DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#13515#3#14274>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em
contratar empresa para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer
nº 088/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica
de contratação direta, e as demais informações constantes no Processo nº
01.01.014101.101658/2020-19-SEFAZ; e
CONSIDERANDO que a empresa ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A., é a concessionária é a autorizada a fornecer energia
elétrica no local onde está localizado o Posto Fiscal de Boca do Acre; e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, prescreve a
dispensa da licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da legislação específica;
RESOLVE :
I - DECLARAR, nos termos do art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, dispensado
o procedimento licitatório;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa ENERGISA
ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fornecimento de
energia elétrica em baixa tensão, conforme Projeto Básico, pelo período
de 60 (sessenta) meses, importando na despesa total estimada em R$
41.028,00 (quarenta e um mi e vinte e oito reais), com fundamento no art.
24, XXII da Lei nº 8.666/93.
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária
Executiva de Assuntos Administrativos.
RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo
Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 06 de julho de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13515#3#14274/>
Protocolo 13515
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#13537#3#14296>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 020/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 3 do
processo;
CONSIDERANDO que os serviços de processamento do faturamento
hospitalar SIH/SUS e ambulatorial SIA/SUS, assim como do SCNES se
destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 44;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 25 a 30 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00004783.2020 - CSC (521/20 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MARIA
RUTE FRANÇA SILVA EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
133.479,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
06 de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 06 de julho de 2020.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro Hospital
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora de Geral do Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#13537#3#14296/>
Protocolo 13537
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#13552#3#14311>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
ANULAÇÃO do Despacho de Homologação, publicado no Diário Oficial do
Estado - D.O.E nº 34.180, datado de 07 de fevereiro de 2020, página 4,
Seção II, Poder Executivo, cujo o objeto tratava da Comparação de Preços
nº. 014/2019-CEL, referente ao Convite para aquisição de ferramentas para
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão
- SEAD, no âmbito das ações do grupo integrado de prevenção às invasões
em áreas públicas - GIPIAP (Processo nº. 01.01.013101.00005341/2019 -
SEAD, Processo n.º 043-CEL), em razão dos preços não serem compatíveis
aos pesquisados no período de instrução processual efetivada por esta
SEAD.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 29 de junho de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13552#3#14311/>
Protocolo 13552
<#E.G.B#13553#3#14312>
PORTARIA N.º 0075/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras relacionadas nesta Portaria para que procedam
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados do Termo de Contrato
nº 002/2020-SEAD, celebrado entre esta SEAD e a empresa LUNIX
CONSULTORIA S/S, cujo o objeto Constitui a prestação de serviço, referente
ao prosseguimento do processo de Criação, Desenvolvimento e Atualização
do Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas, a partir da data
de assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e
ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas
ausências legais do fiscal titular.
Fiscal
Matricula
Função
ANDREZA HELENA DA SILVA
154.176-5G
Fiscal Titular
ELANE ALVES DE ARAUJO
227.454-0B
Fiscal Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad-
ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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