DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 33/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Controle de 
Pragas nº 14/2020-HEMOAM; ASSINAT.: 25/6/2020. PARTES: HEMOAM 
e AGR - SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME; OBJETO: 
Serviços Especializados em Controle de Praga p/ Desinsetização, 
Desratização e Descupinização, c/ fornecimento de Mão de Obra, Material e 
Equipamentos necessários p/ execução do serviço, no prédio Sede e Anexo 
do HEMOAM; RDL Nº 18/2020, na forma do Art. 24, inc. II, Lei nº 8.666/93; 
VALOR GLOBAL: R$ 17.504,64 (Dezessete mil, quinhentos e quatro reais, 
sessenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 25/6/2020 a 24/6/2021; DOT. 
ORÇ.: Un. Orç.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 
33903978; Fonte: 100, em 25/6/2020, a NE Nº 626/2020, no valor de R$ 
4.376,16 (Quatro mil, trezentos e setenta e seis reais, dezesseis centavos), 
ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. PROC. 
ADM.: 1585/2019-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues 
- Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14452#29#15232/>
Protocolo 14452
<#E.G.B#14456#29#15237>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 34/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços de Dosimetria 
Pessoal e Comodato de Dosímetros nº 15/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 
25/6/2020. PARTES: HEMOAM e SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE 
ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA; OBJETO: Serviços 
Especializados em Dosimetria Pessoal, incluindo 16 Dosímetros e 1 
Padrão em Comodato, e Taxa de Expedição p/ atender as necessidades do 
HEMOAM; RDL Nº 121/2019, na forma do Art. 24, inc. II, Lei nº 8.666/93; 
VALOR GLOBAL: R$ 3.162,00 (Três mil, cento e sessenta e dois reais); 
VIGÊNCIA: 25/6/2020 a 24/6/2021; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; 
Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903999; Fonte: 100, 
em 25/6/2020, a NE Nº 627/2020, no valor de R$ 3.162,00 (Três mil, cento 
e sessenta e dois reais), atendendo na totalidade a cobertura contratual. 
PROC. ADM.: 2222/2019-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. 
Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14456#29#15237/>
Protocolo 14456
<#E.G.B#14457#29#15238>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 35/2020
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato e Comodato nº 7/2020-HEMOAM; 
ASSINAT.: 28/6/2020. PARTES: HEMOAM e FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
HEMOAM-SANGUE NATIVO; OBJETO: Prorrogar por 90 dias os Serviços 
em Gestão de Logística p/ atender os Laboratórios de Baixa, Média e Alta 
Complexidade, bem como Fornecer Insumos (Anexo I), Mão de Obra Es-
pecializada (Anexo II) e Softwares (Anexo III), ceder em Comodato os 
Equipamentos (Anexo IV), por fim a Descrição do Parque de Informática 
p/ os Laboratórios (Anexo V), em razão das atividades no Laboratório 
de Análises Clínicas do HEMOAM; VIGÊNCIA: 29/6/2020 a 27/9/2020; 
VALOR GLOBAL: R$ 778.950,00 (Setecentos e setenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta reais); DOT. ORÇ.: Un. Orç.: 17701; Prog. Trab.: 
10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903912; Fonte: 222, em 30/6/2020, 
a NE Nº 659/2020, no valor de R$ 519.300,00 (Quinhentos e dezenove mil, 
trezentos reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente; RDL Nº 
23/2020, na forma do Art. 24, inc. IV, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 43/2020-
GHEMOAM, publicada no DOE de 17/3/2020, Poder Executivo - Seção II, 
pág. 27. PROC. ADM.: 999/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. 
D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14457#29#15238/>
Protocolo 14457
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#14347#29#15125>
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020
Espécie: extrato do termo de cooperação técnica n° 001/2020; data de 
ata de assinatura: 01 de julho de 2020; partes: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - Funati 
e Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; Objeto: este termo 
de cooperação técnica tem por objetivo estabelecer a cooperação técnica 
entre a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade e a Universidade do 
Estado do Amazonas para o desenvolvimento das atividades relacionadas 
à execução do projeto emergencial denominado: “Plataforma Funati-Virtual: 
ações remotas e presenciais de extensão, assistência, ensino e pesquisa 
na pandemia da covid-19 no Amazonas”. Este termo tem como finalidade a 
realização de atividades de pesquisa, ensino, extensão e assistência voltada 
a atender as demandas da pandemia covid-19 conforme plano de trabalho; 
prazo: 18 (dezoito) meses; do valor global: o valor global do presente 
convênio é de R$ 4.199.623,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove 
mil e seiscentos e vinte e três reais) da dotação orçamentária: os recursos 
ocorrerão por meio de destaque orçamentário entre as unidades gestores 
do presente acordo de cooperação técnica; fundamento do ato: processo 
administrativo nº 2020/00008892.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#14347#29#15125/>
Protocolo 14347
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#14400#29#15179>
PORTARIA N.º 010/2020-DAF/FEI, de 14 de julho de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.979 de 2020, bem como o 
Decreto Estadual nº. 42.061 de 16 de março de 2020
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 45 a 46 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que aquisição de álcool em gel 70° se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 36 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 254/20-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00005762.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de álcool em gel, da empresa E 
R DA SILVA JÚNIOR PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 
95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de julho de 
2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#14400#29#15179/>
Protocolo 14400
<#E.G.B#14462#29#15246>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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