DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020
Número 34.284 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#13745#1#14515>
DECRETO Nº 42.467, DE 07 DE JULHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.492.000,00 (QUATRO
MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13745#1#14515/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.467, DE 07 DE JULHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1103 Disponibilização de Casas Populares para a População sob Risco Social
0011P
121 3390
4.492.000,00
16 482 3300 1103
TOTAL
4.492.000,00
4.492.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
4.492.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
4.492.000,00
1
<#E.G.B#13745#1#14515/>
<#E.G.B#13746#1#14516>
DECRETO Nº 42.468, DE 07 DE JULHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.850.000,00 (SEIS
MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente
Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13746#1#14516/>
Protocolo 13745
ANEXO DO DECRETO Nº 42.468, DE 07 DE JULHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0001A 401 3390
6.850.000,00
06 126 3264 2532
TOTAL
6.850.000,00
6.850.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#13746#1#14516/>
<#E.G.B#13747#1#14517>
DECRETO Nº 42.469, DE 07 DE JULHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.714.957,36
(SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUATORZE MIL, NOVECENTOS E
CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Protocolo 13746
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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