DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.297 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#15470#1#16274>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2018 Partes: HOSPITAL 
GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa COMETA COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato 
por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/07/2020 à 02/07/2021, para dar 
continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$76.440,00 (Setenta 
e Seis mil, Quatrocentos e Quarenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO 
DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 Elemento de 
Despesa: 33903919; Fonte 01210000 Nota de Empenho nº 2020NE00069 do 
dia 22/07/2020 no valor de: R$6.370,00 (Seis Mil Trezentos e Setenta Reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000061/2020-
HGGR. Manaus, 02 de Julho de 2020.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#15470#1#16274/>
Protocolo 15470
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#15598#1#16408>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 022/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil 
Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar 
para pacientes, acompanhantes e servidores se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 68-70;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 43 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000127/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializa-
da na prestação de serviços de fornecimento de alimentação e nutrição 
hospitalar para pacientes, acompanhantes e servidores, da empresa T R DO 
NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
539.527,50;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo Financeiro do HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 24 de julho de 
2020
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15598#1#16408/>
Protocolo 15598
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#15463#1#16267>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 022/2020. DATA DE 
ASSINATURA: 13/07/2020. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João 
Lucio Pereira Machado e a Empresa Iontech - Serviços de Manutenção 
em Equipamentos Médico - Hospitalares Ltda. OBJETO: Pagamento 
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de 
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva e Calibração 
dos Equipamentos Médico-Hospitalares, sem cobertura contratual, no 
mês de Maio de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 668 de 05/06/2020. 
VALOR GLOBAL: R$ 81.735,00 (Oitenta e Um Mil, Setecentos e Trinta 
e Cinco Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000341/2020-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 
58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 1.670/2020-
ASJUR/SUSAM, de 09 de Julho de 2020.
Manaus, 21 de Julho de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#15463#1#16267/>
Protocolo 15463
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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