DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15310#3#16112/>
Protocolo 15310
<#E.G.B#15312#3#16114>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07174EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.022102.00004326.2019), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
FRANCISCO LUIZ DANTAS DA SILVA, no cargo de Assistente Adminis-
trativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 000.957-1B, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais,
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil,
trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º,
§ 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,47 (dezessete reais
e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia
Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de
25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril
de 2018, totalizando seus proventos em R$4.393,27 (quatro mil, trezentos e
noventa e três reais e vinte e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15312#3#16114/>
Protocolo 15312
<#E.G.B#15313#3#16115>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.08206EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001218.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ANTONIO
MORAES FILHO, Matrícula n.° 125.133-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao Posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil,
setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo
2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos
e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos
e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois
reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$22.387,01 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais
e um centavo), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15313#3#16115/>
Protocolo 15313
<#E.G.B#15315#3#16117>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05467EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001219.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
EROS VIEIRA DE SANTANA, Matrícula n.º 126.884-8A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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