DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
232875-5 A, BG 120 de 09Jul20. CB PM CARLOS CESAR ARAUJO
VASCONCELOS MAT. 216403-5 A, CB PM MARIA KATIELE GOMES
SALES MAT. 222418-6 A, BG 121 de 10Jul20.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes.
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas, em Manaus, 13Jul20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#14272#14#15046/>
Protocolo 14272
<#E.G.B#14379#14#15158>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 050/2020/DPA-PAG, DE 01JUL2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Re-
organização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº
3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-3, SUBCOMANDANTE, SUBCHEFE, SUBDIRETOR
DE UNIDADE DE APOIO E EXECUÇÃO, CAP QOPM RICHARLES DO
NASCIMENTO CASTRO. C.I 19502. MATRÍCULA: 199.999-0 B.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº
3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO
GRATIFICADA
FG-3,
SUBCOMANDANTE,
SUBCHEFE,
SUBDIRETOR DE UNIDADE DE APOIO E EXECUÇÃO, CAP QOPM
WISLEY SOUZA DA SILVA. C.I 20757. MATRÍCULA: 215.761-6 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
01 de julho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#14379#14#15158/>
Protocolo 14379
<#E.G.B#14426#14#15206>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 065/2020/DPA-PAG, DE 01JUL2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Re-
organização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº
3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO
INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM SILVIONIO FREITAS GAMENHA. C.I
22931. MATRÍCULA: 222.380-5 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514,
de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4,
SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP
QOAPM JOAO SILVA DE SOUZA. C.I 11728. MATRÍCULA: 131.453-0 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
14 de julho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#14426#14#15206/>
Protocolo 14426
<#E.G.B#14458#14#15239>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 066/2020/DPA-PAG, DE 01JUL2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Re-
organização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº
3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO
INDEPENDENTE, 2º TEN QOAPM MOACIR GAMA MENEZES. C.I 12924.
MATRÍCULA: 141.972-2 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei
nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO
GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E PELOTÃO
INDEPENDENTE, 2º TEN QOAPM DORIEDSON DUARTE ARAUJO. C.I
11870. MATRÍCULA: 133.221-0 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
14 de julho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#14458#14#15239/>
Protocolo 14458
<#E.G.B#14285#14#15062>
ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017-PMAM.
ASSINATURA: 03 de julho de 2020. PARTÍCIPES: PMAM e SÃO JORGE
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 06.343.012/0001-03. OBJETO:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses e repactuação de 4,08% (quatro
inteiros e oito centésimos por cento). VIGÊNCIA: 12 meses, contados
da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.587.444,76 (seis milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
setenta e seis centavos). DOT. ORÇAMENTÁRIA: Progr. de Trabalho:
06.122.3264.2119.0001; Natureza de Despesa: 33903702; Fonte: 160.
Manaus/AM, 10 de julho de 2020.
RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#14285#14#15062/>
Protocolo 14285
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#14395#14#15174>
PORTARIA Nº 0052/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto
Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços
Compartilhados no Processo nº 01.01.013102.00002584.2020 CSC e
01.03.011206.00000098.2020 IOA, relativo à Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico;
CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de
acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
nos termos do Relatório supracitado constante do Processo Licitatório nº
01.01.013102.00002584.2020 CSC e 01.03.011206.00000098.2020 - IOA,
relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 225/2020 - CSC,
para contratação de Pessoa Jurídica especializada para aquisição de
Equipamento, tipo Impressora de Cartões/Crachás e outros impressos em
PVC, para atender ao novo cronograma da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, visando o fortalecimento das produções gráficas, bem como
a modernização do Parque Gráfico, tudo em consonância com a Lei nº
8.666/93.
II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 10.800.512/0001-96, vencedora do único item no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14 de julho 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14395#14#15174/>
Protocolo 14395
<#E.G.B#14431#14#15211>
PORTARIA Nº 0051/2020-GDP/IOA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta autarquia, às fls. nº 30 a 32;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada COMDASP
Consultoria Empresarial LTDA se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. nº 30 a 32;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. nº 145 a 146 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.00000488.2020;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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