DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Júlia Alves, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e
a Prefeitura Municipal de Guajará;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15539#4#16347/>
Protocolo 15539
<#E.G.B#15540#4#16348>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 731/2020, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao art. 67 da Lei Nº
8.666/93,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 609, de 01 de julho de 2020, a Engenheira
Civil NARLY GÓES GURGEL DO AMARAL, matrícula nº 127.909-2D e
DESIGNAR a Engenheira Civil ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS,
matrícula n.º 248.282-7B, a contar de 14.07.2020, conforme especificado no
processo abaixo:
01.01.028101.00013187.2020/SEDUC-CV Nº 057/2019, fiscalizar obras e
serviços de engenharia de manutenção e ampliação da Escola Municipal
Padre Clemente Salleri, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e a Prefeitura Municipal de Barcelos;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15540#4#16348/>
Protocolo 15540
<#E.G.B#15541#4#16349>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 733, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao
art. 67 da Lei Nº 8.666/93,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR nas Portarias GSE nº 007, de 23 de janeiro de 2020, e GS
nº 609, de 01 julho de 2020, o Arquiteto ROBSON GARCIA GRANDES,
matrícula nº 225.477-8C e DESIGNAR os servidores, conforme especificado
nos processos abaixo, a contar de 14.07.2020:
01.01.028101.00013183.2020/SEDUC-Engenheira
Civil
ADRIELLEN
TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 008/2019,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura
Municipal de Caapiranga;
01.01.028101.00013191.2020/SEDUC-Arquiteta
ADRIELLEN
TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 069/2019,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura
Municipal de Anori;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15541#4#16349/>
Protocolo 15541
<#E.G.B#15543#4#16351>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 42/2020. DATA DA ASSINATURA:
17.07.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas,
através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro
lado, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGRO-EXTRATIVIS-
TAS DE EIRUNEPÉ - ATAE. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar referente ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal
n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013,
atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015, à rede
pública Estadual no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento
para o município de AMATURÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela
(650 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (650 Kg). Fornecimento
para o município de ANORI/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela
(800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg). Fornecimento
para o município de ATALAIA DO NORTE/AM - Farinha de Mandioca
Torrada Amarela (800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg).
Fornecimento para o município de BENJAMIN CONSTANT/AM - Farinha
de Mandioca Torrada Amarela (2.000 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada
Branca (2.000 Kg). Fornecimento para o município de CAAPIRANGA/AM
- Farinha de Tapioca, pacote de 500g (2.500 Unid.). Fornecimento para o
município de CANUTÃMA /AM- Farinha de Mandioca Torrada Amarela (778
Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (778 Kg). Fornecimento para o
município de CAREIRO - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (438 Kg)
e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.638 Kg). Fornecimento para o
município de CAREIRO DA VÁRZEA/AM - Farinha de Mandioca Torrada
Amarela (1.200 Kg). Fornecimento para o município de COARI/AM - Farinha
de Tapioca, pacote de 500g (6.000 pct.). Fornecimento para o município de
EIRUNEPÉ/AM - Abóbora (1.200 Kg); Cheiro Verde Misto (800 Kg); Couve
Folha (800 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela (12.000 Kg); Farinha
de Mandioca Torrada Branca (12.000 Kg); Farinha de Tapioca, pacote de
500g (20.000 pct.); Limão Regional (600 Kg); Mamão (3.000 Kg); Macaxeira
In Natura (1.500 Kg); Pimenta de Cheiro (800 Kg); Pimentão Verde (800
Kg). Fornecimento para o município de PAUINI/AM - Farinha de Mandioca
Torrada Amarela (500 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (500 Kg).
Fornecimento para o município de SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM
- Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.050 Kg). Fornecimento para o
município de TAPAUÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (1.100
Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.100 Kg). Fornecimento para
o município de TONANTINS/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela
(802 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (802 Kg), de acordo
com a proposta de Chamada Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. n°.
53/2020-NAPER, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e
Parecer n° 1.055/2020-ASSJUR, que passam a integrar o presente Termo.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA
PÚBLICA Nº 04/2019-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em
17.04.2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12)
meses, contados de 17.07.2020 até 17.07.2021, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 595.785,00 (quinhentos
e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005,
12.361.3283.1079.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0008,
12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0004, 12.362.3283.2705.0004,
12.361.3283.1079.0011, 12.362.3283.2705.0011, 12.362.3283.2705.0011,
12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0010,
12.362.3283.2705.0010, 12.361.3283.1079.0004, 12.361.3283.1079.0004,
12.362.3283.2705.0004, 12.361.3283.1079.0009, 12.362.3283.2705.0009,
12.361.3283.1079.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005,
12.361.3283.1079.0004 e 12.362.3283.2705.0004; Natureza de Despesa:
33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 08.07.2020 a
Nota de Empenho n° 02005 no valor R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e
setenta reais), a NE n° 02006 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta
reais), a NE n° 02007 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta
reais), a NE n° 02008 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), a
NE n° 02009 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), a
NE n° 02010 no valor de R$ 17.570,00 (dezessete mil, quinhentos e setenta
reais), a NE n° 02011 no valor de R$ 17.430,00 (dezessete mil, quatrocentos
e trinta reais), a NE n° 02012 no valor den R$ 6.895,00 (seis mil, oitocentos
e noventa e cinco reais), a NE n° 02013 no valor de R$ 6.720,00 (seis mil,
setecentos e vinte reais), a NE n° 02014 no valor de R$ 9.285,00 (nove mil,
duzentos e oitenta e cinco reais), a NE n° 02015 no valor de R$ 9.180,00
(nove mil, cento e oitenta reais), a NE n° 02017 no valor de R$ 5.049,00
(cinco mil e quarenta e nove reais), a NE n° 02018 no valor de R$ 16.533,00
(dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais), a NE n° 2019 no valor de
R$ 16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), a NE n°
02020 no valor de R$ 190.824,60 (cento e noventa mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e sessenta centavos), a NE n° 02021 no valor de R$ 190.025,40
(cento e noventa mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos), a NE n° 02022
no valor de R$ 4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e
a NE n° 02023 no valor de R$ 4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais),
tendo sido emitidas em 09.07.2020 a NE n° 02026 no valor de R$ 4.797,00
(quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), a NE n° 02027 no valor de
R$ 4.698,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais), a NE n° 02028
no valor de R$ 7.105,00 (sete mil, cento e cinco reais), a NE n° 02041 no
valor de R$ 6.886,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e a NE n°
02042 no valor de R$ 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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