DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 33/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços p/ Controle de
Pragas nº 14/2020-HEMOAM; ASSINAT.: 25/6/2020. PARTES: HEMOAM
e AGR - SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME; OBJETO:
Serviços Especializados em Controle de Praga p/ Desinsetização,
Desratização e Descupinização, c/ fornecimento de Mão de Obra, Material e
Equipamentos necessários p/ execução do serviço, no prédio Sede e Anexo
do HEMOAM; RDL Nº 18/2020, na forma do Art. 24, inc. II, Lei nº 8.666/93;
VALOR GLOBAL: R$ 17.504,64 (Dezessete mil, quinhentos e quatro reais,
sessenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 25/6/2020 a 24/6/2021; DOT.
ORÇ.: Un. Orç.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.:
33903978; Fonte: 100, em 25/6/2020, a NE Nº 626/2020, no valor de R$
4.376,16 (Quatro mil, trezentos e setenta e seis reais, dezesseis centavos),
ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. PROC.
ADM.: 1585/2019-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues
- Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14452#29#15232/>
Protocolo 14452
<#E.G.B#14456#29#15237>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 34/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços de Dosimetria
Pessoal e Comodato de Dosímetros nº 15/2020 - HEMOAM; ASSINAT.:
25/6/2020. PARTES: HEMOAM e SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE
ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA; OBJETO: Serviços
Especializados em Dosimetria Pessoal, incluindo 16 Dosímetros e 1
Padrão em Comodato, e Taxa de Expedição p/ atender as necessidades do
HEMOAM; RDL Nº 121/2019, na forma do Art. 24, inc. II, Lei nº 8.666/93;
VALOR GLOBAL: R$ 3.162,00 (Três mil, cento e sessenta e dois reais);
VIGÊNCIA: 25/6/2020 a 24/6/2021; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701;
Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903999; Fonte: 100,
em 25/6/2020, a NE Nº 627/2020, no valor de R$ 3.162,00 (Três mil, cento
e sessenta e dois reais), atendendo na totalidade a cobertura contratual.
PROC. ADM.: 2222/2019-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A.
Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14456#29#15237/>
Protocolo 14456
<#E.G.B#14457#29#15238>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 35/2020
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato e Comodato nº 7/2020-HEMOAM;
ASSINAT.: 28/6/2020. PARTES: HEMOAM e FUNDAÇÃO DE APOIO AO
HEMOAM-SANGUE NATIVO; OBJETO: Prorrogar por 90 dias os Serviços
em Gestão de Logística p/ atender os Laboratórios de Baixa, Média e Alta
Complexidade, bem como Fornecer Insumos (Anexo I), Mão de Obra Es-
pecializada (Anexo II) e Softwares (Anexo III), ceder em Comodato os
Equipamentos (Anexo IV), por fim a Descrição do Parque de Informática
p/ os Laboratórios (Anexo V), em razão das atividades no Laboratório
de Análises Clínicas do HEMOAM; VIGÊNCIA: 29/6/2020 a 27/9/2020;
VALOR GLOBAL: R$ 778.950,00 (Setecentos e setenta e oito mil,
novecentos e cinquenta reais); DOT. ORÇ.: Un. Orç.: 17701; Prog. Trab.:
10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903912; Fonte: 222, em 30/6/2020,
a NE Nº 659/2020, no valor de R$ 519.300,00 (Quinhentos e dezenove mil,
trezentos reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente; RDL Nº
23/2020, na forma do Art. 24, inc. IV, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 43/2020-
GHEMOAM, publicada no DOE de 17/3/2020, Poder Executivo - Seção II,
pág. 27. PROC. ADM.: 999/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C.
D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 7/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#14457#29#15238/>
Protocolo 14457
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#14347#29#15125>
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020
Espécie: extrato do termo de cooperação técnica n° 001/2020; data de
ata de assinatura: 01 de julho de 2020; partes: Universidade do Estado do
Amazonas - UEA, Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - Funati
e Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; Objeto: este termo
de cooperação técnica tem por objetivo estabelecer a cooperação técnica
entre a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade e a Universidade do
Estado do Amazonas para o desenvolvimento das atividades relacionadas
à execução do projeto emergencial denominado: “Plataforma Funati-Virtual:
ações remotas e presenciais de extensão, assistência, ensino e pesquisa
na pandemia da covid-19 no Amazonas”. Este termo tem como finalidade a
realização de atividades de pesquisa, ensino, extensão e assistência voltada
a atender as demandas da pandemia covid-19 conforme plano de trabalho;
prazo: 18 (dezoito) meses; do valor global: o valor global do presente
convênio é de R$ 4.199.623,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove
mil e seiscentos e vinte e três reais) da dotação orçamentária: os recursos
ocorrerão por meio de destaque orçamentário entre as unidades gestores
do presente acordo de cooperação técnica; fundamento do ato: processo
administrativo nº 2020/00008892.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#14347#29#15125/>
Protocolo 14347
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#14400#29#15179>
PORTARIA N.º 010/2020-DAF/FEI, de 14 de julho de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.979 de 2020, bem como o
Decreto Estadual nº. 42.061 de 16 de março de 2020
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 45 a 46 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que aquisição de álcool em gel 70° se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 36 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 254/20-FEI
(Processo nº. 01.01.013102.00005762.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de álcool em gel, da empresa E
R DA SILVA JÚNIOR PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:
95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de julho de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de julho de
2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#14400#29#15179/>
Protocolo 14400
<#E.G.B#14462#29#15246>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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