DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2.11 Partes relacionadas.
As transações entre partes relacionadas são efetuadas em condições e prazos pactuados entre as
partes, considerando a natureza e as características das transações.
2.12 Provisões.
As provisões são reconhecidas para obrigações presentes resultantes de eventos passados, em que
seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável.
O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações requeridas para liqui-
dar a obrigação no final de cada exercício, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à
obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar a
obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos de caixa.
Quando se espera que alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para a liquidação de
uma provisão sejam recuperados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reem-
bolso for certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável.
2.13 Apuração do resultado e reconhecimento da receita.
A receita operacional é reconhecida quando existe evidência convincente de que os riscos e bene-
fícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens foram transferidos para o comprador, de
que for provável que os benefícios econômicos financeiros fruirão para a entidade, de que os custos
associados podem ser estimados de maneira confiável, de que não haja envolvimento contínuo com
os bens vendidos, e de que o valor da receita operacional possa ser mensurado de maneira confiável.
Caso seja provável que descontos serão concedidos e o valor possa ser mensurado de maneira
confiável, então o desconto é reconhecido como uma redução da receita operacional.
A receita é reconhecida de acordo com esse princípio, aplicando-se um modelo de 5 passos:
I. Identificação do contrato;
II. Identificação das obrigações de desempenho;
III. Determinar o preço da transação;
IV. Alocar o preço da transação; e
V. Reconhecer a receita.
Mais especificamente, a receita de venda dos produtos, distribuição de gás e correlatos é reconheci-
da quando os produtos são entregues e a propriedade legal é transferida.
2.13.1 Receita e custo de construção.
A Interpretação Técnica - ICPC 01 (R1) – “Contratos de Concessão” estabelece que o concessionário
de serviços públicos deve contabilizar receitas e custos relativos a serviços de construção ou de
melhoria de acordo com o CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.
A Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infraes-
trutura utilizada na distribuição de gás canalizado. A margem de construção adotada é estabelecida
como sendo igual a zero, considerando que: (i) a atividade fim da Companhia é a distribuição e
comercialização de gás canalizado; (ii) toda receita de construção está relacionada com a construção
de infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de gás canalizado; e (iii)
a Companhia terceiriza a construção da infraestrutura com partes não relacionadas. Mensalmente a
totalidade das adições efetuadas ao ativo intangível em curso é transferida para o resultado, como
custo de construção, vide notas explicativas nº 19 e 21.
2.13.2 Receitas e despesas financeiras.
Representam juros, encargos e variações monetárias ativas e passivas decorrentes de aplicações
financeiras, clientes, fornecedores e outros descontos obtidos conforme demonstrado na nota expli-
cativa nº 22.
2.14 Imposto de renda e contribuição social.
A despesa do imposto de renda e contribuição social representam a soma dos tributos correntes e
diferidos.
2.14.1 Imposto de renda e contribuição social - Corrente.
A provisão para imposto de renda e contribuição social está baseada no lucro tributável do exercício.
O lucro tributável difere do lucro apresentado na demonstração do resultado, porque exclui receitas
ou despesas tributáveis ou dedutíveis em outros exercícios, além de excluir itens não tributáveis ou
não dedutíveis de forma permanente. As provisões para imposto de renda e contribuição social foram
constituídas às alíquotas de 15% (quinze por cento), mais adicional de 10% (dez por cento) sobre
o lucro tributável anual excedente a R$ 240, e 9% (nove por cento), respectivamente, sobre o lucro
contábil, ajustado pelas adições e exclusões admitidas.
2.14.2 Imposto de renda e contribuição social - Diferido.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos (“tributo diferido”) são reconhecidos sobre as
diferenças temporárias no fim de cada período de relatório entre os saldos de ativos e passivos
reconhecidos nas demonstrações financeiras e nas bases fiscais correspondentes usadas na apu-
ração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são geralmente reconhecidos sobre todas
as diferenças temporárias tributáveis e os tributos diferidos ativos são reconhecidos sobre todas as
diferenças temporárias dedutíveis, apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro
tributável futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser
utilizadas. Os tributos diferidos ativos ou passivos não são reconhecidos sobre diferenças temporá-
rias resultantes de reconhecimento inicial de ativos e passivos em uma transação que não afete o
lucro tributável nem o lucro contábil.
Os impostos e contribuições diferidos ativos, provenientes de diferenças temporárias, foram reco-
nhecidos tendo em vista o histórico de rentabilidade e análise de recuperação futura desses créditos.
Vide nota explicativa nº 23.
2.14.3 Incentivo fiscal do imposto de renda.
Conforme Laudo Constitutivo nº 060/2011, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
– SUDAM, a Companhia usufrui de benefício de redução de 75% do imposto de renda devido até o
ano calendário de 2021. De acordo com o CPC 07 (R1) “Subvenção e Assistência Governamentais”,
este incentivo fiscal, categorizado como incentivo para investimento, é reconhecido no resultado do
exercício, a crédito da despesa de imposto de renda e, ao final do exercício social. O mesmo valor é
transferido da conta de lucros acumulados para reserva de lucros (incentivo fiscal).
