DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2 PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS.
2.1 Declaração de conformidade.
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, que compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os pronunciamentos, 
orientações e interpretações técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), 
que estão em conformidade com as normas internacionais de relatório internacional (Internacional Fi-
nancial Reporting Standards – IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board  - IASB.
A administração declara que todas as informações relevantes, próprias das demonstrações contá-
beis, são evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão.
2.2 Base de elaboração.
As demonstrações financeiras foram preparadas utilizando o custo histórico como base de valor, ex-
ceto pela valorização de determinados instrumentos financeiros derivativos e não derivativos, quando 
aplicável, os quais são mensurados por seus valores justos.
2.3 Mudança nas políticas contábeis e divulgações.
A seguir apresentamos as novas normas e alterações emitidas pelo IASB e CPC, com vigência desde 
1º de janeiro de 2019:
2.3.1 CPC06 (IFRS 16) – Arrendamento.
Em janeiro de 2016, o IASB emitiu a versão final do “IFRS 16 – Leases”, que determina os princípios 
para reconhecimento, mensuração e divulgação de operações de arrendamento. A IFRS 16/CPC06 
entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. O IFRS 16/CPC06 determina que, para grande 
parte dos arrendamentos, o arrendador passe a registrar um ativo referente ao direito de uso do ativo 
identificado, bem como o passivo relacionado ao arrendamento. O CPC 06 (R2) introduz um modelo 
único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatá-
rio reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um 
passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. 
Isenções opcionais estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor.
O CPC 06 (R2) substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) – Ope-
rações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) – Aspectos Complemen-
tares das Operações de Arrendamento Mercantil, e é efetivo a partir de 1 de janeiro de 2019.
2.3.1.1 Adoção inicial do CPC 06 (R2) /IFRS 16 – Arrendamento.
A Companhia aplicou o CPC 6/IFRS 16 a partir de 1 de janeiro de 2019. A abordagem de transição 
escolhida, os detalhes e os impactos da adoção desta norma estão descritos nas notas explicativas 
abaixo.
O impacto mais significativo para a Companhia foi o reconhecimento de novos ativos e passivos para 
os seus arrendamentos anteriormente reconhecidos como operacionais. Além disso, a natureza das 
despesas relacionadas a esses arrendamentos foi alterada, pois o CPC 06 (R2) substituiu a despesa 
linear de arrendamento operacional por despesas de depreciação do direito de uso e juros sobre o 
passivo de arrendamento.
Política contábil.
A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início 
do arrendamento. O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente pelo custo e, subsequente-
mente, pelo custo menos qualquer amortização acumulada e perdas ao valor recuperável e ajustado 
pela taxa dos respectivos contratos. O passivo de arrendamento é mensurado inicialmente pelo valor 
presente dos pagamentos de aluguéis e arrendamentos que não foram pagos na data de transição, 
descontados usando uma taxa nominal única, baseada nas taxas contratuais.
A Companhia remensura o passivo de arrendamento se houver uma alteração no prazo do arrenda-
mento ou se houver alteração nos pagamentos futuros do arrendamento, resultante de alteração em 
índice ou em taxa utilizada para determinar esses pagamentos, reconhecendo o valor da remensura-
ção do passivo de arrendamento como ajuste ao ativo de direito de uso.
Efeitos da transição.
A Companhia optou por utilizar a abordagem retrospectiva modificada (CPC 06 (R2)/IFRS 16), na 
qual o efeito cumulativo da adoção inicial não impacta o patrimônio líquido e possibilita a adoção de 
expedientes práticos. Portanto, a informação comparativa apresentada para o ano anterior não foi 
reapresentada, ou seja, é apresentada conforme anteriormente reportado de acordo com o CPC 06 
e interpretações relacionadas.
Na transição, para arrendamentos classificados como arrendamentos operacionais segundo o CPC 
06(R1)/IAS 17, os passivos de arrendamento foram mensurados pelo valor presente dos pagamen-
tos remanescentes, descontados pelas taxas contratuais. Os ativos de direito de uso foram mensura-
dos ao valor equivalente ao passivo de arrendamento na data de adoção inicial.
