor Lima de Souza, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade,
sendo reduzida a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente, até 1.º/02/2075, data em que seu filho completaria 75 (setenta e
cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 15620
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DECRETO N.° 42.552 , DE 24 DE JULHO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de
1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o
Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro
de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o
Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora
ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às
correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o
que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00000844.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952,
de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645,
de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, o Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693,
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DE
CARVALHO SOUSA, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula n.º
144.214-7A do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22
de janeiro de 1996.
ROSE MARY DE
CARVALHO SOUZA
ROSE MARY DE
CARVALHO SOUSA
Decreto n.º 24.584, de 21
de setembro de 2004.
Decreto n.º 25.645, de 20
de fevereiro de 2006.
Decreto n.º 34.000, de 17
de dezembro de 2013.
Decreto n.º 40.693, de 20
de maio de 2019.
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15621#13#16432/>
Protocolo 15621
<#E.G.B#15622#13#16433>
DECRETO N.° 42.553, DE 24 DE JULHO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno,
no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, não implica em aumento
de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição da
República dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de
forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno,
responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.°
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral
do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00005685.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução
das atividades precípuas de controle interno da entidade, por meio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao
apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e
seu devido cumprimento;
II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de
Controle Interno, bem como o controle externo.
III - propor ao dirigente máximo da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar
conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconô-
micos, de que resultem ou não, dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual, execução dos programas de governo e do orçamento da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para
alcance da máxima eficiência da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação,
como instrumento de controle das contas da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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