3 PRINCIPAIS JULGAMENTOS NA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS.
Na preparação das demonstrações financeiras, de acordo com as normas brasileiras de contabilida-
de, é requerido que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a apli-
cação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas, bem
como as divulgações em notas explicativas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
As informações sobre incertezas das premissas e estimativas que possuam um risco significativo
de resultar em um ajuste material dentro do próximo exercício estão relacionadas, principalmente,
aos seguintes aspectos: (i) perda estimada por redução ao valor recuperável dos ativos de longo
prazo; (ii) provisão para riscos trabalhistas, cíveis e fiscais; (iii) tributações diferidas; (iv) divulgação de
instrumentos financeiros; e (v) perda estimada em créditos de liquidação duvidosa, os quais, apesar
de refletirem o julgamento da melhor estimativa possível por parte da administração da Companhia,
relacionados à probabilidade de eventos futuros, podem eventualmente apresentar variações em
relação aos dados e valores reais.
As estimativas e premissas contábeis são continuamente avaliadas e baseiam-se na experiência
histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros consideradas razoáveis para
as circunstâncias. Tais estimativas e premissas podem diferir dos resultados efetivos. Os efeitos de-
correntes das revisões das estimativas contábeis são reconhecidos no período da revisão.
4 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
4.1 Caixa e equivalentes de caixa.
Saldo em
Saldo em
31/12/2019
31/12/2018
Caixa e equivaleste de caixa
748
3.292
Aplicações Financeiras
201.879
228.411
202.627
231.702
As aplicações financeiras, em 31 de dezembro de 2019, são representadas por aplicação de CDB, de
curto prazo, remunerada à taxa média de 99,36% do CDI. As aplicações possuem alta liquidez, sem
risco de variação significativa do principal.
4.2 Aplicações financeiras.
Saldo em
Saldo em
31/12/2019
31/12/2018
Aplicações Financeiras
8.760
532
Os saldos classificados como aplicações financeiras referem-se à: i) Conta de pagamento criada
especificamente para o recebimento dos valores depositados à época por seu principal cliente, Ama-
zonas Distribuidora de Energia S.A, no valor de R$ 559 (31 de dezembro 2018, R$ 532). Diante da
controvérsia entre PETROBRAS e CIGÁS acerca da distribuição dos valores depositados, as mo-
vimentações na Conta de Pagamento passaram a depender de aprovações conjuntas da PETRO-
BRAS, CIGÁS e AMAZONAS ENERGIA, conforme preconizado no contrato de administração da
referida conta. Em, 20/10/2017, o Banco do Brasil, administrador da Conta de Pagamentos, procedeu
ao depósito de R$ 552.463, nos termos mencionados na Nota Explicativa 18.3.3, remanescendo o
montante de R$ 559 (31 de dezembro 2018, R$ 532); ii) Depósito para Reinvestimento de incentivo
junto a SUDAM, no valor de R$ 2.161; e iii) Depósito de garantia contratual do segmento não-térmico,
clausula 6.4, no valor de R$ 6.039. As aplicações financeiras são representadas por CDB remunera-
das à taxa média de 99,36% do CDI.
5 CONTAS A RECEBER.
31/12/2019
31/12/2019
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
2.416.101
2.678.407
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - CCD 2014 (a) e ICD 2018 (b)
2.439.063
4.300.268
Amazonas Geração e Transmissão de Energia
41.138
81.840
Breitener Tambaqui S.A.
-
47.805
Outros
4.430
3.861
Total
4.900.732
7.112.181
Circulante
3.010.751
3.661.611
Não circulante
1.889.982
3.450.570
4.900.732
7.112.181
(a) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.1, os valores a receber relativos ao Instrumento
de Confissão de Dívida (CCD 2014), celebrado entre a PETROBRAS e a Amazonas Energia, com a
interveniência da ELETROBRAS, correspondentes às parcelas 72a à 120a, a vencer de janeiro de
2021 a janeiro de 2025, são classificados como ativo não circulante.
(b) Conforme mencionado na nota explicativa nº 5.2, os valores a receber relativos ao Instrumento
de Confissão de Dívida (ICD 2018), celebrado entre a PETROBRAS e a Amazonas Energia, com a
interveniência da ELETROBRAS, correspondentes às parcelas 33a à 36a, a vencer de janeiro de
2021 a abril de 2021, são classificados como ativo não circulante.
O saldo do contas a receber está representado pela composição abaixo demonstrada por idade de
vencimento.
Aging
vencido (dias)
Clientes
a vencer 0 a 3031 a 60 61 a 90 acima de 90
total
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
242.798
-
-
-
2.173.303 2.416.101
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - CCD 2014 e ICD 2018 2.439.063
-
-
-
- 2.439.063
Amazonas Geração e Transmissão de Energia
41.138
-
-
-
41.138
Outros
4.385
-
-
-
45
4.430
Total
2.727.384
-
-
-
2.173.348 4.900.732
Por força dos contratos de compra e venda de gás, após o transcurso de 45 (quarenta e cinco) dias,
os créditos não recebidos do segmento térmico, são automaticamente cedidos à PETROBRAS, inde-
pendente da realização de instrumento específico, conforme cláusula 15, do Contrato UPSTREAM.
