DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Maria Lucineide da Silva Santos S/Laudo 01 23.06.2020
Rui Pereira Sampaio S/Laudo 05 16 a 20.03.2020
Suzamar da Silva Santos S/Laudo 30 27.02 a 27.03.2020
Valderline de Souza Tome S/Laudo 10 18.05.a 27.05.2020
Valdimar Nascimento Aiambo S/Laudo 10 04 a 13.05.2020
Waldir Eugênio de Souza S/Laudo 07 25 a 31/05/2020
AFASTAMENTO (Licença Paternidade)
José Artemis Rodrigues Monteconrado C. N.. do filho 15 08 a 22.05.2020
LICENÇA ESPECIAL
Nome Quinquênio Período
Antônio Garganta Domingo Filho 2014/2019 09.03.2020 a 06.06.2020
Luiz Carlos de Morais Gonçalves 2013/2018 02.06.2020 a 30.08.2020
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#14413#24#15193/>
Protocolo 14413
<#E.G.B#14415#24#15195>
ORGAO: IDAM DATA: 13/07/2020
Resenha Nº 018/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto
40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Carlos André de Souza Alves; Colaborador(NM); Mao/Balbina(Pres.
Figueiredo)/Mao; 03/07/2020; Pegar avelinos; Conf.Proc.nº999/2020.
02. André Pinheiro de Souza; Colaborador(NM); Mao/Pres.Figueiredo/
Mao; 09/07/20; Transportar servidor SEPROR; Conf.Proc.nº 1044/2020.
03. André Pinheiro de Souza; Colaborador(NM); Mao/Itacoatiara/Mao;
07/07/20; Transportar Equipe de Comunicação para fazer material sobre
produção abacaxi; Conf.Proc.nº 1018/2020. 04. André Pinheiro de Souza;
05 Evandro da Silva Azevedo; Aux.Ser.Gerais; Mao/Humaitá/Mao; 25 a
30/06/2020; Realizar serviços de transportes de veículos com defeito para
Manaus, Conf.Proc.nº 952/2020.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#14415#24#15195/>
Protocolo 14415
<#E.G.B#14498#24#15285>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 054/2020/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 23/06/2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos
Servidores deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível á contar
Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa Procurador Chefe AD-1 15
01/07/2020
Maria do Carmo Araújo Assessor I AD-1 15 01/07/2020
Andrea Monteiro Menta Gerente
AD-2 14 01/07/2020
Dalmo de Souza dos Anjos AD-2 14 01/07/2020
Helio Silva Pontes AD-2 14 01/07/2020
Katia Maria Soares da Rocha AD-2 14 01/07/2020
Marco Antonio Lima de Aguiar AD-2 14 01/07/2020
Daniela Perales Ausier Assessor III AD-3 13 01/07/2020
Dulcineia Guimarães Lima AD-3 13 01/07/2020
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Junho de 2020
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#14498#24#15285/>
Protocolo 14498
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#14381#24#15160>
PORTARIA Nº 016/2020-PROCON-AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON-AM, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver
configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica
com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., é a con-
cessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica
para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal estimado de R$ 14.665,20 (quatorze
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) do serviço, é
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante
e do preço, nos termos do art. 26, parágrafo único, inciso II e III da Lei nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente, o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo nº 0108/2020/PROCON-AM/FUNDECON;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de energia
elétrica pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de atender para
o PROCON-AM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA
S.A, inscrita no CNPJ 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$
879.912,00 (oitocentos e setenta e nove mil novecentos e doze reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 14 de julho
de 2020.
JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS
Diretora Administrativa e Financeira - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR FUNDECON - PROCON/AM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
em Manaus, 14 de julho de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#14381#24#15160/>
Protocolo 14381
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#13206#24#13967>
PORTARIA N° 121/2020/ADAF-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 4.223 de 01 de
outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá
outras providências,
CONSIDERANDO que também é direito básico do consumidor a proteção
à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos,
CONSIDERANDO que todos os produtos de origem animal entregues
ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados,
aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou continentes,
quer quando diretamente destinados ao consumo público, quer quando se
destinem a outros estabelecimentos que os vão beneficiar,
CONSIDERANDO que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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