DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Costa Pinto, pela FVS-AM e Francisco Gomes da Silva, pelo Município de
Iranduba. Manaus, 08 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14087#16#14859/>
Protocolo 14087
<#E.G.B#14088#16#14860>
Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,
CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Benjamin
Constant-AM. Objetos: 02 (dois) Caixa Térmica s/nº de tombo: Bem
patrimonial para atender a sala de vacina no Município, no Valor Total de
R$ 718,00 (Setecentos e dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº
0434/2020-18. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e David
Nunes Bemerguy, pelo Município de Benjamin Constant. Manaus, 08 de
julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14088#16#14860/>
Protocolo 14088
<#E.G.B#14089#16#14861>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 041/2020 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/
MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Beruri-AM. Objetos:
02 (duas) caixas térmica s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender a
sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 718,00 (Setecentos e
dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº 0444/2020-53. Signatários:
Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Maria Lucir Santos de Oliveira, pelo
Município de Beruri. Manaus, 08 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14089#16#14861/>
Protocolo 14089
<#E.G.B#14147#16#14920>
RESENHA Nº 18/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s)
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. AREOMAR GAMA DE CASTRO/Ag.Endemias. 02. GILBERTO DE
SOUZA NOGUEIRA/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 19
a 20.08.2020. Objetivo: Dar apoio, bem como item 02 conduzir caminhão
para realização de entrega de (vacinas) no polo de imunização que distribui
vacinas para os municípios de sua referência, assim como realizar atividade
operacional, carregamento e descarregamento.
03. ROGER GRANA PACHECO/Farm. Bioquímico. 04. JOSÉ CARLOS
G.DE CARVALHO/Ag.Endemias-Subgerente AD3. 05. RICARDO EMILIO
F.BATISTA/Ag. Administrativo 06. GILBERTO DE SOUZA NOGUEIRA/Ag.
Endemias, Manaus/Iranduba (ida/volta sem pernoite) 09.07 e 10.07.2020.
Objetivo: Realizar inspeção sanitária nas Drogarias, Laboratórios e na
Empresa do Grupo Bringel, atendendo denúncia do Conselho Regional
de Farmácia - CRF/Am, bem como item 06 na condição de motorista para
transladar os servidores ao referido município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 09 de Julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14147#16#14920/>
Protocolo 14147
<#E.G.B#14151#16#14924>
PORTARIA Nº. 053/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de
março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública
- LACEN-/FVS às fls. 02/03/04/05/FVS do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos
insumos de laboratório Materiais Biológico (Meio de Cultura) se destina tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificati-
va da escolha das contratadas às fls.356/357/358/FVS; CONSIDERANDO
que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas
às fls. 117/118/119/120/121/122/FVS está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
P.A n°: 01.02.017306.000414/2020-24/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR:
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, a aquisição de insumos de laboratório Materiais Biológico (Meio
de Cultura), Francisco Fernandes Barbosa - ME CNPJ: 15.623.678/0001-06
com o valor total de R$ 55.670,00; M G Comercio de Materiais para uso
Médico LTDA ME - EPP CNPJ: 12.454.719/0001-81 com o valor total de
R$ 5.314,00; Medicnorte LTDA CNPJ: 03.743.294/0001-30 com o valor total
de R$ 7.810,00; DNE- Comercio de Produtos Laboratoriais LTDA CNPJ:
10.394.570/0001-67 com o valor total de R$ 6.420,00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
R$ 75.214,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 09
de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 09 de
julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#14151#16#14924/>
Protocolo 14151
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#14145#16#14918>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 046/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta por inexigibilidade
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), cujo objeto consiste
na prestação de serviços de envio de correspondências, documentos e
malotes para atender as necessidades da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA”; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo
nº 2020/00008340 - UEA (013102.00005181.2020-CSC); RESOLVE: I
- DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, com fulcro no art. 25,
caput da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ
34.028.316/0003-75, pelo valor
global de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 25 de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
<#E.G.B#14145#16#14918/>
Protocolo 14145
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS
<#E.G.B#14141#16#14914>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
ADS
RESENHA Nº 01/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO
DE KITS DE ALIMENTOS
OBJETO: Atender ao que determina a Lei nº. 5.161, de 02/04/2020, que
versa sobre a Aquisição de insumos da merenda escolar pelos Produtores
Rurais credenciados no Edital n. 003/2019, da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS, para distribuição de KITS DE ALIMENTOS
a serem doados às instituições cadastradas nos bancos de dados da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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