As contas a receber do cliente térmico Amazonas Distribuidora de Energia S.A., incluem valores
vencidos no final do exercício e que já foram cedidos para a PETROBRAS. Para esses créditos a
Companhia não constituiu perda estimada em créditos de liquidação duvidosa, considerando que os
créditos foram cedidos. Vide nota explicativa nº 11.
5.1 Instrumento de confissão de dívida – 2014.
A PETROBRAS e a Amazonas Energia, seguindo o previsto no item 10.7.2 “A MANAUS ENERGIA
e a ELETROBRAS reconhecem e aceitam que os créditos contra elas detidos pela CIGÁS neste
CONTRATO, exceto os valores que sejam devidos exclusivamente pela MANAUS ENERGIA e/ou
ELETROBRAS à CIGÁS e que não sejam objeto de repasse à PETROBRAS, serão cedidos à PE-
TROBRAS nos termos do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS PETROBRAS-CIGÁS e que
tal cessão se dará automaticamente independente de qualquer notificação, podendo a PETROBRAS
exigir o pagamento por parte da MANAUS ENERGIA e da ELETROBRÁS dos referidos créditos, nos
termos deste CONTRATO. Ocorrendo o pagamento desses créditos pela MANAUS ENERGIA ou
pela ELETROBRÁS diretamente à PETROBRAS na conta bancária da PETROBRAS indicada no
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA DE PAGAMENTOS, a CIGÁS desde já reconhece
como quitados os créditos cedidos nos termos deste CONTRATO”, do contrato de compra e venda
de gás entre a PETROBRAS, CIGÁS e a Amazonas Energia, assinaram em 31 de dezembro de
2014, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Carta-Compromisso (“Confissão de Dívida”)
entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (“Ama-
zonas Energia”), com interveniência da Eletrobrás, para que os créditos da CIGÁS junto à Amazonas
Energia, tenham sua cobrança efetuada diretamente pela PETROBRAS, a qual a CIGÁS possui
obrigações registradas em seu passivo referentes ao repasse do produto, sejam pagos diretamente
pela Amazonas Energia à PETROBRAS. A CIGÁS não participou das tratativas de formalização do
referido instrumento, bem como não foi signatária do presente.
5.2 Instrumento de confissão de dívida – 2018.
A PETROBRAS e a Amazonas Energia, seguindo o previsto no item 10.7.2 do contrato de compra
e venda de gás entre a PETROBRAS, CIGÁS e a Amazonas Energia, assinaram em 30 de abril
de 2018, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PE-
TROBRAS e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (“Amazonas Energia”), com interveniência
da Eletrobrás, para que os créditos da CIGÁS junto à Amazonas Energia, tenham sua cobrança
efetuada diretamente pela PETROBRAS, para a qual a CIGÁS possui obrigações registradas em
seu passivo referentes ao repasse do produto, sejam pagos diretamente pela Amazonas Energia à
PETROBRAS. A CIGÁS não participou das tratativas de formalização do referido instrumento, bem
como não foi signatária do mesmo.
6 CRÉDITOS CONTRATUAIS.
31/12/2019
31/12/2018
Ship or pay - Transporte
2.062.600
21.131.697
Direito de retirada de gás
57.170
208.782
Créditos contratuais
180.830
209.263
Take or pay - commodity
131.762
146.370
Penalidade - PRME
889
901
Margem contratual
17.388
16.693
Take - Não térmicos
68
385
Total
2.450.708
2.714.091
Circulante
2.393.538
2.505.310
Não circulante
57.170
208.782
Total
2.450.708
2.714.091
O contrato de compra e venda de gás natural firmado entre a Companhia e seu cliente térmico,
estabelece na cláusula 3, um volume mínimo de compra diária de gás. Caso este volume não seja
atingido, este deverá pagar à Companhia a diferença entre o valor mínimo contratado e o efetivamen-
te consumido, conforme cláusula 9.2. O contrato assegura o direito de recuperação desse volume
não consumido durante os 60 meses seguintes ao ano em que não ocorreu a retirada do gás natural,
conforme previsto na cláusula 9.4.3. Para 31 de dezembro de 2019, a Companhia tem registrado no
grupo/conta “créditos nas Operações de gás”/“créditos contratuais” o montante acumulado de R$
180.830 (31 de dezembro de 2018, R$ 209.263), a ser recebido do cliente, tendo como contrapartida
a conta “Gás Futuro Não Entregue -TOP Anual Recup”, no passivo no grupo “obrigações nas oper.
de venda de gás” que para 31 de dezembro de 2019 monta R$ 57.054 (31 de dezembro de 2018,
R$ 208.808), vide nota explicativa nº 11. A Companhia também registrou no passivo no grupo/conta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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