DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 5º - Para transitar nas dependências da PGE, todos os servidores, cola-
boradores e público externo deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de
proteção e observar a etiqueta respiratória, em qualquer hipótese;
Art. 6º - O atendimento presencial ao público externo no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado será retomado dia 3 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Não obstante o retorno do atendimento presencial, serão
mantidos, em caráter de preferência, os meios remotos de atendimento ao
público mencionados art. 1º, inciso I.
Art. 7º - Caberá aos respectivos Chefes das Procuradorias Especializadas
estabelecer as formas para atender às medidas de distanciamento social de
1,5 (um metro e meio) entre as estações de trabalho, podendo promover,
para tanto, o sistema de rodízio entre servidores e a Procuradores em turnos
matutino e vespertino, de modo a evitar aglomeração.
Art. 8º - Caberá ao CEJUR e à ESAP estabelecer as medidas para o retorno
nas atividades presenciais dos estagiários e residentes, de modo a respeitar
o distanciamento social, podendo, para tanto, promover o sistema de rodízio
em turnos, levando em conta ainda, o interesse do respectivo Procurador
Orientador de estágio ou residência.
Art. 9º - Os servidores efetivos e os comissionados com idade a partir de
60 anos estão automaticamente enquadrados no grupo de risco e não
precisarão retornar às atividades presencias no dia 17/08/2020, autorizado
sua permanência em regime de Home Office.
Art. 10º - Os servidores efetivos ou comissionados portadores de cardiopatias,
pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a
intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição de
imunidade e demais imunossuprimidos deverão apresentar Laudo Médico
e pedido de dispensa médica, não sendo aceito para dispensa do trabalho
presencial, o simples encaminhamento de exames médicos.
I - as servidoras gestantes deverão apresentar atestado médico ou exames
que comprovem sua condição, nos mesmos moldes no caput.
Art. 11 - Os Chefes de cada Especializada/setor poderão, em comum acordo
com os chefiados, disciplinar o funcionamento do serviço, inclusive de forma
diversa do que dispõe este ato, de maneira a compatibilizar as situações de
saúde dos servidores e o interesse público.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 de
julho de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13783#2#14553/>
Protocolo 13783
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#13742#2#14512>
PORTARIA N.º 026/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão; RESOLVE:
ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidora do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da
Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
01 JESSICA KAROLING SOARES
CALDAS
ASSESSOR II, AD-214
29/05/2020
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10
de junho de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13742#2#14512/>
Protocolo 13742
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#13878#2#14651>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 369/2020 - SUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de
08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020,
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão;
RESOLVE
I - ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo
Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo
especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei
Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º
4.163, de 09 de março de 2015.
N° Nome
Cargo Simb.
Nível A contar
1
DEBORAH ALMEIDA RABELO
Assessor I AD-1
15
15.05.2020
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de
junho de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13878#2#14651/>
Protocolo 13878
<#E.G.B#13880#2#14653>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 386/2020 - SUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de
08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020,
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão;
RESOLVE
I - ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do Poder Executivo
Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo
especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei
Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º
4.163, de 09 de março de 2015.
Nº Nome
Cargo Simb.
Nível A contar
1
KARIM MOHAMED TARAYRA
Assessor I AD-1
15
01.06.2020
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de
junho de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13880#2#14653/>
Protocolo 13880
<#E.G.B#13883#2#14656>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 340/2020 - SUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de
08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020,
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar