DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2029/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ARI SEABRA AREVALO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.05210EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000846.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 11 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89 da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM ARI SEABRA AREVALO 
Matrícula n.º 125.800-1A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos 
e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$367,58 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$7.186,79 (sete mil, cento e oitenta 
e seis reais e setenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13571#17#14330/>
Protocolo 13571
<#E.G.B#13573#17#14332>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor JOÃO GUIRLHERME WANDERLEY 
PONCE DE LEÃO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor, resolve
RETIFICAR o Decreto de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte referente ao 
nome do Senhor JOÃO GUIRLHERME WANDERLEY PONCE DE LEÃO, 
erroneamente grafado como JOÃO GUILHERME WANDERLEY PONDE DE 
LEÃO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13573#17#14332/>
Protocolo 13573
<#E.G.B#13574#17#14333>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora CHRISTIANE TRAVASSOS DOS 
SANTOS;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0889/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00006482.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, na parte referente ao 
nome da Senhora CHRISTIANE TRAVASSOS DOS SANTOS, erroneamente 
grafado como CHRISTIANE TRAVASSOS DE MELO, que promoveu sua 
designação para compor, na qualidade de Membro, o Conselho Gestor do 
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do artigo 3.º 
da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13574#17#14333/>
Protocolo 13574
<#E.G.B#13575#17#14335>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora IZA FLORENCIO NUNES;
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora IZA CYBELLE CRISTINA 
OLIVEIRA CHIANCA E SILVA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1021/2020/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006438.2020, resolve
I - RETIFICAR o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora IZA FLORENCIO NUNES, erroneamente 
grafado como IZA FLORENÇO NUNES, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, 
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - RETIFICAR o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora CYBELLE CRISTINA OLIVEIRA CHIANCA 
E SILVA, erroneamente grafado como CYBELLE CRISTINA OLIVEIRA 
CHIANCA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13575#17#14335/>
Protocolo 13575
<#E.G.B#13577#17#14337>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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