DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020
Número 34.283 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#13611#1#14370>
DECRETO N.º 42.466, DE 06 DE JULHO DE 2020
DISPÕE sobre a suspensão dos pagamentos destinados às
aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação
de serviços para o enfrentamento da pandemia de COVID-19,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março
de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta-
mento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado
do Amazonas”;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de
março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 42.193, de 15
de abril de 2020, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
estado de calamidade pública, em todo o Estado do Amazonas, decorrente
de desastre natural, classificado como grupo biológico/epidemias, e tipo
doenças infecciosas virais (COVID-19) COBRADE 1.5.1.1.0;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base
em dados epidemiológicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19,
na cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação, e garantindo,
com isto, a tomada de providências necessárias para lidar com a pandemia;
CONSIDERANDO que os indicadores técnicos, com tendência positiva
na capital do Estado, permitiram o estabelecimento de um cronograma de
volta gradual às atividades econômicas em Manaus, previsto no Decreto
n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo coronavírus”, respeitadas as medidas sanitárias e
condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos
de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes,
comunicação, monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos contratos firmados
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde no período crítico da pandemia
de COVID-19 à nova realidade;
CONSIDERANDO a nova realidade da transmissibilidade e contágio da
COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam suspensos todos os pagamentos destinados às
aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação de serviços
para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
Art. 2º. Os pagamentos a que se refere o artigo 1º deste Decreto, só
poderão ser efetivados após parecer favorável da Procuradoria Geral do
Estado - PGE.
Art. 3º. Fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde, com o
auxílio da Procuradoria Geral do Estado, promova a revisão e/ou a rescisão
dos termos de contrato referentes à prestação de serviços, aquisições de
medicamentos e materiais médico-hospitalares para combate à pandemia
COVID-19, a fim de verificar a necessidade dos objetos contratuais tendo em
vista os novos dados epidemiológicos.
Art. 4º. Em razão da necessidade de adequação dos contratos vigentes
à nova realidade do sistema de saúde, ficam proibidas a celebração de
termos aditivos aos contratos em vigência, bem como a realização de novos
contratos destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. As exceções do caput deste artigo serão tratadas
pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13611#1#14370/>
Protocolo 13611
<#E.G.B#13538#1#14297>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, a Senhora SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA
PAPAIZ, do cargo de confiança de Secretária de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13538#1#14297/>
Protocolo 13538
<#E.G.B#13539#1#14298>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
DESIGNAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO,
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para,
sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo
cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13539#1#14298/>
Protocolo 13539
<#E.G.B#13540#1#14299>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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