DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.297 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#15470#1#16274>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2018 Partes: HOSPITAL
GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa COMETA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/07/2020 à 02/07/2021, para dar
continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$76.440,00 (Setenta
e Seis mil, Quatrocentos e Quarenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO
DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 Elemento de
Despesa: 33903919; Fonte 01210000 Nota de Empenho nº 2020NE00069 do
dia 22/07/2020 no valor de: R$6.370,00 (Seis Mil Trezentos e Setenta Reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000061/2020-
HGGR. Manaus, 02 de Julho de 2020.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#15470#1#16274/>
Protocolo 15470
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15598#1#16408>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 022/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil
Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar
para pacientes, acompanhantes e servidores se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 68-70;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 43 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
nº
17146.000127/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializa-
da na prestação de serviços de fornecimento de alimentação e nutrição
hospitalar para pacientes, acompanhantes e servidores, da empresa T R DO
NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
539.527,50;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 24 de julho de 2020.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo Financeiro do HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 24 de julho de
2020
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15598#1#16408/>
Protocolo 15598
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#15463#1#16267>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 022/2020. DATA DE
ASSINATURA: 13/07/2020. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João
Lucio Pereira Machado e a Empresa Iontech - Serviços de Manutenção
em Equipamentos Médico - Hospitalares Ltda. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva e Calibração
dos Equipamentos Médico-Hospitalares, sem cobertura contratual, no
mês de Maio de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 668 de 05/06/2020.
VALOR GLOBAL: R$ 81.735,00 (Oitenta e Um Mil, Setecentos e Trinta
e Cinco Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo
Administrativo: 017113.000341/2020-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art.
58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 1.670/2020-
ASJUR/SUSAM, de 09 de Julho de 2020.
Manaus, 21 de Julho de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#15463#1#16267/>
Protocolo 15463
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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