RESUMO 2019
ATIVO
12412001 Dir. de uso - Aluguel de Bens Imóveis
2.831 (¹)
12412099 (-) Amort. Dir. Uso-Arrend. Imóveis
(354)
Saldo em 31.12.19
2.477
11205008 PIS A RECUPERAR
22
12103008 PIS A RECUPERAR
38
(-) CRÉDITO Repuperado
(7)
Saldo em 31.12.19
54
11205009 COFINS A RECUPERAR
103 (¹)
12103009 COFINS A RECUPERAR
176 (¹)
(-) CRÉDITO Recuperado
(33)
Saldo em 31.12.19
247
PASSIVO
-
Aluguel a Pagar - Principal
3.171 (¹)
Aluguel a Pagar - Juros 2019
505 (²)
Aluguel Pago 2019
(428)
Saldo em 31.12.19
3.247
DRE 2019
-
AMORTIZAÇÃO 2019
354
JUROS 2019
112
TOTAL
466
REVERSÃO DESPESAS DE ALUGUEL
388
Impacto no resultado 2019
78
(¹)Contrato nº 015/2013 - Aluguel da Sede - valor de principal referente ao período de julho/2019 a 
junho/2023;
(²) Contrato nº 015/2013 - Aluguel da Sede - valor de juros referente ao período de julho/2019 a 
junho/2023; 
2.3.2 ICPC 22 (IFRIC 23) – Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro
Em 7 de junho de 2017, o IASB emitiu o IFRIC 23, “Incertezas no Tratamento de Imposto de Renda”. 
O IFRIC 23 estabelece como determinar uma posição fiscal quando há incerteza sobre o tratamento 
do imposto de renda.
O IFRIC 23 requer de uma entidade:
a) determinar se as posições tributárias incertas são avaliadas separadamente ou como um todo; e
b) avaliar se é provável que a autoridade fiscal aceite um tratamento tributário incerto utilizado, ou 
proposto para ser utilizado, por uma entidade nas suas declarações fiscais de impostos:
• se aceita, a entidade deve determinar sua posição contábil tributária de maneira consistente com o 
tratamento tributário usado ou planejado para ser usado em sua declaração de imposto de renda; e
• se não aceita, a entidade deve refletir o efeito da incerteza na determinação da sua posição tributária 
contábil.
O IFRIC 23 é efetivo para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2019. As entidades 
podem aplicar o IFRIC 23, seja de forma totalmente retrospectiva ou com uma aplicação retrospectiva 
modificada sem correção da informação comparativa.
Em relação ao ICPC 22 a CIGÁS avaliou que não haverá impactos na data destas demonstrações 
financeiras decorrentes dessa interpretação técnica.
2.4 Moeda funcional e de apresentação.
As demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais, que é a moeda principal do ambiente 
econômico no qual a Companhia atua (moeda funcional), sendo que, quando a moeda for diferente 
da moeda funcional de apresentação das demonstrações contábeis, estas são convertidas para o 
Real (R$) na data do fechamento.
Todas as informações contábeis estão apresentadas em Reais, exceto quando indicadas de outra 
forma.
2.5 Caixa e equivalentes de caixa.
O caixa da empresa compreende o numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. Os 
equivalentes de caixa são aplicações financeiras com prazo de vencimento inferior a 90 dias conta-
dos da data de contratação e de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante 
conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Os equiva-
lentes de caixa são mantidos, normalmente, com a finalidade de atender compromissos de caixa de 
curto prazo.
2.6 Instrumentos financeiros não derivativos.
Um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a 
um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.
Ativos financeiros não derivativos
Reconhecimento inicial e mensuração
A classificação dos ativos financeiros no reconhecimento inicial depende das características dos flu-
xos de caixa contratuais do ativo financeiro e do modelo de negócios da Companhia para a gestão 
destes ativos financeiros. Com exceção das contas a receber de clientes que não contenham um 
componente de financiamento significativo ou para as quais a empresa tenha aplicado o expediente 
prático, a Companhia inicialmente mensura um ativo financeiro ao seu valor justo acrescido dos cus-
tos de transação, no caso de um ativo financeiro não mensurado ao valor justo por meio do resultado. 
As contas a receber de clientes que não contenham um componente de financiamento significativo 
ou para as quais a Companhia tenha aplicado o expediente prático são mensuradas pelo preço de 
transação determinado de acordo com o CPC 47.
Para que um ativo financeiro seja classificado e mensurado pelo custo amortizado, ele precisa gerar 
fluxos de caixa que sejam “exclusivamente pagamentos de principal e de juros” sobre o valor do 
principal em aberto. Esta avaliação é executada em nível de instrumento.
