DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020
Número 34.285 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#13743#1#14513>
PORTARIA Nº 252/2020-GSPGE
O Subprocurador Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 11 da Lei Estadual n. 1639/1983, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.330, de 28 de maio de 2020,
que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo corona vírus e do cronograma de retomada das
atividades no Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a suspensão das seguintes medidas de cobrança adminis-
trativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE:
I - os atos de inscrição de débitos em dívida ativa;
II - o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;
III - o ajuizamento de execuções fiscais.
Art. 2º Dê-se prosseguimento aos protestos de certidões de dívida ativa
realizados no mês de março de 2020.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUB-PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
7 de julho de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13743#1#14513/>
Protocolo 13743
<#E.G.B#13754#1#14524>
PORTARIA N. 057/2020-GPGE
CONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
CONSIDERAR TRANSFERIDO para outra oportunidade o gozo das
férias referentes ao 1.º Período de 2020 do Procurador do Estado JULIO
CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, Chefe da Procuradoria Imobiliária
e Fundiária, escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n.
707/2019-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 29 de
junho de 2020
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13754#1#14524/>
Protocolo 13754
<
#E.G.B#13755#1#14525>
PORTARIA Nº. 056/2020 - Gabinete do Procurador Gerla/PGE
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
90 (noventa) dias
96 (noventa e seis) dias
* Diário do dia 16/06/2020, edição nº 34269, caderno Pode Executivo,
página 2
PGE, em Manaus, 7 DE JULHO DE 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13755#1#14525/>
Protocolo 13755
<#E.G.B#13783#1#14553>
PORTARIA N. 053/2020-GPGE
DISPÕE sobre o Plano de Retorno das Atividades presenciais e Atendimento
ao Público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, por
meio do qual o Governo do Estado do Amazonas orienta para a retomada
das atividades presenciais nos órgãos e entidades integrantes da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, de forma gradativa.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para
o retorno das atividades presenciais no âmbito da Procuradoria Geral do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, para diminuir o risco de contágio pelo Novo
Corona vírus (COVID-19) quando do retorno do atendimento ao público na
modalidade presencial, se faz necessária a adoção de diversas medidas de
logística e infraestrutura no prédio da Procuradoria Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento presencial ao público externo no prédio da
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas fica suspenso até o dia 31 de
julho de 2020.
I - Durante todo o período de suspensão do atendimento presencial na
sede da PGE-AM os contribuintes continuarão a ser atendidos por meio dos
canais eletrônicos, como e-mails, telefones (fixo e celular) e via mensagem
de texto no WhatsApp amplamente divulgados nas redes sociais e nas
páginas eletrônicas da Instituição.
Art. 2º - Ficam suspensas as atividades presenciais na sede da Procuradoria
Geral do Estado, exceto as consideradas essências, até o dia 31 de julho
de 2020.
Art. 3º - Fica instituído, por meio do presente instrumento, o PLANO DE
RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E ATENDIMENTO AO
PÚBLICO da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, para retomada
gradual das atividades a partir do dia 3 de agosto de 2020.
Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas, aplicáveis a todos que
venham a frequentar a sede da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas,
inclusive o estacionamento interno.
I - Medidas de distanciamento social:
a) manter 1,5m (um metro e meio) de distância entre pessoas, ou utilizar
barreira física, tais como protetor facial, divisória, dentre outras autorizadas
pelos órgãos competentes;
b) limitar o número de pessoas nos ambientes, evitando aglomeração;
c) reorganizar os espaços de trabalho; e
d) manter filas controladas por marcação, garantindo espaçamento mínimo
de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
II - Medidas de higiene pessoal:
a) usar máscaras de proteção, obrigatoriamente, de forma adequada;
b) promover a higienização frequente das mãos, com água e sabão ou
higienizador à base de álcool gel 70%;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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