O modelo de negócios da Companhia para administrar ativos financeiros se refere a como ele ge-
rencia seus ativos financeiros para gerar fluxos de caixa. O modelo de negócios determina se os 
fluxos de caixa resultarão da cobrança de fluxos de caixa contratuais, da venda dos ativos financeiros 
ou de ambos. As compras ou vendas de ativos financeiros que exigem a entrega de ativos dentro 
de um prazo estabelecido por regulamento ou convenção no mercado (negociações regulares) são 
reconhecidas na data da negociação, ou seja, a data em que a empresa se compromete a comprar 
ou vender o ativo.
Redução ao valor recuperável de ativos financeiros
Divulgações adicionais referentes a redução ao valor recuperável de ativos financeiros são também 
fornecidas nas seguintes correspondentes práticas contábeis, bem como em notas explicativas.
A Companhia reconhece uma provisão para perdas de crédito esperadas, quando identificada a 
necessidade, para todos os instrumentos de dívida não detidos pelo valor justo por meio do resultado. 
As perdas de crédito esperadas baseiam-se na diferença entre os fluxos de caixa contratuais devidos 
de acordo com o contrato e todos os fluxos de caixa que a Companhia espera receber, descontados 
a uma taxa de juros efetiva que se aproxime da taxa original da transação. Os fluxos de caixa espera-
dos incluirão fluxos de caixa da venda de garantias detidas ou outras melhorias de crédito que sejam 
integrantes dos termos contratuais.
Passivos financeiros não derivativos
Reconhecimento inicial e mensuração
Os passivos financeiros são classificados, no reconhecimento inicial, como passivos financeiros ao 
valor justo por meio do resultado, empréstimos e recebíveis, contas a pagar, ou como derivativos 
designados como instrumentos de hedge em um hedge efetivo, conforme apropriado.
Todos os passivos financeiros são mensurados inicialmente ao seu valor justo, mais ou menos, no 
caso de passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, os custos de transação 
que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.
Os passivos financeiros incluem fornecedores e outras contas a pagar, empréstimos e financiamen-
tos, saldos bancários a descoberto e instrumentos financeiros derivativos, entre outros.
Ativo e Passivos financeiros
Desreconhecimento
i. Ativos financeiros
A Companhia desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa 
do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos contratuais de recebimento aos fluxos 
de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente todos 
os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia 
nem transfere nem mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo 
financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro.
A Companhia realiza transações em que transfere ativos reconhecidos no balanço patrimonial, mas 
mantém todos ou substancialmente todos os riscos e benefícios dos ativos transferidos. Nesses ca-
sos, os ativos financeiros não são desreconhecidos.
ii. Passivos financeiros
A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é retirada, can-
celada ou expira. A Companhia também desreconhece um passivo financeiro quando os termos são 
modificados e os fluxos de caixa do passivo modificado são substancialmente diferentes, caso em 
que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados é reconhecido a valor justo.
No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contra-
prestação paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) 
é reconhecida no resultado.
Compensação
Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patri-
monial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente executável 
de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo 
e liquidar o passivo simultaneamente.
2.7 Estoques.
Os estoques são avaliados ao custo médio de aquisição que não excede ao valor de mercado ou ao 
valor líquido de realização.
2.8 Intangível.
Compreende o direito de uso da infraestrutura, construída pelo concessionário como parte do con-
trato de concessão do serviço público de distribuição de gás combustível canalizado (direito de co-
brar dos usuários do serviço público por ela prestado), de acordo com as disposições do CPC 04 
(R1) – Ativos Intangíveis, o ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão e o OCPC 05 – Contrato de 
Concessão.
É avaliado ao custo de aquisição, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução ao 
valor recuperável, quando aplicável.
A Companhia decidiu por amortizar linearmente o ativo intangível até o final da concessão - janeiro de 
2040 - de acordo com o item 42 do OCPC 05 – Contratos de Concessão, vide nota explicativa nº 9. 
2.9 Diferido.
Os valores constantes no ativo diferido representam gastos pré-operacionais que foram incorridos e 
receitas auferidas no período pré-operacional, os quais estão sendo amortizados em 10 anos pelo 
método linear. De acordo com a lei nº 11.941/2009, os gastos pré-operacionais podem ser mantidos 
no ativo diferido até sua total amortização. Vide nota explicativa nº 10.
2.10 Fornecedores.
São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos dos correspondentes encar-
gos e variações monetárias e cambiais incorridas, quando aplicáveis, e representam as obrigações 
a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores no curso normal dos negócios 
da Companhia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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